SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.


A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH comunicou ao Plenário da Corte que, a convite da Cruz Vermelha Internacional esteve presente nesta manhã à cerimônia de instalação da Comissão Nacional para Difusão e Implementação do Direito Humanitário no Brasil, ocorrida no Itamaraty, durante a qual foi apresentado o novo Representante daquela entidade no Brasil, Senhor MICHEL MINNIG, ocasião em que ocorreu também a abertura da exposição "Até a guerra tem limites". A cerimônia foi presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim, que é o coordenador da referida Comissão, da qual participam representantes dos Ministérios da Justiça, da Defesa, da Educação, da Cultura, do Senado, da Câmara Federal e da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, no uso da palavra, registrou em Plenário o seu comparecimento à solenidade de posse do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul, ocorrida no dia 11 de fevereiro, na qualidade de representante deste Tribunal, como autorizado na 2ª Sessão de Julgamento, ocorrida em 03/02/2004, na cidade de Porto Alegre/RS.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033872-1 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: MARCOS SIMÕES COSSO, Maj Ex, respondendo ao Processo nº 26/03-6, em curso na 3ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo a concessão da Ordem para que seja determinado o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTES: Drs. César Ubirata Rocha e Vânia Barreto.


Na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro MAX HOERTEL (Relator) que conhecia do pedido e denegava a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA conhecia do pedido e concedia a Ordem de Habeas Corpus, determinando o trancamento do Processo nº 26/03-6, em curso na 3ª Auditoria da 3ª CJM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO aguardam o retorno de vista. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049451-0 - CE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM, na parte em que deixou de aplicar a agravante prevista no § 3º do Art. 251 do CPM ao segundo Apelante; VALÉRIO ROBERTO FAHEINA, SO RRm Aer, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art. 251, caput, com o direito de apelar em liberdade, e JOÃO DILMAR DA SILVA, Civil, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso no Art. 314, todos do citado Diploma Legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 23/06/2003. Advs. Drs. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado, João Marcelo Lima Pedrosa e Antônio Fernando Daccache da Fonseca.


O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro Revisor, de incompetência da Justiça Militar da União, para julgar o Civil JOÃO DILMAR DA SILVA, determinando a extração de peças dos autos e sua remessa ao Procurador-Geral da Justiça do Estado do Ceará. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO rejeitavam a preliminar. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da Defesa do SO Aer RRm VALÉRIO ROBERTO FAHEINA, mantendo íntegra a Sentença hostilizada que o condenou à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art. 251, caput do CPM. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença recorrida, condenar o SO Aer RRm VALÉRIO ROBERTO FAHEINA à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no Art. 251, § 3º, do CPM, em regime prisional inicial aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal Comum, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art. 102 da Lei Substantiva Castrense. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA davam provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o SO Aer RRm VALÉRIO ROBERTO FAHEINA do crime previsto no Art. 251, caput, do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará declaração de voto quanto à preliminar, na forma do Art. 52, § 1º do RISTM. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES farão votos vencidos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. João Marcelo Lima Pedrosa, pela Defesa.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.01.049333-5 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. EMBARGANTE: EZIQUIEL ROMÃO DE SOUZA, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23/09/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049333-6. Adv. Dr. Mauro Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os presentes Embargos de Declaração.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049394-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, na parte em que absolveu a 3º Sgt Aer EDNA RODRIGUES DE CARVALHO, do crime previsto no Art. 251, § 3º, do CPM; AGNALDO FABIANO, 1º Sgt Aer, e ROSENVALDO BORGES RIBEIRO FILHO, 3º Sgt Aer, ambos condenados à pena de 02 anos de prisão; e MÁRIO DE JESUS MOREIRA NETO, TM RRm Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão; todos como incursos no Art. 251, caput, do citado Diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14/05/2003. Advs. Drs. Jesus Roberto de Carvalho Junior e Mauro Francisco de Castro.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa da 3º Sgt Aer EDNA RODRIGUES DE CARVALHO. No mérito, na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Relator) que dava provimento ao recurso ministerial para condenar a 3º Sgt Aer EDNA RODRIGUES DE CARVALHO à pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de prisão, como incursa no Art. 251, § 3º c/c os Arts. 240, § 2º, e 59 do CPM; e dava parcial provimento ao apelo da Defesa para, mantidas as demais condições da Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao 1º Sgt Aer AGNALDO FABIANO, ao TM Aer R/R MÁRIO DE JESUS MOREIRA NETO e ao 3º Sgt Aer ROSENVALDO BORGES RIBEIRO FILHO, à pena de 01 (um) ano de reclusão, pela aplicação do § 2º do Art. 240 do CPM; e, concedia o sursis por 02 (dois) anos à 3º Sgt Aer EDNA RODRIGUES DE CARVALHO, nas condições estabelecidas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM para presidir a audiência admonitória. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o voto do Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o voto do Relator quanto ao apelo da Defesa, reduzindo a pena imposta aos Apelantes a 01 (um) ano de reclusão; e davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para condenar a 3º Sgt Aer EDNA RODRIGUES DE CARVALHO à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, na forma do Art. 59 do CPM, como incursa no Art. 251, c/c o Art. 240, § 2º do mesmo Diploma Legal, com o sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 16h35.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.048975-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00003/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

2 - Embargos (FO) - 2003.01.049070-5 (CAM/MHL) AUD5aCJM proc 00006/00-5 Adv ELISETE DIAS LOPES HARGER

3 - Embargos (FO) - 2003.01.049055-1 (ACN/EHR) 4aAUD1aCJM proc 00019/00-8 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

4 - Apelação (FE) - 2002.01.049242-0 (MHL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00511/01-1 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049291-7 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00001/02-6 Adv DANIEL FREJ FLORENTINO

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049426-0 (CAM/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00020/02-0 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

7 - Petição (FO) - 2003.01.000469-2 (HMS) Adv MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049280-1 (VGF/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00031/02-8 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

9 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007137-2 (ACN) 4aAUD1aCJM proc 00014/95-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

10 - Embargos (FO) - 2003.01.049082-9 (EHR/OPS) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH 11 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007130-5 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ, RONALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e SAULO BONOTTO CABRAL

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049126-0 (JJP/ACN) AUD7aCJM proc 00006/00-1 Advªs HUMBERTO DE MOURA COCENTINO e VAN-DICK TEIXEIRA DE MENEZES

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049418-9 (VGF/OPS) AUD10aCJM proc 00004/99-2 Advs ANTONIO NEREU DIAS CATONHO e FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRÃO

14 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 18.02.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno