SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE MARÇO DE 2004 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.
O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Acadêmicos do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Campus de Caicó, que, acompanhados da Professora Maliete Lopes dos Santos, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033889-6 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: VALDIR DA SILVA MOREIRA, 3º Sgt Ex, alegando encontrar-se ameaçado de sofrer constrangimento ilegal por parte do Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a expedição de salvo-conduto para que não seja preso pela prática do crime de deserção; caso a prisão venha a se consumar, que seja determinado à autoridade coatora o seu relaxamento. No mérito, requer a confirmação da Ordem. IMPETRANTE: Dr. Bruno de Andrade Lage, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus e denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA não participou do julgamento.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.001295-4 - MS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MAX HOERTEL. REQUERENTE: EVALDO CORRÊA CHAVES, 2º Sgt Ex R/1, requer revisão do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/06/1995, proferido nos autos da Apelação nº 1995.01.047435-8, que o condenou à pena de 03 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 160 do CPM, bem como do Acórdão, de 20/06/1996, proferido nos autos dos Embargos nº 1995.01.047435-1, que manteve a pena imposta. Advs. Drs. Wellington Divino Marques de Oliveira e Evaldo Corrêa Chaves.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu a Revisão Criminal. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Evaldo Corrêa Chaves, pela Defesa, e o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.049225-8 - PE - Relator Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE. EMBARGANTE: FRANCISCO SIMÕES MACIEL, 3º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/10/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049225-9. Adv. Dr. Diógenes Araújo Barbosa.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos de Declaração. Os Ministros FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE (Relator), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MAX HOERTEL acolhiam, parcialmente, os presentes Embargos de Declaração para, suprindo a segunda omissão alegada pela Defesa, confirmar que a Sentença recorrida foi mantida por esta Corte na parte relativa ao 3º Sgt Mar FRANCISCO SIMÕES MACIEL, e complementar a fundamentação do Acórdão embargado nos termos do voto do Relator. Relator para Acórdão Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. O Ministro Relator fará voto vencido.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2004.01.007151-1 - RS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/01/2004, que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-Sd Ex CARLOS HENRIQUE SOARES PEREIRA nos autos da execução referente ao Processo nº 502/01-6, com fulcro no art. 5º, do Decreto Presidencial nº 4.011/01, bem como a extinção da punibilidade, na forma do art. 123, inciso II, do CPM. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a Decisão de primeira instância.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049481-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: MARCIO TEIXEIRA RODRIGUES, ex-Cb Ex, condenado à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 303, § 2°, do CPM, sendo fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, por força do art. 62 do CPM, c/c o art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/09/2003. Adva. Dra. Marilda Pimentel da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo da Defesa, para manter inalterada a Sentença a quo.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049409-0 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Ex JOSÉ DIONES LOPES BELARMINO, do crime previsto no art. 195, por duas vezes, c/c o art. 80, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27/05/2003. Adv. Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o ex-Cb Ex JOSÉ DIONES LOPES BELARMINO à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, c/c o art. 71, do CP e arts. 48, parágrafo único, e 73, ambos do CPM, declarando, de ofício, extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, ex vi do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e seu § 1º, e art. 133, todos do CPM, e determinou a remessa de cópia do Acórdão ao Comando do Exército, para conhecimento.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049457-0 (CAM/EHR) AUD12aCJM proc 00014/01-2 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL
2 - Embargos (FO) - 2003.01.049406-9 (MAX/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049510-0 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/02-6 Adv JOSE HELENO LOPES VIANA
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049485-5 (MAX/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00020/03-2 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
5 - Apelação (FO) - 2004.01.049548-7 (JCF/VGF) AUD4aCJM proc 00006/03-1 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049377-8 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00031/02-0 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
7 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007136-4 (FCB) 4aAUD1aCJM inq 000100/03 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
8 - Apelação (FE) - 2003.01.049454-7 (FOL/CAM) 1aAUD2aCJM proc 00504/03-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
9 - Embargos (FO) - 2003.01.049243-0 (FCB/HMS) AUD10aCJM proc 00013/01-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
10 - Correição Parcial (FO) - 2004.01.001871-1 (FCB) AUD11aCJM inq 003664/03
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049468-5 (JCF/HMS) 1aAUD2aCJM proc 00021/02-5 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049507-0 (MHL/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00038/03-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
13 - Apelação (FE) - 2003.01.049500-4 (HMS/CAM) AUD12aCJM proc 00508/03-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
14 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001870-3 (CAM) 3aAUD1aCJM inq 000131/02
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049427-8 (CAM/VGF) AUD9aCJM proc 00002/03-7 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
16 - Apelação (FO) - 2004.01.049543-6 (CAM/EHR) 3aAUD3aCJM proc 00021/03-4 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049408-1 (OPS/VGF) AUD11aCJM proc 00003/02-2 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS
18 - Apelação (FO) - 2003.01.049431-6 (CAM/MHL) 3aAUD3aCJM proc 00017/02-9 Advs ANDRE SORIANO CAETANO e JORGE CLADISTONE POZZOBOM
19 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 30.03.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno