SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 90ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2003 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausente, justificadamente, o Ministro Sérgio Xavier Ferolla.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente deu a conhecer ao Plenário sobre cerimônia a ser realizada no Palácio de Despachos, em Aracaju-SE, em 22 de janeiro de 2004, na qual o Ministro Gen Ex VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO será agraciado com a medalha Grã-Cruz da Ordem do Mérito Aperipê, que representa a mais alta condecoração do Estado de Sergipe.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033871-3 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. PACIENTE: PATRICK DINIZ MENEZES PASSOS, Sd FN, preso disciplinarmente, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Felizumir Dias Ribeiro.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido de Habeas Corpus, mas denegou a Ordem por falta de amparo legal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049422-7 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANTONIO CARLOS FELIX DUARTE, Cb Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no Art. 240, § 1º, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "l", tudo do CPM, tendo sido fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 2º, letra "c" do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/07/2003. Adva. Dra. Michelle Valéria Macedo Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da Defensoria Pública da União para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao ex-Cb Ex ANTONIO CARLOS FELIX DUARTE para 04 meses e 24 dias de detenção, como incurso no Art. 240, § 2º, c/c o Art. 70, inciso II, letra "l", ambos do CPM, observados os demais termos da Sentença, no tocante ao regime prisional e à concessão do sursis. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049400-6 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM e ALEX SANDRO HONÓRIO ARAÚJO, Civil, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no Art. 205, § 2º, incisos IV e V, c/c o Art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, estabelecendo-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13/05/2003. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 86ª Sessão, em 11/12/2003, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, por falta de amparo legal, o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e a prolação dos votos dos Ministros MARCUS HERNDL (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), SÉRGIO XAVIER FEROLLA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, que negavam provimento a ambos os recursos; proferiu voto de vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH que negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar e dava provimento ao apelo da Defensoria Pública da União para cassar a Sentença hostilizada e absolver o Civil ALEX SANDRO HONÓRIO ARAÚJO, com fulcro no Art. 439, alínea "c" do CPPM. Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Em seguida, votaram, na forma do Art. 78, § 2º, in fine do RISTM, os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, acompanhando o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator). Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049300-0 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: AÍLES BEZERRA CAMPOS, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses e 12 dias de prisão, como incurso nos Arts. 160, caput, e 157, § 5º, c/c os Arts. 30, inciso II, e 70, inciso II, alínea "c", todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12/02/2002. Adva. Dra. Eluzia da Silva Teixeira Leite, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049054-3 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: VANDERLEI PEREIRA MARTINS, 1º Sgt Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/04/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049054-0. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos em favor do 1º Sargento da Reserva Remunerada de Primeira Classe do Exército, VANDERLEI PEREIRA MARTINS, confirmando integralmente o Acórdão Embargado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os embargos para fazer prevalecer o voto vencido do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH na Apelação (FO) nº 2002.01.049054-0, que mantinha inalterada a Sentença que absolveu o acusado das penas do Art. 251, § 3º, do CPM, na forma do Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049450-2 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: FÁBIO DE SOUZA NASCIMENTO, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 29/07/2003. Adva. Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença de primeira instância, absolver o Sd Ex FÁBIO DE SOUZA NASCIMENTO do crime previsto no Art. 290 do CPM, com fulcro na alínea "b", do Art. 439 do Código de Processo Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.048938-3 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: SAMUEL ROBERTO DE ALMEIDA PACHECO, Ten Cel Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/11/2002, proferido nos autos da Apelação nº 2002.01.048938-0. Adv. Dr. Helio Augusto de Souza.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos Infringentes do Julgado opostos em favor do Tenente-Coronel da Reserva Remunerada de Primeira Classe do Exército Brasileiro SAMUEL ROBERTO DE ALMEIDA PACHECO, confirmando integralmente o Acórdão embargado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA na Apelação (FO) 2002.01.048938-0, que mantinha inalterada a Sentença absolutória, com fulcro no Art. 439, alínea "b", do CPPM. Impedido o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049363-8 - CE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: JOSÉ AIRTON DE MOURA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de prisão, como incurso no Art. 290, caput, c/c Art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 05/05/2003. Adv. Dr. Carlos Henrique da Rocha Cruz, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença recorrida. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso da Defesa para, reformando a sentença de primeira instância, absolver o Sd Ex JOSÉ AIRTON DE MOURA do crime previsto no artigo 290 do Código Penal Militar, com fulcro na alínea "b", do Art. 439 do Código de Processo Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049365-4 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PEDRO CORDEIRO DE AGUIAR COUTINHO, Cb Mar, condenado à pena de 01 mês de prisão, como incurso no Art. 259 do CPM, substituída por medida de segurança, nos termos dos Arts. 48, parágrafo único, 113 e § 1º, 112, todos do CPM, c/c o Art. 98 do CP, com previsão de tratamento ambulatorial pelo período inicial de 01 ano. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/05/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença de primeira instância, manter a pena de 01 mês de prisão, como incurso no Art. 259 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do Art. 84 do CPM, nas condições estabelecidas no Art. 626, excluída sua alínea "a", atribuindo ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, com fulcro no Art. 611, ambos do CPPM, excluída a aplicação da Medida de Segurança. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) negavam provimento ao recurso da Defesa para manter integralmente a Sentença apelada. Relator para Acórdão Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049248-8 (ACN/MAX) 1aAUD2aCJM proc 00018/02-4 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
2 - Embargos (FO) - 2003.01.049082-9 (EHR/OPS) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049410-3 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00023/02-6 Advs JOSE VITOR DE OLIVEIRA e JOSÉ DANILO CARNEIRO
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049315-8 (JJP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00033/02-9 Advªs BRUNO COCCARELLI, CLÓVIS SAHIONE e MÁRIO LANDEIRO
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049341-7 (JJP/ACN) AUD5aCJM proc 00003/02-2 Adv FELIPE CALDAS MENEZES
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049369-7 (JCF/HMS) AUD7aCJM proc 00026/00-2 Advª RENATA ROCHA DELGADO
7 - Apelação (FO) - 2002.01.048975-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00003/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
8 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007130-5 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ, RONALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e SAULO BONOTTO CABRAL
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049413-8 (JLL/JCF) AUD12aCJM proc 00008/03-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049442-1 (JLL/JCF) AUD7aCJM proc 00009/03-5 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049349-2 (HMS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00006/02-3 Advs AGOSTINHO CAMPOS/OABRJ. e CARLOS NEGRAO
12 - Apelação (FE) - 2003.01.049467-9 (HMS/CAM) AUD8aCJM proc 00504/03-4 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
13 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 02.02.2004)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno