SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 12ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE MARÇO DE 2004 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Kleber de Carvalho Coêlho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH saudou em Plenário o Ministro-Presidente, Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA, que se encontra presidindo a Sessão de Julgamento e também a este Tribunal.

Na seqüência, fez breve registro sobre sua viagem ao Timor-Leste, País que vem se afirmando como viável, mas que ainda depende da cooperação internacional. Destacou a importância do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo pequeno contingente do Exército Brasileiro em missão no Timor-Leste, de excepcional importância e envergadura, sob o Comando do Ten Cel Heimo de Luna. Mencionou que fará distribuir aos Ministros da Corte o Relatório da missão, subscrito por todos os seus integrantes. Por fim, agradeceu o apoio do Superior Tribunal Militar para o cumprimento da sua missão, que teve o propósito de possibilitar o acordo de cooperação entre Brasil e Timor-Leste na área judicial.

JULGAMENTOS

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049107-8 - PA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: ALEI SALIM MAGLUF JÚNIOR, Cap Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/08/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049107-4. Adv. Dr. Arthemio Leal.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator) que acolhia os Embargos de Nulidade para anular o julgamento da Apelação nº 2002.01.049107-4/PA, devendo os autos retornarem ao insigne Ministro-Relator para as providências que se fizessem necessárias, consoante as disposições legais. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA aguardam o retorno de vista.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.01.033870-4 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO SOARES DE OLIVEIRA, ex-2º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/02/2004, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 2003.01.033870-5. Adv. Dr. Edilson Teixeira Chaves.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


DESAFORAMENTO Nº 2003.01.000393-1 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, com fundamento no art. 109, § 1º, alínea "d", c/c o art. 109, alínea "c", parte final, do mesmo art. 109 do CPPM, requer o desaforamento dos autos do Processo nº 27/03-3, em que figura como acusado o Cel Ex ARISTOMENDES ROSA BARROSO MAGNO. Adv. Dr. Leonidas de Abreu.


O Tribunal, por maioria, deferiu o desaforamento para a Auditoria da 11ª CJM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam o pedido de desaforamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007147-0 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 05/02/2004, que concedeu reabilitação ao Civil ANTÔNIO EUDES DE MESQUITA OLIVEIRA. Adv. Dr. Carlos Henrique da Rocha Cruz, Advogado de Ofício Substituto.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício para manter íntegra a Decisão que concedeu reabilitação ao Civil ANTÔNIO EUDES DE MESQUITA OLIVEIRA.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007133-0 - PR - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 20/10/2003, proferida nos autos do IPM nº 43/03, que deixou de receber a Denúncia oferecida contra o Civil ANDERSON LUIZ ESPINDOLA, como incurso no art. 299 do CPM. Adv. Dr. Dennis Otte Lacerda, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão de 1º grau, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007149-6 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/12/2003, proferida nos autos de Execução do Processo nº 8/95-4, que concedeu Indulto ao 1º Ten Ref Mar MARCOS MATHEUS SOARES. Advs. Drs. Francisca Pinheiro, Leila Cruz e Maurício Colonese.


Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, após o voto do Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Relator) que negava provimento ao Recurso para manter íntegra a Decisão de 1º grau. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA aguardam o retorno de vista.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049371-9 - PA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição da 1º Sgt Mar TERESINHA PADILHA DE MOURA, do crime previsto no art. 216 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 09/04/2003. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 11ª Sessão, em 11/03/2004, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048975-4 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 6ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cap Ex AILTON GONÇALVES MORAES BARROS dos crimes previstos nos arts. 299, 177, § 1º; 158, caput (por duas vezes), § 2º (uma vez), 209, § 1º; c/c o art. 70, inciso II, alínea "b", e 281, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 6ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/10/2001. Adv. Dr. Valdeir Pereira Gomes.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento à Apelação do MPM para manter íntegra a Sentença de primeiro grau.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049280-1 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição dos Civis ANTONIO MARCOS AGOSTINHO e ORLANDO CLAUBER DA CUNHA, ambos dos crimes previstos nos arts. 242, § 2º, incisos I e II (por duas vezes), e 242, § 3º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/11/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para condenar tão-só o Civil ANTONIO MARCOS AGOSTINHO à pena de 27 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 242, § 2º, incisos I e II, c/c os arts. 70, inciso I, e art. 242, § 3º, c/c os arts. 30, inciso II e seu parágrafo único, e 70, inciso I, todos c/c os arts. 73 e 79, tudo do CPM, sem direito de recorrer em liberdade, estabelecendo o regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) negava provimento ao apelo ministerial para manter inalterada a Sentença recorrida e fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo do Parquet Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar os Civis ANTONIO MARCOS AGOSTINHO e ORLANDO CLAUBER DA CUNHA, cada um, à pena de 27 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, como incursos no art. 242, § 2º, incisos I e II, c/c os arts. 70, inciso I, e art. 242, § 3º, c/c os arts. 30, inciso II e seu parágrafo único, e 70, inciso I, todos c/c os arts. 73 e 79, tudo do CPM, sem o direito de recorrer em liberdade, estabelecendo o regime prisional fechado para cumprimento inicial da pena, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR fará declaração de voto.


A Sessão foi encerrada às 19h05 .

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049512-6 (JLL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00019/03-4 Advªs ALTAMIRO ALFERINO DE OLIVEIRA, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, PAULO CEZAR GOMES LAMEIRÃO e SEBASTIÃO LUCIO FILHO

2 - Embargos (FO) - 2003.01.049070-5 (CAM/MHL) AUD5aCJM proc 00006/00-5 Adv ELISETE DIAS LOPES HARGER

3 - Apelação (FE) - 2003.01.049419-9 (MAX/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00504/03-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

4 - Embargos (FO) - 2003.01.049406-9 (MAX/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049481-2 (JCF/MAL) 1aAUD1aCJM proc 00002/03-8 Adv MARILDA PIMENTEL DA SILVA

6 - Embargos (FO) - 2004.01.049433-6 (MAX/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00050/02-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049372-7 (VGF/FCB) AUD4aCJM proc 00022/01-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

8 - Apelação (FE) - 2003.01.049421-0 (MAX/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00510/03-0 Adv BERTO RANGEL CORDEIRO FILHO

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049510-0 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00007/02-6 Adv JOSE HELENO LOPES VIANA

10 - Apelação (FE) - 2003.01.049529-2 (EHR/OPS) AUD7aCJM proc 00501/03-7 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049408-1 (OPS/VGF) AUD11aCJM proc 00003/02-2 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049477-4 (OPS/VGF) AUD5aCJM proc 00015/02-0 Adv KARINE COSTA CARLOS

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049457-0 (CAM/EHR) AUD12aCJM proc 00014/01-2 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049520-7 (JCF/EHR) AUD7aCJM proc 00022/03-1 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR

15 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007135-6 (CAM) 4aAUD1aCJM inq 000022/02 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

16 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 18.03.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno