SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 17ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE ABRIL DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE registrou o falecimento do Major-Brigadeiro-do-Ar Ref Fortunato Câmara de Oliveira, ocorrido na manhã do dia 02 de abril. Ressaltou que o Brigadeiro, como piloto do 1º Grupo de Aviação de Caça, participou da Segunda Guerra Mundial nos céus da Itália. E que, além de piloto, era artista plástico de renome, tendo criado o famoso emblema "Senta a Pua", do 1º Grupo de Aviação de Caça. Foi aprovada, por unanimidade, a inserção em ata de voto de pesar pelo falecimento do Major-Brigadeiro-do-Ar Ref Fortunato Câmara de Oliveira.
O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE relembrou, em seguida, que no dia 06 de maio será comemorado o "Dia do Cartógrafo", ocasião em que os Ministros MAX HOERTEL e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO serão agraciados com a medalha da Ordem do Mérito Cartográfico, no grau de Grã-Cruz. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA representará a Corte na Solenidade Comemorativa que deverá ocorrer na Diretoria de Hidrografia e Navegação, em Niterói/RJ, na data mencionada.
A Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, no uso da palavra, despediu-se do Plenário do Superior Tribunal Militar, por ser este seu último dia de mandato como Procuradora-Geral da Justiça Militar, proferindo as seguintes palavras:
"Senhor Ministro-Presidente,
Senhores Ministros, Senhor Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, Senhores Assessores, Senhores Servidores,
Hoje compareço a esta Sessão Judiciária especialmente para registrar e dizer os meus agradecimentos, e as minhas homenagens a esta venerável Corte Superior, seus Membros e seus servidores.
Amanhã, quarta-feira, encerro o mandato que me foi conferido pela lei, para chefiar o Ministério Público das Armas.
Despeço-me deste Tribunal, com a certeza dos sentimentos que cumpri o meu dever, especialmente na condução das atividades judiciárias originais, na coordenação dos Membros, preservando, sobretudo, a essencialidade da prestação dos serviços perante a Justiça Militar. Estou consciente da plena exação das atribuições, dos encargos e das exigências da alta posição que ocupei neste biênio.
Foi meu propósito firme e inabalável estabelecer e fixar o meu relacionamento institucional entre o Ministério Público e a Justiça Militar da União, dispensando a mais diligente, primorosa e contínua atenção a este Tribunal e a seus Membros. Defendi seus julgados, por dever de justiça e convicção jurídica de que apresentavam a expressão da melhor justiça.
Sustentei a executibilidade de suas decisões, porque justas e ponderadas. Preservei a precisa demarcação de sua competência constitucional, afastando nos meus misteres qualquer tentativa de invadí-las ou mitigá-las.
Citando Jonh Keegan, autor da moderna obra doutrinária a A Face da Batalha, os homens de farda possuem peculiaridades dos Códigos de Conduta e de honra.
Nunca me esqueci das idiossincrasias da profissão militar, impondo ao julgador o mais profundo conhecimento dos seus valores, das suas virtudes, das suas dificuldades, dos seus costumes e das suas tradições.
Desejo concluir este meu último pronunciamento, como Procuradora-Geral, afirmando o meu mais elevado e distinto apreço aos eminentes Ministros, agradecendo igualmente todas as oportunidades em que estivemos juntos.
Muito obrigada."
O Ministro-Presidente, parabenizando a representante do Ministério Público Militar, proferiu as seguintes palavras:
"Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Procuradora-Geral da Justiça Militar, V. Exa., no elevado cargo que ocupa, atuou junto ao nosso Tribunal e, portanto, somos testemunhas da maneira como V. Exa. o exerceu, com brilho, com correção, com respeito à lei, ao direito e às suas obrigações funcionais. Não vou aqui me estender em maiores e mais profundas apreciações sobre a sua atuação na Procuradoria-Geral, mas apenas dizer que para nós foi uma satisfação muito grande, foi uma honra, tê-la na Mesa da Presidência, participando das Sessões Plenárias de nosso Tribunal. Só podemos agradecer o seu trabalho e também as suas atenções a todos os Ministros da casa e desejar-lhe felicidades, certos de que, ainda na Procuradoria-Geral, como Subprocuradora, continuará a prestar inestimáveis serviços à causa da Justiça e à causa da Justiça Militar. Obrigado, parabéns e felicidades."
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033890-0 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: ALMIR VICENTE PINHEIRO DOS SANTOS, 1º Sgt Mar, alegando estar ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Comandante da Estação Radiogoniométrica da Marinha, em Natal/RN, impetra o presente Habeas Corpus preventivo, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja evitada a sua prisão e, no mérito, a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem por falta de amparo legal. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033894-2 - RN - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: ALMIR VICENTE PINHEIRO DOS SANTOS, 1º Sgt Mar, preso por ordem do Sr. Comandante da Estação Radiogoniométrica da Marinha, em Natal/RN, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Simone Magalhães Leite dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem por falta de amparo legal. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033891-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: CARLLEN MAURO CAVALCANTE LIMA, SO Aer, respondendo ao Processo nº 28/03-0 perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal e, no mérito, a confirmação da Ordem. IMPETRANTE: Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Presidente, na forma do Art. 67, parágrafo único, inciso I do RISTM, proclamou decisão que concedeu a ordem para trancar a ação penal a que responde o SO Aer CARLLEN MAURO CAVALCANTE LIMA, por falta de justa causa. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE concediam parcialmente a Ordem para trancar a ação penal por ausência de justa causa, em relação ao crime previsto no art. 305, c/c os arts. 53 e 79 do CPM, prosseguindo o feito em relação ao crime do art. 227 do mesmo Diploma. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049408-1 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: CARLOS ALEXANDRE DO AMARAL, CHARLY WELVELY DA SILVA, MAURÍCIO MOREIRA COSTA e PIERRE ESPÍNDOLA DOS SANTOS, todos ex-Sds Ex, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/05/2003. Adva. Dra. Valéria da Silva Ramos, Defensora Dativa.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 14ª Sessão, em 23/03/2004, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver os ex-Sds Ex CARLOS ALEXANDRE DO AMARAL, CHARLY WELVELY DA SILVA, MAURÍCIO MOREIRA COSTA e PIERRE ESPÍNDOLA DOS SANTOS do crime previsto no art. 251, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MAX HOERTEL davam provimento parcial ao apelo da Defesa para reformando a Sentença hostilizada, condenar os apelantes a 08 meses de reclusão, como incursos no art. 251 c/c os arts. 240, §§ 1º e 2º e 253, todos do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2004.01.049548-7 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: BRUNO EDUARDO ROCHA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 1 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 19/11/2003. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049482-0 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: EVANDRO DA SILVA CAMPOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 160, c/c o art. 160, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/09/2003. Adv. Dr. Mario Rodrigues Machado.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença condenatória. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049042-8 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: WILTON DA SILVA ALVES, Sd Ex, condenado à pena 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 18/04/2002. Adv. Dr. Antônio José Inácio dos Santos Neto.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicado o apelo, por perda de condição de procedibilidade, e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para tornar sem efeito a condenação, determinando o arquivamento do processo. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participaram do julgamento. Presente o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049508-8 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: JESUS DA SILVA CARLOS, Cb Mar, e CÍCERO DE ALMEIDA RANGEL, Civil, condenados às penas de 02 anos de prisão e de 02 anos de reclusão, respectivamente, e JOSÉ SOARES MUNIZ FILHO e SEBASTIÃO CARLOS FRANSAROLI, Civis, condenados à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, como incursos no art. 251 do CPM; concedendo-se ao primeiro e segundo Apelantes, o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e ao terceiro e quarto, o direito de apelar em liberdade; fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento das penas, nos termos do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/09/2003. Advs. Drs. Arthur Fuks, Antonio Carlos Benício e Vera L. S. Gabiatti.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa do Civil CÍCERO DE ALMEIDA RANGEL, absolvendo esse acusado, com supedâneo no art. 439, alínea "e", do CPPM; negou, por unanimidade, provimento ao apelo da Defesa do Sgt Mar JESUS DA SILVA CARLOS, mantendo íntegra a condenação imposta a esse acusado; por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa do Civil SEBASTIÃO CARLOS FRANSAROLI, para, mantendo a condenação desse acusado, reduzir a pena que lhe foi imposta para 02 anos de reclusão com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, fixando para o mesmo o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, a teor do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, acaso venha a ser revogado o sursis que ora lhe é concedido; e, por maioria, obtida na forma do art. 80, § 1º, inciso II do RISTM, deu provimento parcial ao apelo do Civil JOSÉ SOARES MUNIZ FILHO para, mantendo a condenação, reduzir-lhe a pena imposta para 02 anos de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão; delegando ao Juiz-Auditor do Juízo de origem a presidência da audiência admonitória alusiva aos Civis SEBASTIÃO CARLOS FRANSAROLI e JOSÉ SOARES MUNIZ FILHO, com supedâneo no art. 611 do CPPM. Os Ministros MAX HOERTEL (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo da Defesa do civil JOSÉ SOARES MUNIZ FILHO, absolvendo-o com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO negavam provimento ao apelo do civil JOSÉ SOARES MUNIZ FILHO, mantendo íntegra a Sentença que condenou a 02 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro MARCUS HERNDL fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h40.
Processos em mesa :
1 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007136-4 (FCB) 4aAUD1aCJM inq 000100/03 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049439-1 (MAX/OPS) AUD11aCJM proc 00030/02-0 Adv WELLINGTON MAGALHÃES
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049474-0 (MHL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00014/02-1 Advªs ELZA DA LUZ ACOSTA LEAL e ROBERTO C. F. GUEDES
4 - Conselho de Justificação - 2003.01.000191-4 (JLL/ACN) Adv EUSTÁQUIO ANTÔNIO NOGUEIRA PEREIRA
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049206-2 (JCF/VGF) AUD7aCJM proc 00028/01-3 Adv NEREU BATISTA LINHARES
6 - Embargos (FO) - 2003.01.049243-0 (FCB/HMS) AUD10aCJM proc 00013/01-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
7 - Apelação (FE) - 2003.01.049391-5 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00509/03-3 Adv LEA ARRIGUI DE ARAÚJO
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049277-1 (FCB/HMS) 1aAUD1aCJM proc 00014/00-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049438-3 (MAX/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00026/02-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049347-6 (MAX/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00032/02-7 Adv Marcos Antonio de Oliveira Prado
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049443-0 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00008/03-9 Adv WILSON DE MELO COSTA
12 - Apelação (FE) - 2003.01.049434-2 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00510/03-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
13 - Apelação (FE) - 2003.01.049354-0 (MHL/FCB) AUD10aCJM proc 00501/02-3 Adv JOSÉ ALMIR DE FRANÇA
14 - Apelação (FO) - 2003.01.049468-5 (JCF/HMS) 1aAUD2aCJM proc 00021/02-5 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049457-0 (CAM/EHR) AUD12aCJM proc 00014/01-2 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049510-0 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/02-6 Adv JOSE HELENO LOPES VIANA
17 - Embargos (FO) - 2003.01.049406-9 (MAX/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
18 - Apelação (FE) - 2003.01.049500-4 (HMS/CAM) AUD12aCJM proc 00508/03-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
19 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001870-3 (CAM) 3aAUD1aCJM inq 000131/02
20 - Apelação (FO) - 2003.01.049427-8 (CAM/VGF) AUD9aCJM proc 00002/03-7 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
21 - Apelação (FO) - 2004.01.049543-6 (CAM/EHR) 3aAUD3aCJM proc 00021/03-4 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
22 - Apelação (FE) - 2003.01.049454-7 (FOL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00504/03-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049507-0 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00038/03-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
24 - Apelação (FO) - 2003.01.049269-0 (CAM/EHR) AUD7aCJM proc 00020/02-0 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
25 - Apelação (FE) - 2003.01.049396-6 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00504/03-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
26 - Apelação (FO) - 2003.01.049256-9 (EHR/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00005/02-2 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
27 - Apelação (FO) - 2003.01.049411-1 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00014/01-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
28 - Embargos (FO) - 2003.01.049143-4 (FOL/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00002/02-5 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
29 - Apelação (FO) - 2003.01.049416-2 (HMS/FCB) AUD11aCJM proc 00026/02-2 Adv Baruc Vieira Rocha da Silva
30 - Apelação (FO) - 2003.01.049293-3 (JLL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00014/01-8 Advs BRAZ FERNANDO SANT'ANNA, LEONARDO BRANDAO, MARIANA LANDA e SHEILA BIERRENBACH
31 - Apelação (FE) - 2004.01.049571-3 (MHL/ACN) AUD9aCJM proc 00512/03-5 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS
32 - Apelação (FO) - 2003.01.049486-3 (EHR/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00015/02-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
33 - Apelação (FO) - 2003.01.049431-6 (CAM/MHL) 3aAUD3aCJM proc 00017/02-9 Advs ANDRE SORIANO CAETANO e JORGE CLADISTONE POZZOBOM
34 - Embargos (FO) - 2003.01.049150-7 (FOL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00015/00-4 Adv José Fábio Braga Mendonça
35 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 13.04.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno