SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 03 DE MARÇO DE 2004 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq JOSÉ JULIO PEDROSA
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo, Flávio de Oliveira Lencastre e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA desejou, em nome da Corte, sucesso ao Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA na Presidência deste Tribunal. O Ministro-Presidente agradeceu as palavras do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033886-1 - SP - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: PAULO ROBERTO GOMES FONSECA, 2º Ten Ex, respondendo ao Processo nº 10/03-1 perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, impetra o presente writ pedindo, liminarmente, a suspensão do citado Processo até o final da Decisão deste feito e, no mérito, a concessão da ordem para que seja trancada a Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Sabrina Barreto Arimatéa.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, rejeitou o pedido de desistência de continuidade do writ feito pela ilustre advogada do Paciente. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não conheciam do presente Habeas Corpus em razão do pedido de desistência constante dos autos. No mérito, o Tribunal, por maioria, denegou a Ordem por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES concedia a Ordem de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal e fará declaração de voto.
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033884-5 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: CARLOS HENRIQUE ROSADO DA SILVA, ex-Sd Ex, condenado por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/11/2003, nos autos do Processo nº 12/03-8, em sede de Apelação, sob o nº 2004.01.049556-8, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente Writ requerendo a imediata vista dos autos à Defensoria Pública da União. IMPETRANTE: Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Habeas Corpus por incabível à espécie.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2003.01.007138-4 - SP - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 27/11/2003, que negou seguimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Recorrente, nos autos da IPD nº 251/01, em que figura como indiciado o 2º Sgt Ex JORGE ANDRÉ LIPORAGI LOPES. Adv. Dr. Sérgio Bertagnoli.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a Decisão recorrida, determinar a subida dos autos do recurso do Ministério Público Militar em sentido estrito, interposto em 01/12/2003, para conhecimento e julgamento por esta Corte.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007146-1 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/10/2003, proferida nos autos do IPM nº 23/03, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Cap Ex EDUARDO LUIS GARCIA DE OLIVEIRA, como incurso no Art. 259, c/c o Art. 261, inciso III, primeira parte, todos do CPM. Adv. Dr. Maurício Michaelsen.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para, reformando a Decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra o Cap Ex EDUARDO LUIS GARCIA DE OLIVEIRA, como incurso no Art. 259, c/c o Art. 261, inciso III, primeira parte, todos do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007145-3 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/12/2003, proferida nos autos do IPM nº 89/03, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex UNDEMBERG DA SILVA SOUZA, como incurso no Art. 210 do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao presente Recurso Criminal para receber a Denúncia oferecida contra o 3º Sgt Ex UNDENBERG DA SILVA SOUZA, com fundamento no Art. 210 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a Decisão recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007142-9 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/11/2003, que concedeu reabilitação ao Civil ANTONIO CLAUDIO FARIA DE LIMA. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, mantendo, integralmente, a Decisão atacada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FE) Nº 2004.01.007140-6 - RS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 13/10/2003, que indeferiu o pedido formulado pelo Recorrente, de arquivamento da IPI nº 275/03, em que figura como indiciado o Civil WILLIAM ISRAEL TRINDADE. Adv. Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para não conhecer do Recurso Ministerial por, manifestadamente, incabível, mantendo, integralmente, a Decisão atacada por ser acorde com o disposto no Art. 397, do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049116-3 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Ex JOSÉ AILSON DA SILVA, do Sd Ex ALEXANDRE RODRIGO RODOLFO e do Civil JOSÉ GUILHERME PEREIRA DE ANDRADE do crime previsto no Art. 242, § 2º, incisos I, II e IV, c/c o Art. 53; do Cb Ex CRISTIANO BORGES MEDEIROS do crime previsto no Art. 178, § 1º, c/c os Arts. 53, § 2º, inciso IV, e 79; e o civil JOSÉ GUILHERME PEREIRA DE ANDRADE condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 178, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/05/2002. Advs. Drs. Herwin de Barros, Raidalva Simões de Freitas, Orlando Imbassahy da Silva Filho e Heloisa M. F. Barreto Preturlan, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 6ª Sessão, em 19/02/2004, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Ministro MAX HOERTEL (Relator) retirou a preliminar, por ele suscitada, de retorno do processo ao Juízo de origem para que fosse sanada omissão da Sentença no tocante à imputação feita ao réu JOSÉ GUILHERME PEREIRA DE ANDRADE como incurso no Art. 242, § 2º, incisos I, II e IV do CPM; e o Tribunal, por unanimidade, decidiu sobrestar o julgamento do processo para fins de intimação das partes. O Ministro FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE não participou da votação, na forma do Art. 78, § 2º do RISTM.
A Sessão foi encerrada às 16h45.
Processos em mesa :
1 - Habeas Corpus - 2004.01.033885-3 (OPS) 2aAUD2aCJM proc 00504/03-2 Advª REBECA DE ALMEIDA CAMPOS LEITE LIMA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.048975-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00003/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049418-9 (VGF/OPS) AUD10aCJM proc 00004/99-2 Advs ANTONIO NEREU DIAS CATONHO e FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRÃO
4 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007148-8 (JLL) 3aAUD1aCJM proc 00065/03-6 Adv MARIA DO CARMO NEVES SALIVEROS
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049280-1 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
6 - Apelação (FE) - 2003.01.049463-6 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00512/03-2 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049495-2 (JCF/EHR) AUD9aCJM proc 00010/03-0 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049503-7 (VGF/OPS) AUD12aCJM proc 00028/02-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
9 - Apelação (FE) - 2003.01.049511-0 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00509/03-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
10 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007134-8 (HMS) AUD5aCJM inq 000046/02 Advs HOMERO LUÍS GONÇALVES SIQUEIRA e ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
11 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007130-5 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ, RONALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e SAULO BONOTTO CABRAL
12 - Embargos (FO) - 2003.01.049198-1 (OPS/VGF) 4aAUD1aCJM proc 00003/01-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
13 - Apelação (FO) - 2003.01.049374-3 (ACN/VGF) AUD5aCJM proc 00002/02-6 Adv KARINE COSTA CARLOS
14 - Apelação (FO) - 2003.01.049305-0 (MHL/CAM) AUD12aCJM proc 00011/02-1 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
15 - Apelação (FO) - 2002.01.049228-3 (ACN/EHR) AUD9aCJM proc 00005/02-8 Advª FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
16 - Embargos (FO) - 2003.01.049055-1 (ACN/EHR) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
17 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 04.03.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno