SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 7ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausente, justificadamente, o Ministro Flávio de Oliveira Lencastre.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033882-9 - PR - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTE: MAURO CÉSAR WIERTEL, Cb Aer, respondendo ao Processo nº 9/03-9 perante a Auditoria da 5ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do mencionado Juízo, impetra o presente writ, com pedido de liminar, para que seja determinado o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dra. Wilza Carla Folchini Barreiros, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu, com fundamento no Art. 467, alínea "c", do CPPM, a ordem de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal, autuada sob o nº 9/03-9, na Auditoria da 5ª CJM, em relação ao Cb Aer MAURO CÉSAR WIERTEL, por falta de justa causa. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049494-6 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JOURDAN SOUZA DA CONCEIÇÃO, Sd Ex, condenado a 07 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/10/2003. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença de 1º grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.01.000314-5 - SP - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPI nº 266/03, em que figura como indiciado o Civil FÁBIO AUGUSTO CARDILLO VIEIRA. SUSCITADO: O Juízo da Auditoria da 12ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito Negativo de Competência, e, por maioria, declarou competente para processar e julgar o feito o Juízo da 12ª CJM. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS declaravam competente para apreciar o feito o Juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia Habeas Corpus de ofício para declarar nulo o Termo de Insubmissão lavrado contra o Civil FÁBIO AUGUSTO CARDILLO VIEIRA. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007141-0 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de 14/11/2003, prolatada nos autos de execução do Processo nº 07/98-5, que julgou extinta a punibilidade da Civil MARIA MARLEUDE DE OLIVEIRA TEODORO pelo cumprimento das obrigações impostas no sursis, determinando o arquivamento dos referidos autos. Adv. Dr. Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso Criminal interposto pelo representante do Ministério Público Militar para, cassando a Decisão proferida pela MM. Juíza- Auditora Substituta da 9ª CJM, de 14/11/2003, nos autos de execução do processo nº 07/98-5, que julgou extinta a punibilidade da Civil MARIA MARLEUDE DE OLIVEIRA TEODORO, declarar a prorrogação do prazo do sursis até o julgamento definitivo dos aludidos processos criminais em trâmite na Justiça Comum/MS. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2004.01.007144-5 - PR - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 18/12/2003, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex ENÉAS TITO DA SILVA FILHO. Adv. Dr. Leonardo Gurgel Carlos Pires, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a Decisão de 1ª instância que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex ENÉAS TITO DA SILVA FILHO. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007139-9 - CE - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 17/11/2003, proferida nos autos do IPM nº 34/03, que deixou de acolher a Denúncia oferecida contra os Sds Ex JUCINILDO VIEIRA BEZERRA JUNIOR, FRANCISCO BRUNO ALVES ARRUDA e MARDÔNIO DE MOURA REBOUÇAS, como incursos no Art. 209, caput, do CPM. Adv. Dr. Carlos Henrique da Rocha Cruz, Advogado-de-Ofício Substituto.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do Ministério Público Militar, para receber a Denúncia e determinar o prosseguimento do feito no Juízo de origem. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049394-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, na parte em que absolveu a 3º Sgt Aer EDNA RODRIGUES DE CARVALHO, do crime previsto no Art. 251, § 3º, do CPM; AGNALDO FABIANO, 1º Sgt Aer, e ROSENVALDO BORGES RIBEIRO FILHO, 3º Sgt Aer, ambos condenados à pena de 02 anos de prisão; e MÁRIO DE JESUS MOREIRA NETO, TM RRm Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão; todos como incursos no Art. 251, caput, do citado Diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/05/2003. Advs. Drs. Jesus Roberto de Carvalho Junior e Mauro Francisco de Castro.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 4ª Sessão, em 12/02/2004, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar suscitada pela Defesa da 3º Sgt Aer EDNA RODRIGUES DE CARVALHO e o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para condenar a 3º Sgt Aer EDNA RODRIGUES DE CARVALHO à pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de prisão, como incursa no Art. 251, § 3º c/c os Arts. 240, § 2º e 59 do CPM; e, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantidas as demais condições da Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao 1º Sgt Aer AGNALDO FABIANO, ao TM Aer RRm MÁRIO DE JESUS MOREIRA NETO e ao 3º Sgt Aer ROSENVALDO BORGES RIBEIRO FILHO, à pena de 01 (um) ano de reclusão, pela aplicação do § 2º do Art. 240 do CPM; e concedeu o sursis por 02 (dois) anos à 3º Sgt Aer EDNA RODRIGUES DE CARVALHO, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM para presidir a audiência admonitória. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA davam provimento parcial ao apelo ministerial para condenar a 3º Sgt Aer EDNA RODRIGUES DE CARVALHO à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, na forma do Art. 59 do CPM, como incursa no Art. 251, c/c o Art. 240, § 2º do mesmo Diploma Legal, com o sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar e dava provimento ao recurso do 1º Sgt Aer AGNALDO FABIANO, do 3º Sgt Aer ROSENVALDO BORGES RIBEIRO FILHO e do TM Aer RRm MÁRIO DE JESUS MOREIRA NETO para, cassando a Sentença recorrida, absolvê-los com fundamento no Art. 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. O voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA foi computado na forma do Art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049242-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Mar WLADEMIR DE LIMA SERPA do crime previsto no Art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/10/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial e determinou o arquivamento dos presentes autos por falta de condição de procedibilidade para a persecutio criminis. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h45.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.048975-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00003/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049418-9 (VGF/OPS) AUD10aCJM proc 00004/99-2 Advs ANTONIO NEREU DIAS CATONHO e FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRÃO
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049280-1 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
4 - Apelação (FE) - 2003.01.049463-6 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00512/03-2 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO
5 - Embargos (FO) - 2003.01.049198-1 (OPS/VGF) 4aAUD1aCJM proc 00003/01-2 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049305-0 (MHL/CAM) AUD12aCJM proc 00011/02-1 Adv VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049374-3 (ACN/VGF) AUD5aCJM proc 00002/02-6
8 - Apelação (FO) - 2002.01.049228-3 (ACN/EHR) AUD9aCJM proc 00005/02-8 Advª FÁTIMA APARECIDA DE MEDEIROS
9 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007130-5 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ, RONALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e SAULO BONOTTO CABRAL
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049116-3 (MAX/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00002/00-2 Advs HELOISA M. F. BARRETO PRETURLAN, Herwin de Barros, ORLANDO IMBASSAHY DA SILVA FILHO e RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS
11 - Recurso Criminal (FE) - 2003.01.007138-4 (JLL) 2aAUD2aCJM inq 000251/01 Adv SÉRGIO BERTAGNOLI
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049503-7 (VGF/OPS) AUD12aCJM proc 00028/02-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
13 - Embargos (FO) - 2003.01.049055-1 (ACN/EHR) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
14 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 03.03.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno