SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE MAIO DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Presente a Vice-Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Adriana Lorandi, na ausência ocasional da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Procuradores do Estado de São Paulo que, acompanhados do Dr. Marcos Ribeiro de Barros, Chefe do Escritório da Procuradoria daquele Estado, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES comunicou ao Plenário sobre seu comparecimento, na qualidade de representante da Corte, à solenidade de posse do Senador Marco Maciel na Academia Brasileira de Letras, no dia de ontem na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033897-7 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: FERNANDO TARTARI, Civil, respondendo ao Processo nº 19/04-2, perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Promotor da Justiça Militar, em exercício na citada Auditoria, e do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, o trancamento da ação penal e, no mérito, a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dr. Mancio Luiz da Silva Novaes.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033900-0 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: SILVIO PIMENTEL DA SILVA, Sd FN, preso, respondendo ao Processo nº 4/04-9, perante a 1ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a revogação da prisão preventiva e, no mérito, a concessão definitiva da ordem para que possa responder ao processo em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Roberto Carlos de Souza Ribeiro.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal, cassando a liminar concedida ao Paciente e determinando, por conseqüência, a expedição do competente mandado de prisão. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS concediam a ordem de Habeas Corpus, ratificando a liminar concedida, para revogar a prisão preventiva do Paciente. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.01.048958-3 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. EMBARGANTE: EDUARDO FERNANDES HENRIQUE, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/11/2003, lavrado nos autos dos Embargos nº 2003.01.048958-8. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os Embargos de Declaração para corrigir, no Acórdão proferido nos Embargos Infringentes do Julgado nº 2003.01.048958-8, a omissão da fundamentação da prescrição da pretensão punitiva declarada de ofício pelo Tribunal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049379-4 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: JULIO CESAR ROCHA, 3º Sgt Temp Ex, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, c/c os §§ 1º e 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 03 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/03/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a r. Sentença recorrida.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049429-4 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Mar Ref LUIZ CARLOS GONÇALVES DO SOUTO, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/06/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar, por falta de amparo legal, e, no mérito, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Cb Mar Ref LUIZ CARLOS GONÇALVES DO SOUTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, convertida em prisão, na forma do art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no art. 626 do CPPM, no que couber, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando-se o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611, da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049484-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALEKSANDRO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 301, c/c os arts. 58 e 69, e ainda, nos arts. 157, c/c os arts. 70 do CP e 209, c/c o art. 30, inciso II (por duas vezes), e 217, c/c o art. 79, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/09/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator) que dava provimento parcial ao apelo defensivo para absolver o apelante tão-somente quanto ao crime de violência contra superior, capitulado no art. 157 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM, e fixava a pena definitiva em 05 meses e 05 dias de detenção, por infringência aos arts. 301 e 217, ambos do CPM, e art. 209, c/c o art. 30, inciso II, por duas vezes, do mesmo Código, c/c o art. 71 do Código Penal Comum, convertida em prisão, à luz do art. 59 do CPM, sem o benefício do sursis, nos termos do art. 84, inciso I, do CPM, e, art. 606, alínea "a" do CPPM, fixando o regime aberto, caso a pena venha a ser cumprida em estabelecimento prisional comum, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CPB, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS aguardam o retorno de vista. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


EMBARGOS (FE) Nº 2004.01.049282-3 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.

EMBARGANTE: LEONARDO LEAL GOMES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/10/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049282-0. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar, por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União para anular o julgamento, determinando a devolução dos autos ao Ministro-Relator originário do recurso de Apelação para que submetesse o caso a nova inclusão em pauta de julgamento, observada a prévia intimação pessoal do r. Defensor Público da União. No mérito, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, para manter íntegro o v. Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos para, reformando o v. Acórdão embargado, absolver o Sd Ex LEONARDO LEAL GOMES do crime previsto no art. 187 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d" do CPPM c/c o art. 39 do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto quanto à preliminar. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h05.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049453-7 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00012/02-4 Adv CELSO MACHADO VENDRAMINI

2 - Apelação (FE) - 2003.01.049515-2 (MHL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00501/03-8 Advs RAMÃO LARRÉ RODRIGUES e RODRIGO BORGES RODRIGUES

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049375-1 (FOL/JCF) AUD11aCJM proc 00016/02-7 Adv ANTÔNIO ANDRADE LOPES

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049398-0 (ACN/MHL) 2aAUD2aCJM proc 00020/01-9 Advs Aurimar José de Oliveira Meira, Edilson Freire da Silva, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e ROBERTO KAHTUNI FANGANIELLO

5 - Embargos (FO) - 2003.01.049140-0 (HMS/FCB) AUD4aCJM proc 00015/01-4 Adv LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES

6 - Apelação (FE) - 2004.01.049572-1 (VGF/CAM) AUD9aCJM proc 00518/03-3 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

7 - Embargos (FO) - 2003.01.049299-6 (VGF/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00033/01-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049492-8 (HMS/JCF) AUD12aCJM proc 00026/03-7 Adv ADNILSO GOMES NERY

9 - Apelação (FO) - 2004.01.049587-8 (FOL/JCF) AUD9aCJM proc 00016/03-8 Adv MÔNICA LUCCHESI BASTOS JUREMA

10 - Apelação (FO) - 2004.01.049563-0 (EHR/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00007/02-5 Adv MÁRCIA HELENA GASPARONI DE MELO

11 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007155-0 (ACN) 2aAUD3aCJM proc 00006/96-7 Adv JEFFERSON FERREIRA LACERDA

12 - Apelação (FO) - 2004.01.049560-6 (VGF/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00032/03-2 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049321-2 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00018/01-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049306-9 (OPS/EHR) 2aAUD1aCJM proc 00052/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

15 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007156-9 (FOL) AUD12aCJM proc 00003/94-0 Adv ADNILSO GOMES NERY

16 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007157-7 (EHR) 2aAUD1aCJM inq 000002/04 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

17 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007154-2 (JAL) AUD12aCJM inq 000119/03 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049535-5 (EHR/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00008/02-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049490-1 (HMS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00054/02-0 Advªs JOÃO BITTENCOURT e MANUEL DE JESUS SOARES

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049465-0 (ACN/FOL) 2aAUD1aCJM proc 00047/02-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

21 - Apelação (FO) - 2002.01.049244-5 (JLL/FCB) AUD10aCJM proc 00016/00-1 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA

22 - Apelação (FO) - 2003.01.049355-7 (MAX/OPS) AUD8aCJM proc 00006/02-6 Advªs MÁRCIA SEGUINS e MARCIVANE SEGUINS

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049472-3 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00021/02-5 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

24 - Apelação (FO) - 2003.01.049514-2 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00021/02-0 Advªs CALISTO ABDALA NETO e GENTIL GOULART JÚNIOR

25 - Apelação (FO) - 2003.01.049499-5 (EHR/CAM) AUD12aCJM proc 00022/02-3 Advs DOMINGOS SÁVIO MOURA REBELO e JOÃ0 BATISTA DA SILVA FAGUNDES

26 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 06.05.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno