SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 86ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2003 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, na ausência ocasional da titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, em nome dos Ministros oriundos do Exército e da Aeronáutica, saudou em Plenário os Ministros da Marinha do Brasil e a todos os Marinheiros que prestam serviços ao Superior Tribunal Militar pela comemoração do Dia do Marinheiro, que ocorrerá em 13 de dezembro, homenageando o Marquês de Tamandaré, Almirante Joaquim Marques Lisboa, Patrono da Marinha, e cujo retrato emoldura a galeria dos antigos Ministros desta Corte. Por sua exemplar atuação ao longo da história pátria e maximizada nos dias atuais, a Marinha do Brasil representa o embasamento seguro do Poder Naval, com sua capacidade bélica e destacado desempenho nos setores científicos e tecnológicos.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, em nome dos Ministros Civis da Corte, proferiu palavras de homenagem ao Dia do Marinheiro, saudando a todos os Marinheiros do Brasil, e em especial aos Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, relembrando inclusive episódio da nossa história em que, na 2ª Guerra Mundial, muitos brasileiros morreram no mar na defesa da integridade e soberania do território nacional.
O Ministro-Presidente, em nome dos Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e demais servidores oriundos da Marinha, agradeceu as manifestações exaradas pelos Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, destacando a figura do Marquês de Tamandaré, lembrando, inclusive, a participação daquele herói nacional como membro desta Corte de Justiça Castrense.
O Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, associou-se, em nome do Ministério Público Militar, às palavras proferidas à Marinha do Brasil.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033867-5 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTES: JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA QUEIROZ JÚNIOR, Cap Ex, e MARCO ANTÔNIO NASCIMENTO DA MOTA, 1º Ten Ex, respondendo ao Processo nº 17/02-3 perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente writ, pedindo a concessão da Ordem para que seja determinado o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTE: Dr. Henrique Barbacena Neto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033866-7 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: ALEXSANDRO ROCHA, Sd Ex, preso, respondendo ao Processo nº 506/03-7, perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça da mencionada Auditoria, impetra o presente writ, pedindo a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade e, em conseqüência, a expedição urgente do competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001869-0 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 21/10/2003, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 63/03, em que figura como indiciado o 3º Sgt FN ALCINDO DE OLIVEIRA FILHO.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial, determinando o desarquivamento do IPM nº 63/03 da 2ª Auditoria da 1ª CJM, em que figura como indiciado o 3º Sgt FN ALCINDO DE OLIVEIRA FILHO, e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para os fins que entender de direito. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferiam a Correição Parcial. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049325-5 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, na parte em que absolveu o ex-Sd Ex FERNANDO DE ARAÚJO ABECHE, do crime previsto no Art. 160 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/03/2003. Adv. Dr. Fabrício Von Mengden Campezatto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049361-1 - MG - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM, na parte em que absolveu o ex-Sd Aer DANIEL LUIZ BARBOSA do crime previsto no Art. 241, c/c o Art. 30, inciso II, do CPM; e DANIEL LUIZ BARBOSA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 164 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 19/03/2003. Adv. Dr. Renato Brasileiro de Lima, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar e deu provimento ao da Defesa para, reformando a Sentença questionada, absolver o ex-Sd Aer DANIEL LUIZ BARBOSA do crime previsto no Art. 164 do CPM, com espeque no Art. 439, alínea "b" do CPPM. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049366-4 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MARCELO DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c a parte final do Art. 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/05/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049437-5 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à condenação do Cb Ex LUIZ HENRIQUE DA SILVA, à pena de 02 meses e 20 dias de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art. 240, §§ 1º e 5º, c/c o Art. 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 14/07/2003. Adv. Dr. Clovis da Silva Bastos.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e manteve íntegra a Sentença recorrida. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento parcial à Apelação do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença do Juízo a quo, condenar o Cb Ex LUIZ HENRIQUE DA SILVA, com fulcro no Art. 240, §§ 1º e 5º do CPM, c/c o Art. 70 do CP, à pena de 09 meses e 10 dias de reclusão, transformada em prisão, a ser cumprida em regime aberto, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena nos termos do Art. 84 do CPM, nas condições estabelecidas no Art. 626 do CPPM, abstraída a fixada na alínea "a", atribuindo ao Juízo a quo a realização da audiência admonitória, de acordo com o Art. 611, do mesmo diploma legal. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049247-0 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do MN VLADIMIR MOREIRA MEDINA do crime previsto no Art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/10/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para confirmar a Sentença absolutória apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049412-1 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ANDERSON DA SILVA BARBOSA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c os Arts. 189, inciso I, e 72, inciso I, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/06/2003. Advs. Drs. João Alberto Simões Pires Franco e Felipe Caldas Menezes, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049430-8 - PE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex GIOVANNI MACIEL DE OLIVEIRA, do crime previsto no Art. 210, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 21/07/2003. Adva. Dra. Anna Paula Albuquerque.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049473-3 - MS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: MAYCON SOARES SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 17/09/2003. Adv. Dr. Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do prequestionamento de caráter Constitucional, formulado pela Defesa, e, no mérito, negou provimento ao Apelo Defensivo, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049400-6 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM e ALEX SANDRO HONÓRIO ARAÚJO, Civil, condenado à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no art. 205, § 2º, incisos IV e V, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, estabelecendo-se o regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 13/05/2003. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União por falta de amparo legal e, no mérito, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, na forma do Art. 78 do RISTM, após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator) que negava provimento a ambos os recursos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), SÉRGIO XAVIER FEROLLA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o Relator. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA aguarda o retorno de vista. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h55.
Processos em mesa :
1 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001294-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 10/99-6 APELFO 2001.01.048717-4
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049288-7 (JCF/JJP) AUD12aCJM proc 00003/02-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
3 - Embargos (FO) - 2003.01.049054-3 (HMS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049365-4 (HMS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00045/02-9 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049449-9 (EHR/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00002/02-0 Adv WANGER PEREIRA DO LAGO
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049248-8 (ACN/MAX) 1aAUD2aCJM proc 00018/02-4 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049337-9 (ACN/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00060/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
8 - Apelação (FE) - 2003.01.049460-1 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00514/03-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
9 - Embargos (FO) - 2003.01.048938-3 (HMS/OPS) 6aAUD1aCJM proc 00016/00-9 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049300-0 (OPS/HMS) AUD11aCJM proc 00014/02-4 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
11 - Apelação (FE) - 2003.01.049403-2 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00507/03-7 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
12 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007131-3 (MAX) AUD7aCJM inq 000058/03 Advª RENATA ROCHA DELGADO
13 - Embargos (FO) - 2003.01.049082-9 (EHR/OPS) AUD4aCJM proc 00003/01-6 Advs JANETE ZDANOWSKI RICCI, SILVANA DE NAZARETH ROSA e WALTER JÚLIO DE NAZARETH
14 - Apelação (FO) - 2003.01.049369-7 (JCF/HMS) AUD7aCJM proc 00026/00-2 Advª RENATA ROCHA DELGADO
15 - Apelação (FE) - 2003.01.049475-0 (MAX/CAM) AUD5aCJM proc 00501/03-0 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR
16 - Apelação (FE) - 2003.01.049445-8 (JLL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00504/02-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049401-4 (FCB/SXF) AUD11aCJM proc 00002/02-6 Advªs ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE e EULÁLIO PEREIRA FILHO
18 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007130-5 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ, RONALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e SAULO BONOTTO CABRAL
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049157-0 (VGF/ACN) AUD4aCJM proc 00006/01-5 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO
20 - Apelação (FO) - 2003.01.049363-8 (CAM/MAL) AUD10aCJM proc 00009/99-4 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049450-2 (CAM/JJP) 1aAUD2aCJM proc 00001/03-2 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
22 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 16.12.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno