SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 84ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2003 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
O Ministro Flavio Flores da Cunha Bierrenbach encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Kleber de Carvalho Coêlho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h40, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.007076-0 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. EMBARGANTE: RONALDO LÉLIO CHERMAN, CMG RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/10/2003, lavrado nos autos dos Embargos nº 2003.01.007076-5. Adva. Dra. Mariene Ferreira Mendes Ferrari.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos de Declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.049111-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: RENATO MAIA DA MOTA, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16/09/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049111-2. Adv. Dr. Antonio Carlos Mesquita Filho.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os presentes Embargos de Declaração.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049203-8 - MS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Ex FERNANDO DE SOUSA SPÍNDOLA e do Civil MIGUEL CAMPOS CARVALHO, ambos do crime previsto no Art. 303, § 2º, c/c os Arts. 53 e 80, todos do CPM, e na parte em que condenou o Cb Ex CÉSAR FERREIRA DE SOUZA, à pena de 03 anos de reclusão, por desclassificação, no Art. 251, § 3º, do CPM; e CÉSAR FERREIRA DE SOUZA, Cb Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art. 251, § 3º, do CPM, c/c o Art. 71 do CP, com a pena acessória de Exclusão das Forças Armadas, de acordo com os Arts. 102, c/c os Arts. 107 e 98, inciso IV, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 20/08/2002. Advs. Drs. Gustavo Calábria Rondon, Manoel Archanjo Dama Filho e Jackson William de Arruda.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa do Cb Ex CÉSAR FERREIRA DE SOUZA. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, mantida a absolvição do 3º Sgt Ex FERNANDO DE SOUZA SPÍNDOLA e do Civil Miguel Campos Carvalho, reformar a Sentença a quo para condenar o Cb Ex CÉSAR FERREIRA DE SOUZA à pena definitiva de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, como incurso no artigo 303, § 2º, do CPM, c/c o artigo 71 do CPB, tendo fixado a pena base em 03 (três) anos de reclusão, aumentada de 1/6 (um sexto) pela continuidade delitiva, mantidos a pena de exclusão das Forças Armadas, ex vi do artigo 102, da Lei Substantiva Castrense e o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c" do CPB, c/c o artigo 110 da Lei nº 7.210/84. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar e dava provimento parcial ao apelo da Defesa do Cb. Ex. CÉSAR FERREIRA DE SOUZA para, mantendo a condenação, reduzir a pena que lhe foi imposta para 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no artigo 251, § 3º, do CPM, c/c o artigo 71 do Código Penal comum, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do artigo 102 do CPM, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com base no artigo 33, § 2º, letra "c", do Código Penal comum, c/c o artigo 110 da Lei 7.210/84. Os Ministros MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO determinavam, outrossim, a remessa de cópia autenticada dos autos ao Ministério Público Militar, com fundamento no artigo 442 do CPPM, a fim de que fosse averiguada a conduta dos agentes da Administração com relação aos fatos relatados neste processo. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049352-4 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: UBIRATÃ SANTOS RIBAS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/05/2003. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049125-2 - CE - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FRANCISCO JOSÉ GOMES DE SOUZA, SO Aer RRm, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 19/06/2002. Adv. Dr. Fernando Daccache.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049424-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ABDIAS RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, Sd FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17/07/2003. Adva. Dra. Solange Maria Costa Mattos de Oliveira, Defensora Dativa.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, confirmando a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049389-1 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à extinção do processo nº 018/02-8, sem julgamento do mérito, referente ao Sd Aer RODRIGO TANNURI TELES, com fulcro nos Arts. 35, segunda parte, e 3º, alínea "e", ambos do CPPM, c/c os Arts. 267, inciso VI, e § 3º; 301, § 4º, e 462, tudo do CPC. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/06/2003. Adv. Dr. Mauro de Almeida Félix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso Ministerial para, anulando a Sentença proferida em 18 de junho de 2003, pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da 4ª Auditoria da 1ª CJM, determinar a restituição dos autos ao Juízo a quo para fins de realização de novo julgamento com o exame do mérito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049415-4 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb FN SAMUEL DOMINGUES RITA, do crime previsto no Art. 303, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "l", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/06/2003. Adv. Dr. Cleber Gonçalves Lourenço.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo Ministerial para, reformando a Sentença atacada, condenar o Apelado à pena de 04 meses de prisão, por desclassificação, no Art. 248, c/c os Arts. 59, caput; 240, §§ 1º e 2º; e 250, todos do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, de acordo com o Art. 84, da Lei Penal Militar, com as condições previstas no Art. 626, do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM a realização da Audiência Admonitória, de conformidade com o Art. 611, da Lei dos Ritos Penais Militares. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para manter inalterada a Sentença de primeira instância que absolveu o Cb FN SAMUEL DOMINGUES RITA do crime previsto no Art. 303, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "l" do CPM, com fulcro no Art. 439, letra "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h40.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049364-6 (CAM/EHR) AUD11aCJM proc 00020/02-4 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049286-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00047/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049437-5 (OPS/HMS) AUD7aCJM proc 00036/01-6 Adv CLÓVIS DA SILVA BASTOS
4 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001294-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 10/99-6 APELFO 2001.01.048717-4
5 - Apelação (FE) - 2003.01.049366-4 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00507/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049300-0 (OPS/HMS) AUD11aCJM proc 00014/02-4 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
7 - Embargos (FO) - 2003.01.048938-3 (HMS/OPS) 6aAUD1aCJM proc 00016/00-9 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA
8 - Apelação (FE) - 2003.01.049460-1 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00514/03-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049365-4 (HMS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00045/02-9 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
10 - Embargos (FO) - 2003.01.049054-3 (HMS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049247-0 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00038/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049288-7 (JCF/JJP) AUD12aCJM proc 00003/02-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER
13 - Apelação (FO) - 2003.01.049325-5 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/02-4 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
14 - Apelação (FO) - 2003.01.049361-1 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00002/02-8 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
15 - Apelação (FE) - 2003.01.049445-8 (JLL/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00504/02-4 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
16 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007129-1 (JJP) 3aAUD1aCJM proc 00049/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
17 - Apelação (FE) - 2003.01.049403-2 (HMS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00507/03-7 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
18 - Apelação (FE) - 2002.01.049237-4 (SXF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00504/01-6 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
19 - Apelação (FO) - 2003.01.049401-4 (FCB/SXF) AUD11aCJM proc 00002/02-6 Advªs ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE e EULÁLIO PEREIRA FILHO
20 - Apelação (FO) - 2003.01.049337-9 (ACN/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00060/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049400-6 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00008/02-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
22 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007121-6 (JJP) AUD7aCJM inq 000051/03 Advª RENATA ROCHA DELGADO
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049430-8 (ACN/JJP) AUD7aCJM proc 00005/03-0 Advª ANNA PAULA ALBUQUERQUE
24 - Apelação (FO) - 2003.01.049370-0 (SXF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00004/02-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
25 - Apelação (FO) - 2003.01.049248-8 (ACN/MAX) 1aAUD2aCJM proc 00018/02-4 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
26 - Apelação (FO) - 2003.01.049449-9 (EHR/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00002/02-0 Adv WANGER PEREIRA DO LAGO
27 - Apelação (FO) - 2002.01.049096-5 (SXF/CAM) AUD6aCJM proc 00008/01-4 Adv PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO
28 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 09.12.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno