SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 28ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE MAIO DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Ausente, justificadamente, o Ministro Henrique Marini e Souza.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Acadêmicos do Curso de Direito do UniCEUB - Centro Universitário de Brasília, que, acompanhados da Dra. Irema de Souza Vieira, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007155-0 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: A MMa. Juíza-Auditora Substituta da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MMa. Juíza-Auditora Substituta da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/03/2004, que concedeu reabilitação ao Civil MARCOS FABIAN DE OLIVEIRA SOUZA. Adv. Dr. Jefferson Ferreira Lacerda.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a Decisão recorrida. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007156-9 - AM - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 19/03/2004, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex JOÃO RODRIGUES DA COSTA FILHO. Adv. Dr. Adnilso Gomes Nery.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter a Decisão a quo. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049453-7 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, e FRANCISCO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA MENDES, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incurso no art. 205, §§ 1º e 2º, inciso IV, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", todos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. l02 do citado Diploma Legal, fixando-se o regime prisional semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro nos arts. 33, § 1º, alínea "b", e 35, ambos do CP e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/06/2003. Adv. Dr. Celso Machado Vendramini.


O Tribunal, por maioria, negou provimento a ambos os apelos, para manter a Sentença a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao 3º Sgt Ex FRANCISCO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA MENDES para 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 205, § 1º c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 do citado Diploma Legal e o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR dava provimento parcial ao apelo ministerial para, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao 3º Sgt Ex FRANCISCO BONIFÁCIO DE OLIVEIRA MENDES para 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso IV c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do Diploma Substantivo Castrense, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas e o regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 1º, alínea "a" do CP. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao Apelante/Apelado para 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, inciso IV c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas e o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049398-0 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM; JOEL DA SILVA FERRAZ, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do CPM, tendo sido fixado o regime aberto para o cumprimento inicial da reprimenda, nos termos do art. 33, § 3º, do CP e o direito de apelar em liberdade; JOÃO BATISTA DE SOUSA ALMEIDA, ROSINALDO AZEVEDO FERREIRA e TÉRCIO HENRIQUE ENDRINGER CORREA, 3ºs Sgts Aer, condenados à pena de 02 anos de prisão, como incursos no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 30/04/2003. Advs. Drs. Aurimar José de Oliveira Meira, Jesus Roberto de Carvalho Junior, Roberto Kahtuni Fanganiello e Edilson Freire da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação, aumentar as penas impostas aos apelantes/apelados ao seguinte quantum: 1) 1º Sgt Aer JOEL DA SILVA FERRAZ, 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no artigo 251, § 3º, do CPM, c/c o artigo 71 do Código Penal; 2) 3ºs Sgts Aer ROSINALDO AZEVEDO FERREIRA, JOÃO BATISTA DE SOUSA ALMEIDA e TÉRCIO HENRIQUE ENDRINGER CORREA, 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão cada um, como incursos no artigo 251, § 3º, do CPM. Aplica-se a todos os apelantes/apelados a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102 do CPM, e o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com base no artigo 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, c/c o artigo 110 da Lei nº 7.210/84.


A Sessão foi encerrada às 18h10.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049244-5 (JLL/FCB) AUD10aCJM proc 00016/00-1 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA

2 - Embargos (FO) - 2003.01.049299-6 (VGF/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00033/01-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049492-8 (HMS/JCF) AUD12aCJM proc 00026/03-7 Adv ADNILSO G. NERY

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049514-2 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00021/02-0 Advªs CALISTO ABDALA NETO e GENTIL GOULART JÚNIOR

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049355-7 (MAX/OPS) AUD8aCJM proc 00006/02-6 Advªs MÁRCIA SEGUINS e MARCIVANE SEGUINS

6 - Apelação (FE) - 2004.01.049552-7 (VGF/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00509/02-2 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

7 - Apelação (FE) - 2003.01.049497-0 (JLL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00518/03-2 Adv ROBERTO CARLOS DE SOUZA RIBEIRO

8 - Apelação (FE) - 2003.01.049526-8 (JLL/ACN) 2aAUD1aCJM proc 00511/03-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049321-2 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00018/01-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049306-9 (OPS/EHR) 2aAUD1aCJM proc 00052/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049563-0 (EHR/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/02-5 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO

13 - Apelação (FO) - 2004.01.049587-8 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00016/03-8 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049472-3 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00021/02-5 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049535-5 (EHR/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00008/02-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049490-1 (HMS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00054/02-0 Advªs JOÃO BITTENCOURT e MANUEL DE JESUS SOARES

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049465-0 (ACN/FOL) 2aAUD1aCJM proc 00047/02-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049375-1 (FOL/JCF) AUD11aCJM proc 00016/02-7 Adv ANTÔNIO ANDRADE LOPES

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049353-0 (OPS/FOL) AUD4aCJM proc 00011/00-0 Advªs IVAN PEIXOTO CUNHA MELO e RENATO BRASILEIRO DE LIMA

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049484-7 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00003/03-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

21 - Apelação (FO) - 2003.01.049478-2 (MAX/CAM) AUD7aCJM proc 00033/02-5 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

22 - Apelação (FO) - 2003.01.049476-6 (EHR/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00018/03-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

23 - Apelação (FE) - 2004.01.049542-0 (EHR/ACN) AUD12aCJM proc 00526/03-0 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

24 - Apelação (FO) - 2004.01.049566-5 (OPS/VGF) AUD4aCJM proc 00004/02-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

25 - Apelação (FE) - 2004.01.049585-3 (JLL/JCF) 1aAUD1aCJM proc 00519/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

26 - Embargos (FO) - 2004.01.049370-4 (JLL/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00004/02-3 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

27 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 13.05.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno