SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 18 DE FEVEREIRO DE 2004 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo, Marcos Augusto Leal de Azevedo e José Alfredo Lourenço dos Santos.

Ausente, justificadamente, o Ministro Flávio de Oliveira Lencastre.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.


A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Presidente prestou homenagem ao Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA, cumprimentando-o, visto que passou a tomar assento na bancada da direita da mesa de julgamento, reunindo-se aos Ministros mais antigos da Corte. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA agradeceu as palavras proferidas.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou em Plenário sua participação na manhã de hoje, na 1ª Reunião da Comissão Mista Brasil Timor-Leste para fins de cooperação no Setor Judiciário, que contou com representantes do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Defensoria Pública da União e do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Por fim, solicitou licença para afastamento durante o período de 01 a 05/03 próximo, tendo em vista convite formulado pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim para participar da delegação brasileira que discutirá naquele país um programa de cooperação na área judicial, sob coordenação da Agência Brasileira de Cooperação do Itamaraty.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033872-1 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: MARCOS SIMÕES COSSO, Maj Ex, respondendo ao Processo nº 26/03-6, em curso na 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo a concessão da Ordem para que seja determinado o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTES: Drs. César U. Rocha e Vânia Barreto.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 4ª Sessão, em 12/02/2004, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA concediam a Ordem de Habeas Corpus, com fulcro no Art. 467, alínea "c", do CPPM, para determinar o trancamento da Ação Penal em curso na 3ª Auditoria da 3ª CJM, em que figura como acusado o Maj Ex MARCOS SIMÕES COSSO, por falta de justa causa. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ ALFREDO LOURENÇO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033875-6 - PA - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: ELMO PACHECO JÚNIOR, 1º Sgt Aer, indiciado no IPM nº 17/03, em curso na Auditoria da 8ª CJM, alegando estar ameaçado de sofrer coação ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, o arquivamento do citado Inquérito e, no mérito, a concessão da Ordem, determinando-se "o trancamento de eventual Ação Penal a ser instaurada". IMPETRANTE: Dr. Orlando da Silva Campos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Habeas Corpus, denegando a Ordem por falta de amparo legal. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049126-0 - PE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do civil JOSÉ JONAS DA SILVA, do crime previsto no Art. 251, § 3º, c/c o Art. 53; e VAN-DICK TEIXEIRA DE MENEZES, civil, condenado à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art. 251, caput, c/c o Art. 53, por três vezes, todos do CPM, c/c o Art. 71 do CP, tendo sido fixado o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do Art. 33, § 1º, alínea "c" e § 2º, alínea "c", deste último Diploma Legal, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19/04/2002. Advs. Drs. Van-Dick Teixeira de Menezes, em causa própria, e Humberto de Moura Cocentino.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e do sentenciado VAN-DICK TEIXEIRA DE MENEZES. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2003.01.000313-7 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. SUSCITANTE: O MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM suscita Conflito Negativo de Competência, nos autos do IPM nº 96/03, em que figura como Encarregado o CC André Luiz Alcântara de Oliveira. SUSCITADO: O Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do Conflito e declarou competente o Juízo suscitante, o da 2ª Auditoria da 1ª CJM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007137-2 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/12/2003, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt FN MANOEL BATISTA DE ARAUJO JUNIOR. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a Decisão recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007132-1 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 07/11/2003, proferida no APF nº 97/03, que indeferiu pedido de prisão preventiva do Sd Ex ALINSON MULATINHO RAMALHO, formulado pelo Recorrente, determinando, ainda, a soltura do nominado militar. Adv. Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo inalterada a decisão que indeferiu o pedido de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, no processo a que responde o Sd Ex ALINSON MULATINHO RAMALHO. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ JULIO PEDROSA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FE) - 2003.01.007138-4 (JLL) 2aAUD2aCJM inq 000251/01 Adv SÉRGIO BERTAGNOLI

2 - Apelação (FO) - 2002.01.048975-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00003/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049418-9 (VGF/OPS) AUD10aCJM proc 00004/99-2 Advs ANTONIO NEREU DIAS CATONHO e FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRÃO

4 - Apelação (FE) - 2003.01.049463-6 (MHL/CAM) AUD11aCJM proc 00512/03-2 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049503-7 (VGF/OPS) AUD12aCJM proc 00028/02-1 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

6 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007144-5 (VGF) AUD5aCJM proc 00024/91-7 Adv LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES

7 - Recurso Criminal (FO) - 2004.01.007141-0 (JCF) AUD9aCJM proc 00007/98-5 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

8 - Apelação (FE) - 2002.01.049242-0 (MHL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00511/01-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049394-8 (JJP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00019/01-0 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e MAURO FRANCISCO DE CASTRO

10 - Embargos (FO) - 2003.01.049082-9 (EHR/OPS) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH

11 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007130-5 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ, RONALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e SAULO BONOTTO CABRAL

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049116-3 (MAX/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00002/00-2 Advs HELOISA M. F. BARRETO PRETURLAN, Herwin de Barros, ORLANDO IMBASSAHY DA SILVA FILHO e RAIDALVA ALVES SIMÕES DE FREITAS

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049280-1 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

14 - Petição (FO) - 2003.01.000469-2 (HMS) Adv MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS

15 - Embargos (FO) - 2003.01.049055-1 (ACN/EHR) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

16 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 19.02.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno