SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE ABRIL DE 2004 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Marcus Herndl e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.01.049187-1 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: CLAUDIO BLINI DA SILVEIRA, ex-Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/05/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049187-2. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu os presentes Embargos de Declaração para que fiquem melhor aclarados pontos do Acórdão recorrido, referentes à pena fixada ao acusado CLAUDIO BLINI DA SILVEIRA, nos termos do voto do Ministro Relator.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007136-4 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/11/2003, proferida nos autos do APF nº 100/03, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex ROMULO MARTINS, como incurso no art. 223, c/c o art. 70, inciso II, alínea "a", do CPM. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso para, cassando a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex ROMULO MARTINS, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do processo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049243-0 - CE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. EMBARGANTE: CHARLES FERREIRA DOS SANTOS, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/09/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049243-7. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes e de Nulidade do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão embargado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acolhiam os Embargos Infringentes para, cassando o acórdão embargado, absolver o Civil CHARLES FERREIRA DOS SANTOS da prática do delito capitulado no art. 299 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos de Nulidade do Julgado e fará declaração de voto. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049406-9 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: LUIZ ANTONIO RABELLO DA CONCEIÇÃO, 2º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/10/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049406-5. Adva. Dra. Aldecy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, manter a condenação do 2º Sgt Aer LUIZ ANTONIO RABELLO DA CONCEIÇÃO, porém reduzir-lhe a pena imposta para fixá-la em 04 meses de reclusão, convertida em prisão na forma do art. 59 do CPM, como incurso no art. 240, caput, c/c o seu § 2º, do Diploma Substantivo Castrense, declarando extinta a sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e seu § 1º, ambos do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049468-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: ADRIANO MOURA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo sido fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/08/2003. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 16ª Sessão, em 30/03/2004, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao apelo para reformar a Sentença hostilizada e absolver o Sd Ex ADRIANO MOURA DA SILVA do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Os votos dos Ministros MARCUS HERNDL e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO foram computados na forma do art. 78, § 1º, do RISTM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049269-0 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: GEORGE ADRIANO PEREIRA DA SILVA, Civil, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 318 do CPM, em regime inicial aberto, ex vi do art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7210/84, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28/11/2002. Adv. Dr. Haroldo Carneiro Leão Sobrinho, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter a Sentença de primeira instância que condenou o acusado GEORGE ADRIANO PEREIRA DA SILVA a pena de 03 (três) meses de detenção, como incurso no art. 318 do CPM e declarou extinta a punibilidade do acusado com fulcro no art. 123, inciso IV, e no art. 125, inciso VII, § 1º, c/c o art. 129, tudo da Lei Substantiva Castrense.


APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049543-6 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: CESAR RODRIGUES DE MENEZES, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, com base no art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/11/2003. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para condenar o Sd Ex CESAR RODRIGUES DE MENEZES à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, do CPM c/c art. 30, inciso II, do mesmo diploma legal, fixando o regime prisional aberto, com a manutenção do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições estabelecidas pelo Juízo a quo.


APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049454-7 - SP - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: EDGAR CARDOZO DE MATTOS, Sd Aer, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 12/08/2003. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal, e, no mérito, negou provimento ao apelo para manter a Sentença a quo.


A Sessão foi encerrada às 17h50.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049427-8 (CAM/VGF) AUD9aCJM proc 00002/03-7 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

2 - Apelação (FE) - 2003.01.049396-6 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00504/03-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049486-3 (EHR/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00015/02-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

4 - Apelação (FE) - 2004.01.049571-3 (MHL/ACN) AUD9aCJM proc 00512/03-5 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049347-6 (MAX/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00032/02-7 Adv Marcos Antonio de Oliveira Prado

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049439-1 (MAX/OPS) AUD11aCJM proc 00030/02-0 Adv WELLINGTON MAGALHÃES

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049277-1 (FCB/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00014/00-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049438-3 (MAX/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00026/02-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

9 - Apelação (FE) - 2003.01.049391-5 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00509/03-3 Adv LEA ARRIGUI DE ARAÚJO

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049474-0 (MHL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/02-1 Advªs ELZA DA LUZ ACOSTA LEAL e ROBERTO C. F. GUEDES

11 - Conselho de Justificação - 2003.01.000191-4 (JLL/ACN) Adv EUSTÁQUIO ANTÔNIO NOGUEIRA PEREIRA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049206-2 (JCF/VGF) AUD7aCJM proc 00028/01-3 Adv NEREU BATISTA LINHARES

13 - Embargos (FO) - 2003.01.049143-4 (FOL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/02-5 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049379-4 (OPS/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00009/00-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049436-7 (FCB/EHR) AUD8aCJM proc 00028/02-0 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

16 - Apelação (FE) - 2003.01.049354-0 (MHL/FCB) AUD10aCJM proc 00501/02-3 Adv JOSÉ ALMIR DE FRANÇA

17 - Apelação (FE) - 2003.01.049434-2 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00510/03-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049443-0 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00008/03-9 Adv WILSON DE MELO COSTA

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049411-1 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00014/01-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049256-9 (EHR/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00005/02-2 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

21 - Apelação (FO) - 2003.01.049507-0 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00038/03-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

(Ata aprovada em 20.04.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno