SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE MARÇO DE 2004 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH comunicou que o relatório de sua missão ao Timor-Leste, que está sendo elaborado pela Agência Brasileira de Cooperação do Ministério de Relações Exteriores, ficará disponível apenas na próxima semana, por tratar-se de documento que exige subscrição coletiva. Acentuou que, caso fizesse um relatório individual, não deixaria de registrar o fato que resultou na morte de um soldado brasileiro na Indonésia, enquanto servia na Força de Paz das Nações Unidas em Timor-Leste. Sendo assim, sublinhou a ausência de um procedimento investigatório para a apuração da morte do 3º Sgt Ex Marco Antonio Farias, ocorrido na ilha de Bali, na Indonésia, em 12/10/2002, em decorrência de atentado terrorista amplamente noticiado, com dezenas de vítimas, de diversas nacionalidades, cujo autor intelectual é conhecido e já está sendo processado em mais de um país. Referiu-se também à situação jurídica da Força de Paz, quanto à aplicação do princípio da extraterritorialidade, previsto no artigo 7º do Código Penal Militar, abordado em competente estudo realizado pelo Ministro Ten.-Brig.-do-Ar CHERUBIM ROSA FILHO, no ano de 1994, quando Presidente deste Tribunal, e concluiu estranhando o vácuo existente em relação à investigação da morte do militar brasileiro.
O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, no uso da palavra, solicitou o encaminhamento à Procuradoria-Geral da Justiça Militar de cópia da manifestação do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007135-6 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/11/2003, proferida nos autos do IPM nº 22/02, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex R/1 LUIZ FERREIRA BRANDÃO FILHO, como incurso no art. 251, § 3º, do CPM. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para cassar a Decisão recorrida e determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem, a fim de que o MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM examine a Denúncia à luz dos requisitos do art. 77 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) negava provimento ao recurso do representante do Ministério Público Militar, mantendo a Decisão de primeira instância, por falta de justa causa para prosperar a ação penal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA davam provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão recorrida, receber a Denúncia e determinar o prosseguimento do feito no Juízo de origem. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049228-3 - MS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Mar ROBERÊS CORRÊA GUIMARÃES do crime previsto no art. 251, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24/10/2002. Adva. Dra. Fatima Aparecida de Medeiros.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 10ª Sessão de Julgamento, em 09/03/2004, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o Cb Mar ROBERÊS CORRÊA GUIMARÃES à pena de 08 meses de prisão, por maioria, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único, e 59, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no acórdão, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo para condenar o apelado, por desclassificação, à pena de 02 anos de reclusão convertida em prisão pela prática do crime previsto no art. 315 c/c o art. 311, e art. 59, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 606 do CPPM, obedecidas as condições do art. 626, excluída sua alínea "a", do mesmo diploma penal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049107-8 - PA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: ALEI SALIM MAGLUF JÚNIOR, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/08/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049107-4. Adv. Dr. Arthemio Leal.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 12ª Sessão, em 16/03/2004, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos de Nulidade para anular o julgamento da Apelação nº 2002.01.049107-4/PA, devendo os autos retornarem ao insigne Ministro-Relator para as providências que se fizerem necessárias, consoante as disposições legais. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitavam os Embargos, mantendo inalterado o v. Acórdão hostilizado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049512-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: WANDERSON VIEIRA BARROS, Civil, e SAINT'CLAIR XAVIER FERREIRA, Sd Ex, condenados à pena de 16 anos e 08 meses de reclusão, como incursos no art. 242, § 3º, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, todos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas para o segundo apelante, nos termos do art. 102 do CPM, fixando-se o regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, § 2º, do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/10/2003. Advs. Drs. Paulo Cezar Gomes Lameirão, Sebastião Lucio Filho, Altamiro Alferino de Oliveira e João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), o qual decretava a nulidade do processo por ausência de defesa, em afronta ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, a partir do interrogatório dos acusados, com a renovação dos feitos. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Civil WANDERSON VIEIRA BARROS e do Sd Ex SAINT'CLAIR XAVIER FERREIRA, confirmando a Sentença apelada por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049070-5 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTE: MARLENE BORGES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/05/2003, proferido nos autos da Apelação nº 2002.01.049070-1. Adva. Dra. Elisete Dias Lopes Harger.
O Tribunal, por maioria, acolheu os presentes Embargos opostos pela Defesa para, reformando o Acórdão proferido nos autos da Apelação (FO) nº 2002.01.049070-1/PR, absolver a Civil MARLENE BORGES, do crime previsto no art. 251 do CPM, com fulcro na alínea "b" do art. 439, do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitavam os Embargos, mantendo o v. Acórdão embargado. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h30.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049372-7 (VGF/FCB) AUD4aCJM proc 00022/01-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
2 - Apelação (FE) - 2003.01.049419-9 (MAX/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00504/03-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049520-7 (JCF/EHR) AUD7aCJM proc 00022/03-1 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR
4 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001295-4 (OPS/MAX) EMBFO 1995.01.047435-1 Advªs EVALDO CORRÊA CHAVES e WELLINGTON DIVINO MARQUES DE OLIVEIRA
5 - Apelação (FE) - 2003.01.049500-4 (HMS/CAM) AUD12aCJM proc 00508/03-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049431-6 (CAM/MHL) 3aAUD3aCJM proc 00017/02-9 Advs ANDRE SORIANO CAETANO e JORGE CLADISTONE POZZOBOM
7 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001870-3 (CAM) 3aAUD1aCJM inq 000131/02
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049269-0 (CAM/EHR) AUD7aCJM proc 00020/02-0 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
9 - Embargos (FO) - 2003.01.049144-2 (EHR/JCF) 1aAUD3aCJM proc 00003/01-3 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049477-4 (OPS/VGF) AUD5aCJM proc 00015/02-0 Adv KARINE COSTA CARLOS
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049457-0 (CAM/EHR) AUD12aCJM proc 00014/01-2 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL
12 - Apelação (FE) - 2003.01.049529-2 (EHR/OPS) AUD7aCJM proc 00501/03-7 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
13 - Apelação (FO) - 2003.01.049408-1 (OPS/VGF) AUD11aCJM proc 00003/02-2 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS
14 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007149-6 (MAL) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Advªs FRANCISCA PINHEIRO, LEILA CRUZ e MAURÍCIO COLONESE
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049510-0 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/02-6 Adv JOSE HELENO LOPES VIANA
16 - Embargos (FO) - 2003.01.049406-9 (MAX/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049481-2 (JCF/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00002/03-8 Adv MARILDA PIMENTEL DA SILVA
18 - Apelação (FE) - 2003.01.049421-0 (MAX/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00510/03-0 Adv BERTO RANGEL CORDEIRO FILHO
19 - Embargos (FO) - 2004.01.049433-6 (MAX/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/02-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
20 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 23.03.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno