SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 18ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE ABRIL DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Acadêmicos do Curso de Direito da Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF, que, acompanhados da Coordenadora Sra. Francisca Risonea Leandro Damasceno, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049293-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Maj Ex FERNANDO TEIXEIRA DE MELLO AMARO, do crime previsto no art. 222 do CPM, e do Sd Ex ALEXANDRE DE OLIVEIRA MEIRA, do crime previsto no art. 217 do referido Código. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ªAuditoria da 1ª CJM, de 14/11/2002. Advs. Drs. Leonardo Brandão, Mariana Landa, Sheila Bierrenbach e Braz Fernando SantAnna.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, confirmando a Sentença recorrida por seus jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e a Dra. Sheila Bierrenbach, pela Defesa. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001870-3 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/10/2003, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 131/02.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deferiu a Correição Parcial para cassar a Decisão do Juízo de primeira instância que determinou o arquivamento dos autos de IPM nº 131/02, e, conseqüentemente, remetê-la à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins de direito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049457-0 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: SÉRGIO RONALDO GARCEZ CORRÊA, 2º Sgt Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 196 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25/08/2003. Adv. Dr. Josinaldo de Albuquerque Leal.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União, e, no mérito, negou provimento ao recuso da Defesa para manter a Sentença a quo que condenou o 2º Sgt Mar SÉRGIO RONALDO GARCEZ CORRÊA à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 196 c/c o art. 59, ambos do CPM, e, declarou, por fim, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, em sua forma retroativa, ex vi dos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII e seu § 1º e 133, todos do mesmo Diploma Legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049510-0 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: VICENTE CÉSAR TEIXEIRA CAMELO, SO Mar RRm, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/10/2003. Adv. Dr. José Heleno Lopes Viana.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Defesa, por falta de amparo legal e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o apelante com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049500-4 - AM - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex EDINO DA ROSA, do crime previsto no art. 183, c/c o art. 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 13/10/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, negou provimento ao recurso ministerial e determinou o arquivamento dos presentes autos, por falta de condição de procedibilidade para a persecutio criminis. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007136-4 (FCB) 4aAUD1aCJM inq 000100/03 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
2 - Embargos (FO) - 2003.01.049243-0 (FCB/HMS) AUD10aCJM proc 00013/01-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
3 - Apelação (FE) - 2003.01.049396-6 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00504/03-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
4 - Apelação (FE) - 2004.01.049571-3 (MHL/ACN) AUD9aCJM proc 00512/03-5 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
5 - Conselho de Justificação - 2003.01.000191-4 (JLL/ACN) Adv EUSTÁQUIO ANTÔNIO NOGUEIRA PEREIRA
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049439-1 (MAX/OPS) AUD11aCJM proc 00030/02-0 Adv WELLINGTON MAGALHÃES
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049443-0 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00008/03-9 Adv WILSON DE MELO COSTA
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049379-4 (OPS/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00009/00-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049436-7 (FCB/EHR) AUD8aCJM proc 00028/02-0 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
10 - Apelação (FE) - 2003.01.049354-0 (MHL/FCB) AUD10aCJM proc 00501/02-3 Adv JOSÉ ALMIR DE FRANÇA
11 - Apelação (FE) - 2003.01.049434-2 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00510/03-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049347-6 (MAX/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00032/02-7 Adv Marcos Antonio de Oliveira Prado
13 - Apelação (FE) - 2003.01.049391-5 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00509/03-3 Adv LEA ARRIGUI DE ARAÚJO
14 - Apelação (FO) - 2002.01.049206-2 (JCF/VGF) AUD7aCJM proc 00028/01-3 Adv NEREU BATISTA LINHARES
15 - Embargos (FO) - 2003.01.049143-4 (FOL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/02-5 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049411-1 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00014/01-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049486-3 (EHR/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00015/02-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
18 - Apelação (FO) - 2003.01.049256-9 (EHR/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00005/02-2 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
19 - Apelação (FO) - 2003.01.049468-5 (JCF/HMS) 1aAUD2aCJM proc 00021/02-5 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
20 - Apelação (FO) - 2003.01.049474-0 (MHL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/02-1 Advªs ELZA DA LUZ ACOSTA LEAL e ROBERTO C. F. GUEDES
21 - Apelação (FE) - 2003.01.049454-7 (FOL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00504/03-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
22 - Apelação (FO) - 2003.01.049507-0 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00038/03-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
23 - Apelação (FO) - 2004.01.049543-6 (CAM/EHR) 3aAUD3aCJM proc 00021/03-4 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
24 - Apelação (FO) - 2003.01.049427-8 (CAM/VGF) AUD9aCJM proc 00002/03-7 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
25 - Embargos (FO) - 2003.01.049406-9 (MAX/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
26 - Apelação (FO) - 2003.01.049269-0 (CAM/EHR) AUD7aCJM proc 00020/02-0 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
27 - Apelação (FO) - 2003.01.049277-1 (FCB/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00014/00-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
28 - Apelação (FO) - 2003.01.049438-3 (MAX/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00026/02-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
29 - Apelação (FO) - 2003.01.049431-6 (CAM/MHL) 3aAUD3aCJM proc 00017/02-9 Advs ANDRE SORIANO CAETANO e JORGE CLADISTONE POZZOBOM
30 - Apelação (FO) - 2003.01.049416-2 (HMS/FCB) AUD11aCJM proc 00026/02-2 Adv Baruc Vieira Rocha da Silva
31 - Embargos (FO) - 2003.01.049150-7 (FOL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00015/00-4 Adv José Fábio Braga Mendonça
32 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 15.04.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno