SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE MARÇO DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
O Ministro Carlos Alberto Marques Soares encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Acadêmicos do Curso de Direito do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB que, acompanhados da Professora Irema de Souza Vieira, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.
O Ministro-Presidente informou ao Plenário sobre a reunião a que compareceu na tarde de hoje, no Supremo Tribunal Federal, juntamente com o Presidente da Suprema Corte, Ministro Maurício Corrêa, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Nilson Naves, e o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Francisco Fausto, na qual foi elaborada nota conjunta, subscrita por todos, relativa a posição do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores quanto à Reforma do Judiciário, particularmente na questão da composição do Conselho Nacional de Justiça, onde rejeitam o chamado "controle externo", sendo o referido documento entregue posteriormente ao Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049529-2 - PE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CESIMAR FREIRE DUARTE, Cb Mar, condenado à pena de 08 meses e 12 dias de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 70, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 24/10/2003. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo a Sentença questionada. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa, e o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007149-6 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/12/2003, proferida nos autos de Execução do Processo nº 8/95-4, que concedeu Indulto ao 1º Ten Mar Ref MARCOS MATHEUS SOARES. Advs. Drs. Francisca Pinheiro, Leila Cruz e Maurício Colonese.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 12ª Sessão, em 16.03.2004, após o pedido de vista do Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso para manter íntegra a Decisão de 1º grau. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fará declaração de voto. Os votos dos Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foram computados na forma do art. 78, § 1º do RISTM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049372-7 - MG - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, no tocante à absolvição do 2º Sgt Ex EDSON EDUARDO DOS SANTOS, do crime previsto no art. 303, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 08/05/2003. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade suscitada pela Defensoria Pública da União, por falta de amparo legal. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para reformar a Sentença a quo e condenar o 2º Sgt Ex EDSON EDUARDO DOS SANTOS à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o art. 102, do citado Código, estabelecendo o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO negavam provimento ao apelo, mantendo inalterada a Sentença absolutória. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049419-9 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FÁBIO ALVES DIONÍSIO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/06/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049520-7 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do Sd FN TIAGO HENRIQUE VERAS DA SILVA, do crime previsto no art. 209, caput, do CPM, delito este transformado em infração disciplinar, ex vi do § 6º do citado art. 209 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 04/11/2003. Adva. Dra. Carolina Botelho Moreira de Deus Aguiar, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter íntegra a Sentença a quo. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049408-1 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTES: CARLOS ALEXANDRE DO AMARAL, CHARLY WELVELY DA SILVA, MAURÍCIO MOREIRA COSTA e PIERRE ESPÍNDOLA DOS SANTOS, todos ex-Sds Ex, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/05/2003. Adva. Dra. Valéria da Silva Ramos, Defensora Dativa.
Na forma do art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) que dava provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver os ex-Sds Ex CARLOS ALEXANDRE DO AMARAL, CHARLY WELVELY DA SILVA, MAURÍCIO MOREIRA COSTA e PIERRE ESPÍNDOLA DOS SANTOS do crime previsto no art. 251, caput do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Revisor), MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MAX HOERTEL aguardam o retorno de vista. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049477-4 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: DAVID PAULO ALVES, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, c/c o art. 72, inciso I, primeira parte, e art. 58, primeira parte, pena esta substituída por medida de segurança de tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de um ano, nos termos do art. 48, parágrafo único, c/c o art. 113, tudo do CPM, c/c o art. 98 do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27/08/2003. Adva. Dra. Karine Costa Carlos, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
EMBARGOS (FO) Nº 2004.01.049433-6 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JOÃO BATISTA DA COSTA FREIRE, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/11/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049433-2. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão atacado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, proferido na Apelação nº 2003.01.049433-2. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão atacado, absolver o Embargante com fulcro no art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049421-0 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JULIO CORRÊA DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/07/2003. Adv. Dr. Berto Rangel Cordeiro Filho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo mantendo íntegra a Sentença hostilizada.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049144-2 - RS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: LUIZ ALBERTO TORNIN, SO Aer R/R. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/06/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049144-9. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), não conhecendo dos Embargos por falta de interesse recursal. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitavam a preliminar. Relator para acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049457-0 (CAM/EHR) AUD12aCJM proc 00014/01-2 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL
2 - Embargos (FO) - 2003.01.049406-9 (MAX/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049431-6 (CAM/MHL) 3aAUD3aCJM proc 00017/02-9 Advs ANDRE SORIANO CAETANO e JORGE CLADISTONE POZZOBOM
4 - Apelação (FO) - 2004.01.049543-6 (CAM/EHR) 3aAUD3aCJM proc 00021/03-4 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049427-8 (CAM/VGF) AUD9aCJM proc 00002/03-7 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049409-0 (VGF/FCB) AUD7aCJM proc 00009/01-9 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
7 - Recurso Criminal (FE) - 2004.01.007151-1 (MAL) 3aAUD3aCJM proc 00502/01-6 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
8 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001870-3 (CAM) 3aAUD1aCJM inq 000131/02
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049510-0 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/02-6 Adv JOSE HELENO LOPES VIANA
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049269-0 (CAM/EHR) AUD7aCJM proc 00020/02-0 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049481-2 (JCF/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00002/03-8 Adv MARILDA PIMENTEL DA SILVA
12 - Apelação (FE) - 2003.01.049500-4 (HMS/CAM) AUD12aCJM proc 00508/03-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
13 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001295-4 (OPS/MAX) AUD9aCJM proc 7/94-2 EMBFO 1995.01.047435-1 Advªs EVALDO CORRÊA CHAVES e WELLINGTON DIVINO MARQUES DE OLIVEIRA
14 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 25.03.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno