SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo e José Alfredo Lourenço dos Santos.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Flávio de Oliveira Lencastre.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033868-3 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: LAURO MACHADO NETO, Civil, respondendo a IPI nº 254/02 perante a 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte do citado Juízo, impetra o presente writ preventivo, pedindo, liminarmente, a expedição do competente Salvo-Conduto em favor do Paciente, suspendendo-se a eficácia do Termo de Insubmissão e a Decisão que mandou renovar os instrumentos de captura e, no mérito, a concessão definitiva da Ordem, declarando-se a prescrição do crime de insubmissão e a nulidade do citado Termo. IMPETRANTE: Dr. Jorge Cesar de Assis, Promotor da Justiça Militar.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a Ordem para declarar extinta a punibilidade do crime imputado ao Civil LAURO MACHADO NETO, com fulcro no Art. 131 c/c o Art. 125, inciso VI, ambos do CPM, com a conseqüente nulidade do Termo de Insubmissão. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049116-3 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Ex JOSÉ AILSON DA SILVA, do Sd Ex ALEXANDRE RODRIGO RODOLFO e do Civil JOSÉ GUILHERME PEREIRA DE ANDRADE do crime previsto no Art. 242, § 2º, incisos I, II e IV, c/c o Art. 53; do Cb Ex CRISTIANO BORGES MEDEIROS do crime previsto no Art. 178, § 1º, c/c os Arts. 53, § 2º, inciso IV, e 79; e o civil JOSÉ GUILHERME PEREIRA DE ANDRADE, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 178, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/05/2002. Advs. Drs. Herwin de Barros, Raidalva Simões de Freitas, Orlando Imbassahy da Silva Filho e Heloisa M. F. Barreto Preturlan, Defensora Pública da União.
Na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro MAX HOERTEL (Relator) que, preliminarmente, determinava o retorno do processo ao Juízo de origem, para que fosse sanada a omissão observada na Sentença, tocantemente à imputação feita ao réu JOSÉ GUILHERME PEREIRA DE ANDRADE, como incurso no Art. 242, § 2º, incisos I, II e IV do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS acompanhavam o Relator. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento. Na forma regimental usaram da palavra o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e a Dra. Raidalva Simões de Freitas, pela Defesa. O Presidente deferiu pedido da Defesa para que a mesma seja intimada previamente do retorno de vista, para o prosseguimento do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049082-9 - MG - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTES: LÚCIO CARLOS FINHOLDT PEREIRA, Ten Cel Ex; PAULO EDUARDO DOS SANTOS, Cb Ex; LUCIANO DA SILVA, Sd Ex e MÁRCIO ANTÔNIO MACHADO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/10/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049082-5. Advs. Drs. Walter Julio de Nazareth, Silvana de Nazareth Rosa e Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 2ª Sessão, em 03/02/2004, após o acolhimento parcial, por unanimidade, da preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União de nulidade do Processo por ausência de fundamentação concernente à individualização da pena, para retirar a incidência do Art. 70 do CP e fixar as penas aplicadas ao Cb Ex PAULO EDUARDO DOS SANTOS e ao Sd Ex LUCIANO DA SILVA, em seu mínimo legal; a rejeição, por unanimidade, da preliminar da Defensoria Pública da União, de aplicação à Justiça Militar da União da Lei nº 9.099/95; e o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA; o Tribunal, no mérito, por maioria, rejeitou ambos os Embargos Infringentes do Julgado, fixando o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena aplicada ao ex-Sd Ex MÁRCIO ANTÔNIO MACHADO, com fundamento no Art. 33, § 2º, alínea "c" do CP c/c o Art. 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver os Embargantes com fundamento no Art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia parcialmente os Embargos da Defensoria Pública da União para reformar o Acórdão recorrido na parte em que condenou o Cb Ex PAULO EDUARDO DOS SANTOS e o Sd Ex LUCIANO DA SILVA, absolvendo-os com fundamento no Art. 439, alínea "e" do CPPM, mantendo a condenação de 06 meses de detenção imposta ao ex-Sd Ex MÁRCIO ANTÔNIO MACHADO, com o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, em estabelecimento prisional civil, a teor do Art. 62 do CPM c/c o Art. 33, § 1º, alínea "c" do CP Comum e Arts. 2º, parágrafo único e 110, ambos da Lei nº 7.210/84, e por fim, acolheu parcialmente os Embargos da Defesa do Ten Cel Ex LÚCIO CARLOS FINHOLDT PEREIRA para, reformando o Acórdão embargado, condená-lo à pena de 07 meses e 06 dias de detenção, convertida em prisão, ex vi do Art. 59 do CPM, como incurso no Art. 235 c/c o Art. 237, inciso II, ambos do CPM, sem o benefício do sursis, conforme o Art. 88, inciso II, alínea "b", do mesmo Código. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foi computado, na forma do Art. 78, § 1º do RISTM. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, quanto às preliminares, foi computado na forma do Art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participou do julgamento.
PETIÇÃO (FO) Nº 2003.01.000469-2 - DF - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Ministro-Presidente desta Corte, consubstanciada no r. Despacho de 09/12/2003, é autuado o presente expediente como Petição, ex vi do Art. 156, caput, do RISTM, para que seja apreciado o pleito do Civil MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS. Adv. Dr. Mário Barbosa Villas Boas, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu os pedidos formulados nesta Petição pelo Civil MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS, por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 16h15.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.048975-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00003/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049418-9 (VGF/OPS) AUD10aCJM proc 00004/99-2 Advs ANTONIO NEREU DIAS CATONHO e FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRÃO
3 - Apelação (FE) - 2002.01.049242-0 (MHL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00511/01-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049280-1 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
5 - Apelação (FE) - 2003.01.049494-6 (VGF/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00512/03-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
6 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007139-9 (MAX) AUD10aCJM inq 000034/03 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049394-8 (JJP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00019/01-0 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e MAURO FRANCISCO DE CASTRO
8 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007130-5 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ, RONALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e SAULO BONOTTO CABRAL
9 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007141-0 (JCF) AUD9aCJM proc 00007/98-5 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049503-7 (VGF/OPS) AUD12aCJM proc 00028/02-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
11 - Recurso Criminal (FE) - 2003.01.007138-4 (JLL) 2aAUD2aCJM inq 000251/01 Adv SÉRGIO BERTAGNOLI
12 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007144-5 (VGF) AUD5aCJM proc 00024/91-7 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES
13 - Apelação (FE) - 2003.01.049463-6 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00512/03-2 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO
14 - Embargos (FO) - 2003.01.049055-1 (ACN/EHR) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
15 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 26.02.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno