SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE ABRIL DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Ausente, justificadamente, o Ministro Max Hoertel.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Maria Ester Henriques Tavares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

No uso da palavra, o Ministro-Presidente saudou a Dra. Maria Ester Henriques Tavares, Procuradora-Geral da Justiça Militar, que pela primeira vez ocupa a cadeira reservada ao Ministério Público Militar em uma Sessão de Julgamento do Tribunal.

Pedindo a palavra, a Dra. Maria Ester Henriques Tavares, agradeceu a saudação manifestando também sua gratidão pela presença dos Ministros da Casa na solenidade de sua posse.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS HERNDL propôs ao Plenário, com o aceite dos Ministros da Corte, que a visita ao CINDACTA 2 e CONDABRA seja realizada no dia 12 de maio próximo.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007153-4 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da lª Auditoria da 1ª CJM, de 28/01/2004, que reconheceu a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil ELY FLORES DE OLIVEIRA, como incurso no art. 240, § 6º, inciso II, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para, reformando a Decisão a quo, declarar competente a Justiça Militar da União para processar e julgar o Civil ELY FLORES DE OLIVEIRA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049206-2 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: SIDNEY BEZERRA MAGALHÃES, Civil, condenado à pena de 01 mês e 05 dias de detenção, como incurso no art. 172, c/c os arts. 80, do CPM, e 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17/09/2002. Adv. Dr. Nereu Batista Linhares.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), declarando a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, pela pena in abstracto. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.


APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049391-5 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LEANDRO ALVES FERREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/06/2003. Adva. Dra. Lea Arrigui de Araújo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049277-1 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: KRISTIE ALBERT MENDES SILVA, ex-Sd FN, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/10/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso de apelação para declarar a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição, com fulcro nos arts. 123, inciso IV, c/c 125, inciso VII e § 1º e 133, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049443-0 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer DARTANGNAN BEZERRA DE MELO, do crime previsto no art. 222, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28/07/2003. Adv. Dr. Wilson de Melo Costa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a Sentença combatida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.


APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049434-2 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MAXMILER DE MEDEIROS FREITAS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/07/2003. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.


APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049470-9 - AM - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: GUIDO MARÍZIO PENA MOURA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de impedimento, como incurso no art. 183 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18/09/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa de aplicação da Lei nº 9.099/95. No mérito, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença a quo por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao apelo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Sd Ex GUIDO MARÍZIO PENA MOURA do crime previsto no art. 183 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d" do CPPM, c/c o art. 39 do CPM. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) dava provimento ao apelo da defesa para, reformando a Sentença de primeiro grau, absolver o conscrito GUIDO MARÍZIO PENA MOURA, em face de sua inimputabilidade. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049436-7 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex MANOEL DO CARMO MOURA ESTUMANO, do crime previsto no art. 324 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 24/07/2003. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença questionada, condenar o Apelado à pena de 30 dias de prisão como incurso no art. 324 c/c o art. 59, ambos do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, de acordo com o art. 84, do Estatuto Penal Castrense, com as condições do art. 626, do CPPM, exceto a da alínea "a", deferindo ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM a realização da Audiência Admonitória, na forma do art. 611, da Lei dos Ritos Penais Militares. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO negavam provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença que absolveu o 3º Sgt Ex MANOEL DO CARMO MOURA ESTUMANO, do crime previsto no art. 324 do CPM. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.


A Sessão foi encerrada às 18h35.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049379-4 (OPS/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00009/00-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049484-7 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00003/03-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

3 - Embargos (FO) - 2003.01.049140-0 (HMS/FCB) AUD4aCJM proc 00015/01-4 Adv LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049453-7 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00012/02-4 Adv CELSO MACHADO VENDRAMINI

5 - Embargos (FE) - 2004.01.049282-3 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049429-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00024/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

7 - Apelação (FE) - 2003.01.049515-2 (MHL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00501/03-8 Advs RAMÃO LARRÉ RODRIGUES e RODRIGO BORGES RODRIGUES

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049398-0 (ACN/MHL) 2aAUD2aCJM proc 00020/01-9 Advs Aurimar José de Oliveira Meira, Edilson Freire da Silva, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e ROBERTO KAHTUNI FANGANIELLO

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049499-5 (EHR/CAM) AUD12aCJM proc 00022/02-3 Adv DOMINGOS SÁVIO MOURA REBELO

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049472-3 (FOL/CAM) AUD8aCJM proc 00021/02-5 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049355-7 (MAX/OPS) AUD8aCJM proc 00006/02-6 Advªs MÁRCIA SEGUINS e MARCIVANE SEGUINS

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049375-1 (FOL/JCF) AUD11aCJM proc 00016/02-7 Adv ANTÔNIO ANDRADE LOPES

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049465-0 (ACN/FOL) 2aAUD1aCJM proc 00047/02-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049490-1 (HMS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00054/02-0 Advªs JOÃO BITTENCOURT e MANUEL DE JESUS SOARES

15 - Apelação (FO) - 2004.01.049535-5 (EHR/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00008/02-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049514-2 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00021/02-0 Advªs CALISTO ABDALA NETO e GENTIL GOULART JÚNIOR

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049492-8 (HMS/JCF) AUD12aCJM proc 00026/03-7 Adv ADNILSO GOMES NERY

18 - Embargos (FO) - 2003.01.049299-6 (VGF/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00033/01-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

19 - Apelação (FO) - 2002.01.049244-5 (JLL/FCB) AUD10aCJM proc 00016/00-1 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA

20 - Apelação (FE) - 2004.01.049572-1 (VGF/CAM) AUD9aCJM proc 00518/03-3 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

21 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 04.05.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno