SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 10ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE MARÇO DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo e Flávio de Oliveira Lencastre.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA lembrou que ontem transcorreu o "Dia Internacional da Mulher" e aproveitou o ensejo para parabenizar as Juízas-Auditoras, Juízas-Auditoras Substitutas e as Servidoras da Justiça Militar da União.
JULGAMENTOS
AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS Nº 2004.01.049263-2 - SP - Relator Ministro MARCUS HERNDL. AGRAVANTE: LUIZ CARLOS NUNES, Civil. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 04/02/2004, proferido nos Embargos nº 2003.01.049263-5, na parte em que indeferiu o pedido de vista dos autos para oferecimento das razões. Adv. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, não acolheu o Agravo e manteve o Despacho agravado de fls. 284/285, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam o Agravo para, cassando o Despacho impugnado, determinar a abertura de vista à Defensoria Pública da União para arrazoar o recurso de Embargos. O Ministro MAX HOERTEL não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007148-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/01/2004, que julgou extinto, sem julgamento do mérito, o Processo nº 65/03-6, em que figura como acusado o 2º Sgt Mar JOSÉ RUBSON RAMALHO LOPES. Adva. Dra. Maria do Carmo Neves Saliveros.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, confirmando a Sentença recorrida por seus jurídicos fundamentos. O Ministro MAX HOERTEL não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049503-7 - AM - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: BRUNO CONT ARAÚJO BRANDÃO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08/10/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, por falta de amparo legal, e, no mérito, negou provimento ao apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MAX HOERTEL não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049305-0 - AM - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ELIAS NUNES DA FONSECA FILHO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 05 meses de prisão, como incurso no Art. 240, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 11/03/2003. Adva. Dra. Vivian Netto Machado Santarém, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar argüida pela Defensoria Pública da União, por falta de amparo legal, e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, mantendo a condenação imposta ao Sd Ex ELIAS NUNES DA FONSECA FILHO, reduzir a pena para 01 ano, 03 meses e 12 dias de prisão, como incurso no Art. 240 c/c o Art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, mantidos os termos do sursis. Impedido o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049228-3 - MS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Mar ROBERÊS CORRÊA GUIMARÃES do crime previsto no Art. 251, caput, c/c o Art. 30, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 24/10/2002. Adva. Dra. Fatima Aparecida de Medeiros.
Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) que dava provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o Cb Mar ROBERÊS CORRÊA GUIMARÃES à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 251, caput, c/c os arts. 30, inciso II, parágrafo único, e 59, todos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, nas condições estabelecidas no acórdão, designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 9ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do CPPM. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Revisor), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE acompanhavam o Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO aguardam o retorno de vista.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049511-0 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: LEONARDO DE JESUS GOMES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 01/10/2003. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicado o pedido, por perda de condição de procedibilidade e, de ofício, concedeu Habeas Corpus, para tornar sem efeito a condenação, determinando o arquivamento do feito.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049374-3 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM, no tocante à absolvição do ex-3º Sgt Ex FABRICIO DUARTE DA SILVA, do crime previsto no Art. 251, caput, c/c o Art. 253, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14/05/2003. Adva. Dra. Karine Costa Carlos, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença, condenar o ex-3º Sgt Ex FABRICIO DUARTE DA SILVA à pena de 08 (oito) meses de detenção, como incurso no art. 251, caput, do CPM, c/c os arts. 240, § 2º, e 253, do mesmo diploma legal, declarando extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, e 133, todos do CPM, e art. 81 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MAX HOERTEL não participaram do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049198-1 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. EMBARGANTE: ITAPOAN DE OLIVEIRA FERNANDES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de, 09/09/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049198-8. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, confirmando o venerando Acórdão. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, declarar a nulidade da Sentença, por falta de fundamentação e individualização das penas, e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para que nova Sentença fosse prolatada, na forma da Lei, mantida a condenação e a custódia preventiva dos réus. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MAX HOERTEL não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.048975-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00003/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049520-7 (JCF/EHR) AUD7aCJM proc 00022/03-1 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR
3 - Embargos (FO) - 2003.01.049107-8 (MHL/ACN) AUD8aCJM proc 00011/01-1 Adv ARTHEMIO LEAL
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049280-1 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
5 - Embargos (FO) - 2003.01.049070-5 (CAM/MHL) AUD5aCJM proc 00006/00-5 Adv ELISETE DIAS LOPES HARGER
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049291-7 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/02-6 Adv DANIEL FREJ FLORENTINO
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049426-0 (CAM/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00020/02-0 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049371-9 (MHL/ACN) AUD8aCJM proc 00027/02-3 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
9 - Apelação (FE) - 2003.01.049419-9 (MAX/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00504/03-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049372-7 (VGF/FCB) AUD4aCJM proc 00022/01-0 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049512-6 (JLL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00019/03-4 Advªs ALTAMIRO ALFERINO DE OLIVEIRA, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, PAULO CEZAR GOMES LAMEIRÃO e SEBASTIÃO LUCIO FILHO
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049495-2 (JCF/EHR) AUD9aCJM proc 00010/03-0 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
13 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
14 - Apelação (FO) - 2002.01.049116-3 (MAX/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00002/00-2 Advs HELOISA M. F. BARRETO PRETURLAN, Herwin de Barros, ORLANDO IMBASSAHY DA SILVA FILHO e RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS
(Ata aprovada em 11.03.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno