SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 22 DE ABRIL DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Marcos Augusto Leal de Azevedo e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Flávio de Oliveira Lencastre.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH proferiu saudação pelo transcurso, na data de hoje, do "Dia da Aviação de Caça", data de grande importância para o povo brasileiro, cumprimentando a todos os Ministros oriundos da Força Aérea Brasileira.

O Ministro-Presidente, em nome dos demais Ministros da Corte, associou-se às palavras do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o mesmo fazendo o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, em nome do Ministério Público Militar.

O Ministro MARCUS HERNDL agradeceu as manifestações de homenagem pelo transcurso do "Dia da Aviação de Caça".

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033896-9 - BA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: WLADEMIR BARBOSA REIS, 2º Sgt Ex, preso, respondendo ao processo nº 5/04-0, perante a Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, o relaxamento da prisão em flagrante e, no mérito, a concessão da Ordem para que seja determinada a extinção do feito. IMPETRANTE: Dr. João Gomes da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a Ordem de Habeas Corpus tão-somente para, confirmando a liminar, cassar a Decisão que negou a liberdade provisória ao Paciente, que responderá ao processo em liberdade, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos do processo a que for convocado, se por outro motivo não estiver preso, com fundamento no art. 467, alíneas "c" e "f", do Código de Processo Penal Militar.


APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049354-0 - CE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FRANCISCO KETILIANO DA SILVA PEREIRA, Aprendiz-Marinheiro, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 29/04/2003. Adv. Dr. José Almir de França.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, no mérito, negou provimento ao recurso.


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 2003.01.000191-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Exmo. Sr. Comandante do Exército encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Ex NILSON SILVA VELOZO JUNIOR. Adv. Dr. Eustáquio Antônio Nogueira Pereira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo suscitada pela Defesa, e, no mérito, julgou o Cap Ex NILSON SILVA VELOZO JUNIOR culpado de infringir o disposto nas alíneas "a", "b" e "c", inciso I, art. 2º, da Lei nº 5.836/72, e, de acordo com o inciso I, art. 16, da citada Lei, declarou-o indigno para o Oficialato, e determinou a perda de seu posto e patente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049256-9 - RS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ANDERSON STAM RHEIHMER, Sd Ex, condenado à pena de 09 meses e 10 dias de prisão, como incurso, por duas vezes, no art. 240, § 4º, c/c o § 2º, do CPM e art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/12/2002. Adva. Dra. Michelle Valéria Macedo Silva, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, considerar a infração como disciplinar e absolver o apelante com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049486-3 - SP - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: DALESSANDRO ANTÔNIO XAVIER, Civil, condenado à pena de 08 meses de detenção, como incurso no art. 172, c/c o art. 70, inciso I, ambos do CPM, tendo sido fixado o regime prisional semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 1º, alínea "b", do CP e com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 04/08/2003. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam a preliminar para declarar nulo o feito a partir do julgamento. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso defensivo para, mantendo a condenação, alterar a pena imposta ao Civil DALESSANDRO ANTÔNIO XAVIER para 01 mês e 06 dias de detenção, preservando os demais termos da Sentença. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à preliminar. Presidência do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.


APELAÇÃO (FE) Nº 2004.01.049571-3 - MS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: CARLOS ALBERTO GUSMÃO JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 15/01/2004. Adva. Dra. Fatima Aparecida de Medeiros, Defensora Dativa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, acrescentando à fundamentação da Sentença apelada o art. 59 do CPM. Presidência do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049438-3 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: ALEXANDRE FARIAS DE GUIMARÃES, Civil, condenado à pena de 01 ano e 04 meses, como incurso no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c os arts. 30, inciso II, e 72, inciso I; REGINALDO SILVA GREGÓRIO, Civil, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 08 dias, como incurso no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o art. 30, inciso II, com o direito de apelar em liberdade; e MARCOS PAULO RIBEIRO, Civil, condenado à pena de 02 anos, como incurso no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM; tendo sido concedido ao primeiro e terceiro apelantes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/07/2003. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação, reduzir as penas impostas aos Civis ALEXANDRE FARIAS DE GUIMARÃES e MARCOS PAULO RIBEIRO para 01 ano de reclusão, como incursos no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c os arts. 30, inciso II e 72, inciso I, todos do CPM; e ao Civil REGINALDO SILVA GREGÓRIO para 01 ano e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e designando a Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049474-0 - RS - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LUI TADEU PORTO RAMOS, Cb Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 303, § 2º, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sendo-lhe concedido o regime aberto para o cumprimento da pena, conforme art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/09/2003. Advs. Drs. Roberto C. F. Guedes e Elza da Luz Acosta Leal.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo para manter inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o Cb Ex LUI TADEU PORTO RAMOS do crime previsto no art. 303, § 2º, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "d", do CPPM, c/c os arts. 42, inciso I e 43, do Diploma Substantivo Castrense. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


A Sessão foi encerrada às 18h30.

Processos em mesa :

1 - Habeas Corpus - 2004.01.033895-0 (MAX) 3aAUD1aCJM inq 000108/02 Adv MARIENE FERREIRA MENDES FERRARI

2 - Apelação (FE) - 2003.01.049396-6 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00504/03-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

3 - Embargos (FO) - 2003.01.049143-4 (FOL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/02-5 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049439-1 (MAX/OPS) AUD11aCJM proc 00030/02-0 Adv WELLINGTON MAGALHÃES

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049379-4 (OPS/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00009/00-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049436-7 (FCB/EHR) AUD8aCJM proc 00028/02-0 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

7 - Apelação (FE) - 2003.01.049434-2 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00510/03-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049443-0 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00008/03-9 Adv WILSON DE MELO COSTA

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049347-6 (MAX/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00032/02-7 Adv Marcos Antonio de Oliveira Prado

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049277-1 (FCB/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00014/00-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

11 - Apelação (FE) - 2003.01.049391-5 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00509/03-3 Adv LEA ARRIGUI DE ARAÚJO

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049206-2 (JCF/VGF) AUD7aCJM proc 00028/01-3 Adv NEREU BATISTA LINHARES

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049411-1 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00014/01-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049429-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00024/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049375-1 (FOL/JCF) AUD11aCJM proc 00016/02-7 Adv ANTÔNIO ANDRADE LOPES

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049453-7 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00012/02-4 Adv CELSO MACHADO VENDRAMINI

17 - Apelação (FE) - 2003.01.049470-9 (MAL/CAM) AUD12aCJM proc 00518/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

18 - Embargos (FE) - 2004.01.049282-3 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049484-7 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00003/03-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049398-0 (ACN/MHL) 2aAUD2aCJM proc 00020/01-9 Advs Aurimar José de Oliveira Meira, Edilson Freire da Silva, JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e ROBERTO KAHTUNI FANGANIELLO

21 - Apelação (FE) - 2003.01.049515-2 (MHL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00501/03-8 Advs RAMÃO LARRÉ RODRIGUES e RODRIGO BORGES RODRIGUES

22 - Embargos (FO) - 2003.01.049140-0 (HMS/FCB) AUD4aCJM proc 00015/01-4 Adv LUÍS ANTÔNIO LIRA PONTES

23 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007143-7 (CAM) 1aAUD2aCJM inq 000043/03 Adv PAULA CRISTINA COSTA

24 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO


(Ata aprovada em 27.04.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno