SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2004 - SEGUNDA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente prestou homenagem ao Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, que passou a tomar assento na bancada da direita da mesa de julgamento, reunindo-se aos Ministros mais antigos da Corte.

O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA agradeceu as palavras de homenagem.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou em Plenário sua visita à Auditoria da 10ª CJM, em Fortaleza/CE, durante suas férias, tendo recebido todo o apoio por parte do Juiz-Auditor Dr. Alceu Alves dos Santos, que informou sobre o restabelecimento do Dr. Angelo Rattacaso Júnior, Juiz-Auditor titular daquele Juízo.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049400-6 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM e ALEX SANDRO HONÓRIO ARAÚJO, Civil, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no Art. 205, § 2º, incisos IV e V, c/c o Art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, estabelecendo-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13/05/2003. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 90ª Sessão, em 19/12/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA e a decisão do Tribunal, proclamada na 86ª Sessão, em 11/12/2003, que, por unanimidade, rejeitou preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, por falta de amparo legal, o Tribunal, no mérito, por maioria, negou provimento a ambos os recursos. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar, para elevar a pena aplicada ao civil ALEX SANDRO HONÓRIO ARAÚJO a 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, como incurso no Art. 205, § 2º, inciso IV c/c o Art. 30, inciso II, tudo do CPM, fixando o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, de acordo com o Art. 33, § 2º, alínea "b" do CP comum, com o direito de recorrer em liberdade. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH dava provimento ao apelo da Defensoria Pública da União para reformar a Sentença hostilizada e absolver o civil ALEX SANDRO HONÓRIO ARAÚJO, com fulcro no Art. 439, alínea "c" do CPPM. O voto do Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA foi computado na forma do Art. 78, § 1º do RISTM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH farão declarações de voto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049341-7 - PR - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: RODRIGO AUGUSTO SEVERINO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28/03/2003. Adv. Dr. Felipe Caldas Menezes, Defensor Público da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o ex-Sd Ex RODRIGO AUGUSTO SEVERINO do crime previsto no Art. 290 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049248-8 - SP - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTES: FLÁVIO SILVEIRA DOS SANTOS e ROBSON DE JESUS LUIZ, Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no Art. 290, caput do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 03/10/2002. Adv. Dr. Rodrigo de Souza Pinto, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença condenatória. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049315-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição de GUACIRA DE FRANÇA ALBUQUERQUE, Civil, do crime previsto nos Arts. 216 e 218, inciso III, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/02/2003. Advs. Drs. Clóvis Sahione, Mário Landeiro e Bruno Coccarelli.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049369-7 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, na parte em que condenou o Civil SEBASTIÃO CARNEIRO LOPES, à pena de 30 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art. 314, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14/05/2003. Adva. Dra. Renata Rocha Delgado, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao apelo ministerial, mantendo a Sentença de 1º grau pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, e declarou a extinção da punibilidade do crime imputado ao apelado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fulcro nos Arts. 123, inciso IV e 125, inciso VII, ambos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049410-3 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do Maj Aer ROBERTO FIGUEIRA MONTEIRO, do crime previsto no Art. 223 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03/07/2003. Advs. Drs. José Danilo Carneiro e José Vitor de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Major da Aeronáutica ROBERTO FIGUEIRA MONTEIRO à pena de 01 (um) mês de detenção, como incurso no Art. 223 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 606 do CPPM, obedecidas as condições estabelecidas no Acórdão, designando o Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art. 611 da lei adjetiva castrense. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 17h10.

Processos em mesa :

1 - Embargos (FO) - 2003.01.049082-9 (EHR/OPS) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049413-8 (JLL/JCF) AUD12aCJM proc 00008/03-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049442-1 (JLL/JCF) AUD7aCJM proc 00009/03-5 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR

4 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007130-5 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ, RONALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e SAULO BONOTTO CABRAL

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049349-2 (HMS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/02-3 Advs AGOSTINHO CAMPOS/OABRJ. e CARLOS NEGRAO

6 - Apelação (FE) - 2003.01.049467-9 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00504/03-4 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049170-8 (FCB/JJP) 1aAUD3aCJM proc 00008/01-5 Adv FABIANO CAETANO PRESTES

8 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 03.02.2004)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno