SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 87ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2003 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Presidente saudou a presença do Dr. Luiz Antonio Guimarães Marrey, Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que se encontrava em visita ao Plenário da Corte.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES registrou em Plenário saudações em comemoração ao Dia do Reservista, proferindo as seguintes palavras:
"Hoje, 16 de dezembro, comemora-se o Dia do Reservista. Data coincidente com o nascimento de seu patrono - o ilustre poeta e jornalista Olavo Bilac.
Rendamos, pois, nossas homenagens, de início, aos jovens cidadãos que se apresentam às nossas Forças Armadas para cumprirem o dever legal de se prepararem militarmente para a defesa de nossa integridade territorial.
Justo também é recordar que a interrupção de suas atividades civis não representa, em absoluto, afastamento dos ideais de cidadania. Muito pelo contrário, esses fundamentos são robustecidos na caserna, através do respeito ao semelhante, da observância às leis, do acatamento aos parâmetros sociais e, principalmente, do respeito aos símbolos da pátria e o culto à disciplina e à hierarquia em todas as suas atividades.
Exortemos, finalmente, a figura insigne de Olavo Bilac que soube, como cidadão, liderar, em memorável campanha cívica, a obrigatoriedade do serviço militar.
Desta maneira, vislumbrou a necessidade de se constituir nossas Forças Armadas com jovens oriundos de todas as camadas de nossa sociedade, sem qualquer tipo de privilégio e plenamente engajados na defesa dos valores da nacionalidade.
Que, por sua vez, e em conseqüência da obrigatoriedade desse sagrado dever, possamos nós, juízes naturais dos soldados, compreender que tiramos esses jovens de seus lares e colocamos sobre seus ombros atribuições, muitas vezes superiores às do cidadão comum. Que o nosso maior objetivo seja o de restituí-los à sociedade preparados para o futuro, e, se erraram, que os recuperemos e não os lancemos nas ávidas mãos do crime organizado."
O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, associou-se, em nome do Ministério Público Militar, às palavras exaradas em homenagem ao Dia do Reservista.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007130-5 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/08/2003, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra os CFs CLÁUDIO STUMPF BENTO e ÁLVARO JOSÉ DA FONSECA COSTA, CC VAGNER CRUZ CARLOS, CTs MARCOS NORBERTO LIMA e FERNANDO GOMES FRANCISCO, todos como incursos no Art. 303, § 1º, c/c o Art. 80; e os Civis ANTÔNIO AUGUSTO PINHEIRO DA COSTA, MÁRCIA PINHEIRO DE SÁ, ROBERTO BRANDÃO DE PAULA, JOSÉ CARLOS CORRÊA DE SÁ LEITÃO, MÁRCIO GONÇALVES CRUZ, DOUGLAS GONÇALVES CRUZ, FLÁVIO SANT'ANNA DE HOLLANDA CUNHA e RITA DE CÁSSIA GÓES DE HOLLANDA CUNHA, todos como incursos no Art. 303, § 1º, tudo do CPM. Advs. Drs. Mário Cesar Machado Monteiro, Daniela de Macedo Machado Monteiro, Erika Pedrinha Guimarães, Herval Bazílio, Paulo Roberto Riguete Garcêz, Pascoal dos Santos Cirilo, Ronaldo dos Santos Silva Junior, Eduardo Tomé Santos Gomes, Saulo Bonotto Cabral e João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
Na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator) que dava provimento ao Recurso Criminal para, cassando a Decisão de fls. 3501 usque 3507, na parte em que rejeitou a peça acusatória contra os militares CFs CLÁUDIO STUMPF BENTO, ÁLVARO JOSÉ DA FONSECA COSTA, CC VAGNER CRUZ CARLOS, CT (IM) MARCOS NORBERTO LIMA, CT FERNANDO GOMES FRANCISCO e os civis ANTÔNIO AUGUSTO PINHEIRO DA COSTA, MÁRCIA PINHEIRO DE SÁ, ROBERTO BRANDÃO DE PAULA, JOSÉ CARLOS CORRÊA DE SÁ LEITÃO, MÁRCIO GONÇALVES CRUZ, DOUGLAS GONÇALVES CRUZ, FLÁVIO SANT'ANNA DE HOLLANDA CUNHA e RITA DE CÁSSIA GÓES DE HOLLANDA CUNHA, receber a denúncia formulada contra os mesmos na exordial de fls. 2 usque 33, e no aditamento de fls. 34 usque 37, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da ação penal. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o Relator. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e, pela Defesa, o Dr. Herval Bazílio, o qual requereu ser intimado previamente do retorno de vista para o prosseguimento do julgamento, sendo deferido pelo Ministro-Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.049356-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10/10/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049356-5, referente ao ex-Sd Ex ROBERTO MAYER. Advs. Drs. Elias Miana e William Dalton da Rosa.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, para conhecer do apelo ministerial e determinar que se prossiga no julgamento do feito. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.049189-8 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. EMBARGANTE: PAULO ROBERTO RAMOS MOREIRA, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/10/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049189-9. Adv. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os presentes Embargos para dar provimento parcial ao Apelo Ministerial para, com fulcro no Art. 439, alínea "b", do CPPM, manter a absolvição proclamada pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da Auditoria da 12ª CJM e considerar a infração como disciplinar, na forma do Art. 240, § 1º c/c o Art. 250, ambos do CPM e, por via de conseqüência, dar provimento ao Recurso da Defesa. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007131-3 - PE - Relator Ministro MAX HOERTEL. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 14/10/2003, proferida nos autos do IPM nº 58/03, que rejeitou a argüição de incompetência do citado Juízo, para processar e julgar os Civis SANDRO ROBERTO DA CRUZ E SILVA e CÍCERO ROBSON SAMPAIO PIMENTEL LIMA. Adva. Dra. Renata Rocha Delgado, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do MPM, mantendo íntegra a Decisão hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049401-4 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do Cap Ex SEBASTIÃO FERREIRA DA COSTA, dos crimes previstos nos Arts. 155, caput, por 04 vezes; 311, § 1º, por 06 vezes; 319, por 06 vezes, c/c os Arts. 53, § 2º, incisos I e III, e 70, inciso II, alínea "b"; e 331, todos c/c os Arts. 70, inciso II, alínea "l" e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30/05/2003. Advs. Drs. Elúzia da Silva Teixeira Leite e Eulálio Ferreira Filho.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 82ª Sessão, em 27/11/2003, após o acolhimento, por unanimidade, da preliminar suscitada pela Defesa, para desentranhar as razões do Recorrente, por intempestividade e o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo ministerial para manter inalterada a Sentença que absolveu o Cap Ex SEBASTIÃO FERREIRA DA COSTA. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Apelado à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, convertida em prisão, como incurso no Art. 312, c/c os Arts. 71 e 59, todos do CPM, por desclassificação do Art. 311 do mesmo Diploma Legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, de conformidade com o Art. 84 do CPM, nas condições do Art. 626, à exceção da alínea "a", do CPPM; mantendo a absolvição do Cap Ex SEBASTIÃO FERREIRA DA COSTA, com referência aos Arts. 155, caput, por 04 vezes, 319, por 06 vezes, c/c os Arts. 53, § 2º, incisos I e III, e 70, inciso II, alínea "b", e 331, todos c/c os Arts. 70, inciso II, alínea "l" e 79, tudo do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049288-7 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição dos Cbs Ex CARLOS AUGUSTO LOPES GALENO e REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, do crime previsto no Art. 240, § 5º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 08/01/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para condenar os Cbs Ex CARLOS AUGUSTO LOPES GALENO e REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS a 02 (dois) anos de reclusão, convertidos em prisão, como incursos no Art. 240, § 5º, do CPM; concedendo o sursis por 02 (dois) anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e designando o Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM para presidir a audiência admonitória, nos termos do Art. 611 do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo, em conseqüência, a Sentença guerreada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participou do julgamento. Impedido o Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO.
REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.001294-6 - PA - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: ANTONIO MATOS RAIOL, Civil, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/11/2001, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048717-4/PA, que o condenou à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art. 303, § 2º, c/c os Arts. 53 e 80, tudo do CPM, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, ex vi do Art. 62 do CPM, c/c o Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, observado o Art. 110 da Lei nº 7.210/1984. Advs. Drs. Hermínio Luiz da Silva, Waldemar Nova da Costa Filho e Bruno Alvarez Silva.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Revisão Criminal e a indeferiu, por carência de amparo legal. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h15.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049300-0 (OPS/HMS) AUD11aCJM proc 00014/02-4 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
2 - Apelação (FE) - 2003.01.049460-1 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00514/03-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049337-9 (ACN/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00060/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
4 - Apelação (FE) - 2003.01.049445-8 (JLL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00504/02-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
5 - Apelação (FE) - 2003.01.049475-0 (MAX/CAM) AUD5aCJM proc 00501/03-0 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
6 - Apelação (FE) - 2003.01.049403-2 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00507/03-7 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049248-8 (ACN/MAX) 1aAUD2aCJM proc 00018/02-4 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049449-9 (EHR/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00002/02-0 Adv WANGER PEREIRA DO LAGO
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049365-4 (HMS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00045/02-9 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
10 - Embargos (FO) - 2003.01.048938-3 (HMS/OPS) 6aAUD1aCJM proc 00016/00-9 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA
11 - Embargos (FO) - 2003.01.049054-3 (HMS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049450-2 (CAM/JJP) 1aAUD2aCJM proc 00001/03-2 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
13 - Apelação (FO) - 2003.01.049342-5 (JJP/FCB) 2aAUD2aCJM proc 00001/01-4 Advs SÉRGIO BERTAGNOLI, WAGNER PEREIRA DO LAGO e WUNIBALDO DICK
14 - Apelação (FO) - 2002.01.048975-4 (MAL/FCB) 4aAUD1aCJM proc 00003/02-0 Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049410-3 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00023/02-6 Advs JOSÉ DANILO CARNEIRO e JOSE VITOR DE OLIVEIRA
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049341-7 (JJP/ACN) AUD5aCJM proc 00003/02-2 Adv FELIPE CALDAS MENEZES
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049422-7 (MHL/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00014/03-2 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
18 - Apelação (FE) - 2003.01.049388-5 (SXF/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00522/02-3 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
19 - Apelação (FO) - 2003.01.049315-8 (JJP/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00033/02-9 Advªs BRUNO COCCARELLI, CLÓVIS SAHIONE e MÁRIO LANDEIRO
20 - Apelação (FO) - 2003.01.049363-8 (CAM/MAL) AUD10aCJM proc 00009/99-4 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049400-6 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00008/02-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
22 - Apelação (FO) - 2002.01.049157-0 (VGF/ACN) AUD4aCJM proc 00006/01-5 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049369-7 (JCF/HMS) AUD7aCJM proc 00026/00-2 Advª RENATA ROCHA DELGADO
24 - Embargos (FO) - 2003.01.049082-9 (EHR/OPS) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH
25 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 17.12.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno