SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2004 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2004.01.033880-2 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: JOÃO DE DEUS OLIVEIRA, 2º Ten Ex, respondendo ao Processo nº 53/03-8, em curso na 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, com pedido de liminar, "como forma de coibir a injusta agressão contra o paciente, ora in curso na citada Auditoria" e, no mérito, o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Lamartine Rodrigues de Barros.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033870-5 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: CARLOS AUGUSTO SOARES DE OLIVEIRA, ex-2º Sgt Aer, indiciado nos autos da IPD nº 317/02, em curso na 2ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a expedição de Salvo-Conduto e, no mérito, a concessão da Ordem, para que seja determinado o trancamento e arquivamento da referida IPD. IMPETRANTE: Dr. Edilson Teixeira Chaves.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033876-4 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTE: MICHAEL ÂNGELO KLOSINSKI, ex-Sd Aer, indiciado na IPD nº 258/03, em curso na Auditoria da 5ª CJM, indicando como autoridade coatora o Comandante da Base Aérea de Florianópolis, alegando estar ameaçado de sofrer coação em sua liberdade, impetra o presente writ, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, que a referida Autoridade se abstenha de prendê-lo quando de sua apresentação no Quartel, expedindo-se, em conseqüência, o competente Salvo-conduto. No mérito, pede a confirmação da Ordem, determinando-se o trancamento da citada Instrução Provisória de Deserção. IMPETRANTE: Dr. Isael Marcelino Coelho.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033877-2 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: JUVENAL PEREIRA MACHADO, 2º Sgt Mar, servindo no Colégio Naval, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante da referida Unidade Militar, impetra o presente writ, em caráter preventivo, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que a mencionada Autoridade se abstenha de promover qualquer ato que venha causar-lhe mais constrangimento. IMPETRANTE: Dr. Ivo Bispo dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem de Habeas Corpus, por falta de amparo legal.


HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033878-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: LUIZ CLAUDIO VIEIRA SILVA DOS SANTOS, Sd Aer, preso disciplinarmente, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante da Base Aérea de Brasília, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dra. Adriana Moreira Dias Guerreiro.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS Nº 2004.01.007117-3 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. AGRAVANTES: ALDENOR GOMES DOS REIS FILHO e ROSIVALDO DE SOUZA SÁ, Civis. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 18/12/2003, proferido nos Embargos nº 2003.01.007117-6, na parte em que indeferiu o pedido de vista dos autos para oferecimento de razões. Adv. Dr. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu o Agravo Regimental para determinar a abertura de vista à Defensoria Pública da União para arrazoar o recurso de Embargos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), MARCUS HERNDL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não acolhiam o Agravo.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049442-1 - PE - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RODNEY FERNANDES BARBOSA SILVA, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 265, c/c o Art. 266, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/07/2003. Adva. Dra. Carolina Botelho Moreira de Deus Aguiar, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença recorrida, e determinou a remessa de cópia do Acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da Marinha. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o MN RODNEY FERNANDES BARBOSA SILVA do crime previsto no Art. 265 c/c o Art. 266, ambos do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049170-8 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Aer RAFAEL ZECHLINSKI PEREIRA do crime previsto no Art. 235, c/c o Art. 237, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/07/2002. Adv. Dr. Fabiano Caetano Prestes, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para condenar o Cb Aer RAFAEL ZECHLINSKI PEREIRA à pena de 01 ano de detenção, convertida em prisão, como incurso no Art. 235 c/c o Art. 237, inciso II, do CPM, e concedeu o direito de recorrer em liberdade. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negava provimento ao apelo para manter a absolvição do Cb Aer RAFAEL ZECHLINSKI PEREIRA do crime previsto no Art. 235, c/c o Art. 237, inciso II, ambos do CPM, com fundamento no Art. 439, alínea "e" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 17h35.


Processos em mesa :


1 - Embargos (FO) - 2003.01.049082-9 (EHR/OPS) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049394-8 (JJP/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00019/01-0 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e MAURO FRANCISCO DE CASTRO

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049126-0 (JJP/ACN) AUD7aCJM proc 00006/00-1 Advªs HUMBERTO DE MOURA COCENTINO e VAN-DICK TEIXEIRA DE MENEZES

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049451-0 (HMS/CAM) AUD10aCJM proc 00009/01-3 Advs ANTONIO FERNANDO DACCACHE DA FONSECA, JOAO MARCELO LIMA PEDROSA e PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049418-9 (VGF/OPS) AUD10aCJM proc 00004/99-2 Advs ANTONIO NEREU DIAS CATONHO e FÁBIO TADEU NICOLOSI SERRÃO

6 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007130-5 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ, RONALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e SAULO BONOTTO CABRAL

7 - Apelação (FO) - 2002.01.048975-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00003/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES

8 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO


(Ata aprovada em 12.02.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno