SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE ABRIL DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO que será agraciado com a Grande Medalha da Inconfidência no dia 21/04 próximo, na cidade de Ouro Preto/MG. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE representará a Corte na referida solenidade.

Na seqüência, registrou em Plenário palavras de homenagem aos Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e MARCUS HERNDL pelo transcurso de suas datas natalícias ocorridas nos dias 12 e 13 de abril, respectivamente.

Por fim comunicou que o Presidente da AMAJUM, Dr. Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego, informou ter sido aprovado, por unanimidade, em reunião realizada naquela entidade no dia de ontem, o nome da Dra. Zilah Maria Callado Fadul Petersen, Juíza-Auditora da 11ª CJM, para o cargo de Diretora Adjunta da Escola Nacional da Magistratura – ENM.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES comunicou ao Plenário que será agraciado com a Medalha da Ordem do Mérito Militar no grau de Grande Oficial, em solenidade a ocorrer no dia 19 de abril próximo, nesta capital, agradecendo ao Exército na pessoa dos quatro Ministros oriundos daquela instituição militar.

JULGAMENTOS

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049150-7 - RJ - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: SAMUEL FRYDMAN, CMG RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/06/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049150-3. Adv. Dr. José Fábio Braga Mendonça.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo o Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os embargos opostos pela Defesa para, reformando o acórdão embargado, absolver o CMG SAMUEL FRYDMAN do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Impedido o Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. José Fábio Braga Mendonça, pela Defesa, e o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049431-6 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: ALEXANDRE HECK DOS SANTOS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º e 5°, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/07/2003. Advs. Drs. Andre Soriano Caetano e Jorge Cladistone Pozzobom.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) dava provimento parcial ao recurso da Defesa para condenar o Ex-Sd Aer ALEXANDRE HECK DOS SANTOS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º do CPM, fixando o regime inicial aberto para cumprimento da pena em estabelecimento prisional civil, nos termos do art. 33, § 2º, letra "c", do CP, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro nos termos do art. 626 do CPPM, com exceção da alínea "a". Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Jorge Cladistone Pozzobom, pela Defesa, e o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049416-2 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ANTÔNIO REGO DE ABREU JÚNIOR, Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 298, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 08/07/2003. Adv. Dr. Baruc Vieira Rocha da Silva, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo para suprimir a condição nº 3 do sursis concedido no Juízo a quo e, ainda, para converter a pena de 01 ano de reclusão imposta ao Apelante para 01 ano de prisão, conforme o art. 59 do CPM, mantidos os demais termos da Sentença apelada. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS davam provimento ao recurso para reformar a Sentença hostilizada e absolver o Sd Aer ANTÔNIO REGO DE ABREU JÚNIOR do crime previsto no art. 298, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Baruc Vieira Rocha da Silva, pela Defesa, e o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


A Sessão foi encerrada às 20h15.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007136-4 (FCB) 4aAUD1aCJM inq 000100/03 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

2 - Embargos (FO) - 2003.01.049406-9 (MAX/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049427-8 (CAM/VGF) AUD9aCJM proc 00002/03-7 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049269-0 (CAM/EHR) AUD7aCJM proc 00020/02-0 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

5 - Apelação (FO) - 2004.01.049543-6 (CAM/EHR) 3aAUD3aCJM proc 00021/03-4 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

6 - Apelação (FE) - 2003.01.049454-7 (FOL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00504/03-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049256-9 (EHR/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00005/02-2 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049411-1 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00014/01-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

9 - Apelação (FE) - 2003.01.049391-5 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00509/03-3 Adv LEA ARRIGUI DE ARAÚJO

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049474-0 (MHL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/02-1 Advªs ELZA DA LUZ ACOSTA LEAL e ROBERTO C. F. GUEDES

11 - Conselho de Justificação - 2003.01.000191-4 (JLL/ACN) Adv EUSTÁQUIO ANTÔNIO NOGUEIRA PEREIRA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049206-2 (JCF/VGF) AUD7aCJM proc 00028/01-3 Adv NEREU BATISTA LINHARES

13 - Embargos (FO) - 2003.01.049143-4 (FOL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/02-5 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

14 - Apelação (FE) - 2004.01.049571-3 (MHL/ACN) AUD9aCJM proc 00512/03-5 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049486-3 (EHR/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00015/02-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

16 - Apelação (FE) - 2003.01.049396-6 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00504/03-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

17 - Embargos (FO) - 2003.01.049243-0 (FCB/HMS) AUD10aCJM proc 00013/01-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049507-0 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00038/03-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049438-3 (MAX/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00026/02-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049277-1 (FCB/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00014/00-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

21 - Correição Parcial (FO) - 2004.01.001872-0 (EHR) 1aAUD2aCJM inq 000006/04

22 - Embargos (FE) - 2004.01.049282-3 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049453-7 (FOL/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00012/02-4 Adv CELSO MACHADO VENDRAMINI

24 - Apelação (FO) - 2003.01.049484-7 (MHL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00003/03-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

25 - Apelação (FE) - 2003.01.049470-9 (MAL/CAM) AUD12aCJM proc 00518/03-7 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

26 - Apelação (FO) - 2003.01.049429-4 (FOL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00024/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

27 - Embargos de Declaração - 2004.01.049187-1 (CAM) 2aAUD3aCJM proc 10/99-9 APELFO 2002.01.049187-2 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

28 - Apelação (FO) - 2003.01.049468-5 (JCF/HMS) 1aAUD2aCJM proc 00021/02-5 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

29 - Apelação (FO) - 2003.01.049439-1 (MAX/OPS) AUD11aCJM proc 00030/02-0 Adv WELLINGTON MAGALHÃES

30 - Apelação (FO) - 2003.01.049443-0 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00008/03-9 Adv WILSON DE MELO COSTA

31 - Apelação (FE) - 2003.01.049354-0 (MHL/FCB) AUD10aCJM proc 00501/02-3 Adv JOSÉ ALMIR DE FRANÇA

32 - Apelação (FO) - 2003.01.049379-4 (OPS/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00009/00-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

33 - Apelação (FO) - 2003.01.049436-7 (FCB/EHR) AUD8aCJM proc 00028/02-0 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

34 - Apelação (FE) - 2003.01.049434-2 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00510/03-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

35 - Apelação (FO) - 2003.01.049347-6 (MAX/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00032/02-7 Adv Marcos Antonio de Oliveira Prado

36 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 16.04.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno