SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 23ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE ABRIL DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033895-0 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: RONALDO LÉLIO CHERMAN, CMG RRm, denunciado perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Dra. Ivone C. de Carvalho, Promotora de Justiça do Ministério Público Militar no Rio de Janeiro, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, "o trancamento da ação penal" e, no mérito, a concessão definitiva da ordem. IMPETRANTE: Dra. Mariene Ferreira Mendes Ferrari.


O Tribunal, por maioria, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por não ter restado evidenciada, no caso, qualquer eiva de ilegalidade a pairar sobre o Paciente. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não conheciam do pedido de Habeas Corpus. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ronaldo Lélio Cherman, pela Defesa, e a Dra. Rita de Cássia Laport, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007143-7 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 09/10/2003, proferida nos autos do IPM nº 43/03, na parte em que deixou de receber a Denúncia oferecida pelo Recorrente contra o Sd Ex GERSON RAMOS FERREIRA. Adva. Dra. Paula Cristina Costa, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter a Decisão de primeira instância, proferida nos autos do IPM nº 43/03, na parte em que deixou de receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex GERSON RAMOS FERREIRA.


APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049396-6 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ROBERTO DA SILVA ROSA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/06/2003. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicado o pedido, por perda da condição de procedibilidade da Ação Penal e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para anular a condenação, determinando o arquivamento do feito, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica, para conhecimento e providências que entender cabíveis.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049411-1 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: CECÍLIA DE FÁTIMA RIBEIRO, Civil, condenada à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/05/2003. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, desconstituindo a Sentença hostilizada, condenar a Civil CECÍLIA DE FÁTIMA RIBEIRO, por desclassificação, à pena de 01 mês de detenção, como incursa no art. 249 do CPM, e declarou, por unanimidade, a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição, com fundamento no art. 439, alínea "f", do CPPM, c/c os arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII e § 1º do CPM. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator) e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO negavam provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049143-4 - RS - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: OSWALDO HIDEO ANDO, SO Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/03/2003, lavrado nos autos da Apelação n°2002.01.049143-0. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o v. Acórdão embargado, absolver o SO Aer RRm OSWALDO HIDEO ANDO do crime previsto no art. 251, caput, c/c o art. 59, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049439-1 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FÁBIO DA SILVA BRAÚNA, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso nos arts. 157, § 3º, e 209, caput, c/c o art. 79, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30/07/2003. Adv. Dr. Wellington Magalhães.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049347-6 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: SÉRGIO FABIANO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/04/2003. Adv. Dr. Marcos Antonio de Oliveira Prado.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049514-2 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00021/02-0 Advªs CALISTO ABDALA NETO e GENTIL GOULART JÚNIOR

2 - Apelação (FE) - 2003.01.049391-5 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00509/03-3 Adv LEA ARRIGUI DE ARAÚJO

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049443-0 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00008/03-9 Adv WILSON DE MELO COSTA

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049436-7 (FCB/EHR) AUD8aCJM proc 00028/02-0 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049429-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00024/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049453-7 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00012/02-4 Adv CELSO MACHADO VENDRAMINI

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049484-7 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00003/03-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

8 - Embargos (FE) - 2004.01.049282-3 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

9 - Apelação (FE) - 2003.01.049470-9 (MAL/CAM) AUD12aCJM proc 00518/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049379-4 (OPS/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00009/00-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

11 - Apelação (FE) - 2003.01.049434-2 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00510/03-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049277-1 (FCB/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00014/00-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049206-2 (JCF/VGF) AUD7aCJM proc 00028/01-3 Adv NEREU BATISTA LINHARES

14 - Embargos (FO) - 2003.01.049140-0 (HMS/FCB) AUD4aCJM proc 00015/01-4 Adv LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049244-5 (JLL/FCB) AUD10aCJM proc 00016/00-1 Advs CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ e MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA

16 - Embargos (FO) - 2003.01.049299-6 (VGF/FCB) 3aAUD3aCJM proc 00033/01-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049492-8 (HMS/JCF) AUD12aCJM proc 00026/03-7 Adv ADNILSO GOMES NERY

18 - Apelação (FO) - 2004.01.049535-5 (EHR/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00008/02-9 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049490-1 (HMS/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00054/02-0 Advªs JOÃO BITTENCOURT e MANUEL DE JESUS SOARES

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049465-0 (ACN/FOL) 2aAUD1aCJM proc 00047/02-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

21 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007153-4 (FOL) 1aAUD1aCJM proc 00032/03-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

22 - Apelação (FE) - 2004.01.049572-1 (VGF/CAM) AUD9aCJM proc 00518/03-3 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049398-0 (ACN/MHL) 2aAUD2aCJM proc 00020/01-9 Advs Aurimar José de Oliveira Meira, Edilson Freire da Silva, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e ROBERTO KAHTUNI FANGANIELLO

24 - Apelação (FO) - 2003.01.049375-1 (FOL/JCF) AUD11aCJM proc 00016/02-7 Adv ANTÔNIO ANDRADE LOPES

25 - Apelação (FE) - 2003.01.049515-2 (MHL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00501/03-8 Advs RAMÃO LARRÉ RODRIGUES e RODRIGO BORGES RODRIGUES

26 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 29.04.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno