SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 9ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE MARÇO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo e Flávio de Oliveira Lencastre.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033885-3 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: EMERSON MATHIAS, Cb Ex, respondendo ao Processo nº 504/03-2 perante a 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, requerendo a concessão da Ordem para que seja determinado o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do pedido por absoluta perda de objeto.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007130-5 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/08/2003, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra os CFs CLÁUDIO STUMPF BENTO e ÁLVARO JOSÉ DA FONSECA COSTA, CC VAGNER CRUZ CARLOS, CTs MARCOS NORBERTO LIMA e FERNANDO GOMES FRANCISCO, todos como incursos no Art. 303, § 1º, c/c o Art. 80; e os Civis ANTÔNIO AUGUSTO PINHEIRO DA COSTA, MÁRCIA PINHEIRO DE SÁ, ROBERTO BRANDÃO DE PAULA, JOSÉ CARLOS CORRÊA DE SÁ LEITÃO, MÁRCIO GONÇALVES CRUZ, DOUGLAS GONÇALVES CRUZ, FLÁVIO SANT'ANNA DE HOLLANDA CUNHA e RITA DE CÁSSIA GÓES DE HOLLANDA CUNHA, todos como incursos no Art. 303, § 1º, tudo do CPM. Advs. Drs. Mário Cesar Machado Monteiro, Daniela de Macedo Machado Monteiro, Erika Pedrinha Guimarães, Herval Bazílio, Paulo Roberto Riguete Garcêz, Pascoal dos Santos Cirilo, Ronaldo dos Santos Silva Junior, Eduardo Tomé Santos Gomes, Saulo Bonotto Cabral e João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 87ª Sessão, em 16/12/2003, após o pedido de vista do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso criminal para, cassando a Decisão de fls. 3501 usque 3507, na parte em que rejeitou a peça acusatória contra os militares CFs CLÁUDIO STUMPF BENTO e ÁLVARO JOSÉ DA FONSECA COSTA, CC VAGNER CRUZ CARLOS, CT (IM) MARCOS NORBERTO LIMA, CT FERNANDO GOMES FRANCISCO e os Civis ANTÔNIO AUGUSTO PINHEIRO DA COSTA, MÁRCIA PINHEIRO DE SÁ, ROBERTO BRANDÃO DE PAULA, JOSÉ CARLOS CORRÊA DE SÁ LEITÃO, MÁRCIO GONÇALVES CRUZ, DOUGLAS GONÇALVES CRUZ, FLÁVIO SANT'ANNA DE HOLLANDA CUNHA e RITA DE CÁSSIA GÓES DE HOLLANDA CUNHA, receber a Denúncia formulada contra os mesmos na exordial de fls. 02 usque 33, e no aditamento de fls. 34 usque 37, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da Ação Penal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Os votos dos Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foram computados na forma do Art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou do julgamento.


EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049055-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. EMBARGANTE: ROGER FARIA LIMA, Sd FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/08/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049055-8. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos Infringentes do Julgado para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Sd FN ROGER FARIA LIMA, com fulcro no Art. 439, alíneas "b" e "e" do CPPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, pela Defesa, e o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007134-8 - PR - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 24/09/2003, proferida nos autos do IPM nº 46/02, que deixou de receber a Denúncia oferecida contra os Civis RAUL DA SILVA AMARAL e EDUARDO SANTOS DUARTE, como incursos no Art. 251 do CPM, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. Advs. Drs. Homero Luís Gonçalves Siqueira e Roberto Venâncio Júnior, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para declarar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os fatos apurados nos autos do IPM nº 46/02, e narrados na Denúncia oferecida contra os Civis RAUL DA SILVA AMARAL e EDUARDO SANTOS DUARTE, como incursos no Art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos à Auditoria da 5ª CJM, para os fins de direito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049418-9 - CE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, no tocante à absolvição do Cap Ex R/1 RAIMUNDO ANTONIO VALENTIM MAIA, do crime previsto no Art. 251, § 3º, c/c o Art. 53; do 3º Sgt Ex R/1 MANOEL DE MENDONÇA LIMA, do crime previsto no Art. 251, § 3º; e do 3º Sgt Ex R/1 FRANCISCO ALVES DE ASSIS, do crime previsto no Art. 251, § 3º, c/c o Art. 53, § 2º, inciso IV; todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 11/06/2003. Advs. Drs. Antonio Nereu Dias Catonho e Fábio Tadeu Nicolosi Serrão.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar os apelados, Cap Ex R/1 RAIMUNDO ANTONIO VALENTIM MAIA, 3º Sgts Ex R/1 MANOEL DE MENDONÇA LIMA e FRANCISCO ALVES DE ASSIS, cada um, à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no Art. 251, caput, convertida em prisão, na forma do Art. 59, ambos do CPM; e, por maioria, obtida na forma do Art. 80, § 1º, inciso II, do RISTM, condenar o 3º Sgt Ex R/1 FRANCISCO ALVES DE ASSIS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso, pela segunda vez, no Art. 251, caput, convertida em prisão, ex vi do Art. 59, ambos do CPM. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou, de ofício, extinta a punibilidade dos crimes imputados aos apelados pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na sua forma retroativa, nos termos do Art. 123, inciso IV, c/c o Art. 125, inciso VI e seu § 1º, e Art. 133, tudo do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, MAX HOERTEL e FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE davam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para condenar o 3º Sgt Ex R/1 FRANCISCO ALVES DE ASSIS à pena de 02 anos, 04 meses e 26 dias de reclusão, como incurso no Art. 251, caput, c/c os Arts. 53, § 2º, inciso IV, e 73, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o Art. 102, tudo do CPM, estabelecendo o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art. 33, § 2º, alínea "c" do CP. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA fará declaração de voto.


APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049463-6 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ANDRÉ LUIS DE MAGALHÃES, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/09/2003. Adv. Dr. Luiz Fernando Ferreira Gallo, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.


A Sessão foi encerrada às 17h45.


Processos em mesa :


1 - Apelação (FO) - 2002.01.048975-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00003/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049503-7 (VGF/OPS) AUD12aCJM proc 00028/02-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049280-1 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049228-3 (ACN/EHR) AUD9aCJM proc 00005/02-8 Advª FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS

5 - Embargos (FO) - 2003.01.049198-1 (OPS/VGF) 4aAUD1aCJM proc 00003/01-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049512-6 (JLL/FCB) 3aAUD1aCJM proc 00019/03-4 Advªs ALTAMIRO ALFERINO DE OLIVEIRA, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, PAULO CEZAR GOMES LAMEIRÃO e SEBASTIÃO LUCIO FILHO

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049374-3 (ACN/VGF) AUD5aCJM proc 00002/02-6 Adv KARINE COSTA CARLOS

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049305-0 (MHL/CAM) AUD12aCJM proc 00011/02-1 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049116-3 (MAX/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00002/00-2 Advs HELOISA M. F. BARRETO PRETURLAN, Herwin de Barros, ORLANDO IMBASSAHY DA SILVA FILHO e RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS

10 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007148-8 (JLL) 3aAUD1aCJM proc 00065/03-6 Adv MARIA DO CARMO NEVES SALIVEROS

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049495-2 (JCF/EHR) AUD9aCJM proc 00010/03-0 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

12 - Apelação (FE) - 2003.01.049511-0 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00509/03-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

13 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 09.03.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno