SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 16ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE MARÇO DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA lembrou das datas natalícias do Ministro-Presidente JOSÉ JULIO PEDROSA, no dia 1º de abril, e do Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS, a ocorrer no dia de amanhã, parabenizando a ambos.

O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, no uso da palavra, registrou em Plenário sua satisfação por ter sido distinguido pelo Exército Brasileiro para integrar a Ordem do Mérito Militar, agradecendo aos Ministros da Corte oriundos daquela Arma.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033892-6 - PR - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. PACIENTE: EDGAR KAISER, Sd Ex, respondendo ao Processo nº 17/02-3, perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal e, no mérito, a concessão definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Dra. Wilza Carla Folchini Barreiros, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.01.049215-2 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA REIS, Civil. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 01/03/2004, que negou seguimento aos Embargos de Declaração nº 2004.01.049215-0. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, não acolheu o Agravo Regimental, mantendo a Decisão agravada. O voto do Ministro Relator não foi computado, ex vi do art. 545 do CPPM.


CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2004.01.001871-1 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 21/10/2004, que determinou o arquivamento do APF nº 3664/03, em que figura como indiciado o 3º Sgt Ex VALDIR DA SILVA MOREIRA.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator). Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da presente Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos do art. 498, alínea "b" do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a Decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos à Dra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1º do art. 397 do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) indeferia a Correição Parcial, confirmando a Decisão de arquivamento do Auto de Prisão em Flagrante nº 3664/03, em que figura como indiciado o 3º Sgt Ex VALDIR DA SILVA MOREIRA. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049485-5 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: SEBASTIÃO ANDRÉ DOS SANTOS OLIVEIRA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, sendo-lhe concedidos o regime prisional aberto para o cumprimento da pena e o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/08/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049468-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: ADRIANO MOURA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo sido fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/08/2003. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) que conhecia e negava provimento ao apelo da Defesa para manter íntegra a Sentença a quo. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049377-8 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: DANIEL DE SOUZA LOTTI, ex-Sd Ex, condenado à pena de 04 meses e 26 dias de detenção, como incurso no art. 240, § 2º, alínea "b", c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, fixando-se o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/05/2003. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, e, no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o ex-Sd Ex DANIEL DE SOUZA LOTTI a 04 meses de detenção, como incurso no art. 240, § 2º do CPM, mantendo o sursis nas condições estabelecidas na Sentença. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA negavam provimento ao recurso, retificando, porém, erro material contido no quantum da pena aplicada, reduzindo-a para 04 meses e 24 dias de detenção. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.


A Sessão foi encerrada às 16h.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049486-3 (EHR/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00015/02-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049482-0 (ACN/JLL) 2aAUD1aCJM proc 00010/03-9 Adv MARIO RODRIGUES MACHADO

3 - Apelação (FE) - 2002.01.049042-8 (MAX/ACN) AUD11aCJM proc 00549/01-7 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

4 - Apelação (FE) - 2003.01.049396-6 (FOL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00504/03-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049256-9 (EHR/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00005/02-2 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

6 - Embargos (FO) - 2003.01.049150-7 (FOL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00015/00-4 Adv José Fábio Braga Mendonça

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049508-8 (MAX/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00021/01-6 Advs ANTONIO CARLOS BENÍCIO, ARTHUR FUKS e VERA L.S. GABIATTI

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049411-1 (FOL/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00014/01-9 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

9 - Apelação (FE) - 2004.01.049571-3 (MHL/ACN) AUD9aCJM proc 00512/03-5 Adv FATIMA APARECIDA DE MEDEIROS

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049293-3 (JLL/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00014/01-8 Advs BRAZ FERNANDO SANT'ANNA, LEONARDO BRANDAO, MARIANA LANDA e SHEILA BIERRENBACH

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049408-1 (OPS/VGF) AUD11aCJM proc 00003/02-2 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049457-0 (CAM/EHR) AUD12aCJM proc 00014/01-2 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049510-0 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/02-6 Adv JOSE HELENO LOPES VIANA

14 - Embargos (FO) - 2003.01.049406-9 (MAX/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

15 - Apelação (FE) - 2003.01.049500-4 (HMS/CAM) AUD12aCJM proc 00508/03-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049427-8 (CAM/VGF) AUD9aCJM proc 00002/03-7 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

17 - Apelação (FO) - 2004.01.049548-7 (JCF/VGF) AUD4aCJM proc 00006/03-1 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

18 - Apelação (FE) - 2003.01.049454-7 (FOL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00504/03-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

19 - Embargos (FO) - 2003.01.049243-0 (FCB/HMS) AUD10aCJM proc 00013/01-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

20 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007136-4 (FCB) 4aAUD1aCJM inq 000100/03 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

21 - Apelação (FO) - 2003.01.049507-0 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00038/03-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

22 - Apelação (FO) - 2004.01.049543-6 (CAM/EHR) 3aAUD3aCJM proc 00021/03-4 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049269-0 (CAM/EHR) AUD7aCJM proc 00020/02-0 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO

24 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001870-3 (CAM) 3aAUD1aCJM inq 000131/02

25 - Apelação (FO) - 2003.01.049431-6 (CAM/MHL) 3aAUD3aCJM proc 00017/02-9 Advs ANDRE SORIANO CAETANO e JORGE CLADISTONE POZZOBOM

26 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 06.04.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno