SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 85ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2003 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049096-5 - BA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: OSMÁRIO DAS VIRGENS, civil, condenado à pena de 02 anos e 11 meses de reclusão, como incurso no Art. 251, c/c os Arts. 73, do CPM e 71 do CP, fixando-se o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, nos termos do Art. 62 do CPM, c/c o Art. 33, § 2º, alínea "c" do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 15/05/2002. Adv. Dr. Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, reduzir a pena imposta ao Civil OSMÁRIO DAS VIRGENS para 2 (dois) anos de reclusão, como incurso no artigo 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante as condições previstas no artigo 626, do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de apresentar-se, trimestralmente, perante o Juízo de Execução, mantido o regime aberto para o início de cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c", do CPB, c/c o artigo 110 da Lei nº 7.210/84 (LEP), designando-se o Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM para presidir a Audiência Admonitória, ex vi do artigo 611, da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa, e o Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, que emitiu pronunciamento divergente do escrito, tendo o Relator consultado a Defesa na forma do § 3º do Art. 75 do RISTM.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007121-6 - PE - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 25/07/2003, proferida nos autos do IPM nº 51/03, que rejeitou a argüição de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o Cb FN LENILSON LUIS COSTA DE MENDONÇA. Adva. Dra. Renata Rocha Delgado, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de inconstitucionalidade do artigo 146 do CPPM suscitada pela Defesa. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial, para declarar a incompetência da Justiça Militar para julgar o feito e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado do Rio Grande do Norte. O voto do Ministro-Presidente, Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, quanto à preliminar, foi computado, na forma do Art. 67, inciso I do RISTM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007129-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/08/2003, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra os Cbs Ex ADÍLIO DE OLIVEIRA DA COSTA e ANDRÉ SOUZA DA COSTA, como incursos no Art. 209, c/c o Art. 210, caput, tudo do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial para receber a Denúncia oferecida contra os Cbs Ex ADÍLIO DE OLIVEIRA DA COSTA e ANDRÉ SOUZA DA COSTA, e determinar o prosseguimento do feito.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049370-0 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALEX SANDRO SOBRAL PEREIRA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade; tendo sido fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 23/04/2003. Adv. Dra. Carla Cristina Miranda, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso de Apelação interposto pela Defesa, para, reformando a Decisão de primeira instância, absolver o acusado da prática do delito capitulado no Art. 290, caput, do CPM, com fulcro no Art. 439, letra "b", do CPPM, por atipicidade da conduta. O Ministro Revisor fará voto vencido.


APELAÇÃO (FE) Nº 2002.01.049237-4 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MARCOS ROBERTO ROSA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de impedimento, como incurso no Art. 183 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11/10/2002. Adva. Dra. Marisa Barbanti Taiar Barbosa, Defensora Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo, declarando, de ofício, extinta a punibilidade do Sd Ex MARCOS ROBERTO ROSA, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 123, inciso IV, c/c os artigos 125, inciso VII e seu § 5º, inciso I, do mesmo artigo, 129 e 133, tudo do CPM e artigo 81, do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049364-6 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Ex RAUL ROCHA VICENTI, do crime previsto no Art. 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23/04/2003. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do representante do Ministério Público Militar para manter a Sentença de primeira instância que absolveu o Cb Ex RAUL ROCHA VICENTI, do crime previsto no Art. 163 do CPM, com fulcro na alínea "b" do Art. 439 do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049286-0 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM; FLÁVIO VENTURA DOS SANTOS e WELLINGTON FERNANDES DE OLIVEIRA, Civis, condenados à pena de 01 ano de detenção, como incursos, por desclassificação, no Art. 254, c/c os Arts. 240, § 1º, e 53, todos do CPM, tendo sido fixado o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena, com fulcro no Art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/11/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial e deu provimento parcial ao apelo defensivo para reformar a Sentença a quo tão-somente no quantum da pena aplicada aos acusados, fixando-a em 04 meses de detenção, como incursos no Art. 254 c/c os Arts. 240, §1º, 76 e 53, tudo do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h50.


Processos em mesa :

1 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001869-0 (MAX) 2aAUD1aCJM inq 000063/03

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049437-5 (OPS/HMS) AUD7aCJM proc 00036/01-6 Adv CLÓVIS DA SILVA BASTOS

3 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001294-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 10/99-6 APELFO 2001.01.048717-4

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049300-0 (OPS/HMS) AUD11aCJM proc 00014/02-4 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

5 - Embargos (FO) - 2003.01.048938-3 (HMS/OPS) 6aAUD1aCJM proc 00016/00-9 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA

6 - Apelação (FE) - 2003.01.049460-1 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00514/03-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049365-4 (HMS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00045/02-9 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

8 - Embargos (FO) - 2003.01.049054-3 (HMS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049247-0 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00038/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049288-7 (JCF/JJP) AUD12aCJM proc 00003/02-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049449-9 (EHR/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00002/02-0 Adv WANGER PEREIRA DO LAGO

12 - Apelação (FE) - 2003.01.049412-1 (MHL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00524/02-6 Advªs FELIPE CALDAS MENEZES e JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049363-8 (CAM/MAL) AUD10aCJM proc 00009/99-4 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049450-2 (CAM/JJP) 1aAUD2aCJM proc 00001/03-2 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049248-8 (ACN/MAX) 1aAUD2aCJM proc 00018/02-4 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049337-9 (ACN/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00060/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

17 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007130-5 (MHL) 3aAUD1aCJM proc 00048/03-4 Advªs DANIELLA DE MACEDO MACHADO MONTEIRO, EDUARDO TOMÉ SANTOS GOMES, ERIKA PEDRINHA GUIMARÃES, HERVAL BAZÍLIO, JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO, MARIO CESAR MACHADO MONTEIRO, PASCOAL DOS SANTOS CIRILO, PAULO ROBERTO RIGUETE GARCÊZ, RONALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e SAULO BONOTTO CABRAL

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049157-0 (VGF/ACN) AUD4aCJM proc 00006/01-5 Adv JOSE ANTONIO ROMEIRO

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049401-4 (FCB/SXF) AUD11aCJM proc 00002/02-6 Advªs ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE e EULÁLIO PEREIRA FILHO

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049361-1 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00002/02-8 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

21 - Apelação (FE) - 2003.01.049366-4 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00507/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

22 - Apelação (FO) - 2003.01.049325-5 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/02-4 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049430-8 (ACN/JJP) AUD7aCJM proc 00005/03-0 Advª ANNA PAULA ALBUQUERQUE

24 - Apelação (FE) - 2003.01.049473-3 (EHR/CAM) AUD9aCJM proc 00508/03-8 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

25 - Apelação (FE) - 2003.01.049475-0 (MAX/CAM) AUD5aCJM proc 00501/03-0 Adv ROBERTO VENÂNCIO JÚNIOR

26 - Apelação (FE) - 2003.01.049403-2 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00507/03-7 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

27 - Apelação (FE) - 2003.01.049445-8 (JLL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00504/02-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

28 - Apelação (FO) - 2003.01.049400-6 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00008/02-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

29 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO


(Ata aprovada em 11.12.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno