SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 2ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2004 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049082-9 - MG - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTES: LÚCIO CARLOS FINHOLDT PEREIRA, Ten Cel Ex; PAULO EDUARDO DOS SANTOS, Cb Ex; LUCIANO DA SILVA, Sd Ex e MÁRCIO ANTÔNIO MACHADO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/10/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049082-5. Advs. Drs. Walter Julio de Nazareth, Silvana de Nazareth Rosa e Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu, parcialmente, a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União de nulidade do Processo por ausência de fundamentação concernente à individualização da pena, para, retirando a incidência do Art. 70, do CP, fixar as penas aplicadas aos Cb Ex PAULO EDUARDO DOS SANTOS e Sd Ex LUCIANO DA SILVA, em seu mínimo legal, e rejeitou a preliminar da Defensoria Pública da União, de aplicação à Justiça Militar da União da Lei nº 9099/95. No mérito, na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, após o voto do Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator) que rejeitava ambos os Embargos Infringentes do Julgado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver os embargantes com fundamento no Art. 439, alínea "e" do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO aguardam o retorno de vista.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049413-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM e ROBSON PEREIRA SOARES, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso nos Arts. 195 e 241, c/c o Art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 13/06/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento a ambos os apelos, confirmando, em conseqüência, a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049349-2 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição dos Cbs Mar ROGÉRIO SANTOS SILVA e GEOVANI LIMA DE BARROS, do crime previsto no Art. 303, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/04/2003. Advs. Drs. Agostinho Campos e Carlos Negrão.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso de Apelação para, reformando a Sentença absolutória, condenar ROGÉRIO SANTOS SILVA à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, com fulcro no Art. 59 do CPM, como incurso no Art. 240, caput, do CPM, com benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art. 626 do CPPM, excluída a sua alínea "a", delegando-se a realização da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, nos termos do Art. 611 do Diploma Adjetivo Castrense, podendo embargar em liberdade, nos termos do Art. 549 c/c o Art. 527, ambos do CPPM; e, ainda, condenar GEOVANI LIMA DE BARROS à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incurso no Art. 240, caput, do CPM, sem sursis, fixando o regime prisional aberto, a teor do disposto no Art. 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal Comum, sem direito de embargar em liberdade, por não atender aos pressupostos do Art. 549 c/c o Art. 527, ambos do CPPM. Impedido o Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049467-9 - PA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: SEBASTIÃO RODRIGUES DE BRITO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 26/08/2003. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.048975-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00003/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049442-1 (JLL/JCF) AUD7aCJM proc 00009/03-5 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR
3 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007130-5 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ, RONALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e SAULO BONOTTO CABRAL
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049170-8 (FCB/JJP) 1aAUD3aCJM proc 00008/01-5 Adv FABIANO CAETANO PRESTES
5 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 05.02.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno