SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 83ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 28 DE NOVEMBRO DE 2003 - SEXTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Sérgio Xavier Ferolla e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Solange Augusto Ferreira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001868-1 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 12ª CJM, de 26/08/2003, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 77/03, em que figura como indiciado o 2º Sgt Ex LUCIANO OLAVO DA SILVA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) de não conhecimento da Correição Parcial. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar suscitada, não conhecendo da Correição Parcial, por não se amoldar a espécie à letra "b" do Art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial para, desconstituindo a Decisão atacada, determinar o desarquivamento do IPM nº 77/03 e a sua remessa à Dra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art. 397, § 1º do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO indeferiam a Correição Parcial, mantendo a Decisão de primeira instância que determinou o arquivamento do IPM nº 77/03, em que figura como indiciado o 2º Sgt Ex LUCIANO OLAVO DA SILVA, com supedâneo no Art. 397, última parte, do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049188-0 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex WESLEY ROSA MOREIRA do crime previsto no Art. 205, § 2º, incisos I e IV, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15/08/2002. Adv. Dr. João Evangelista Luiz da Costa.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar WESLEY ROSA MOREIRA à pena de 12 (doze) anos de reclusão como incurso no artigo 205, § 2º, incisos I e IV do CPM, fixando, na forma dos artigos 33, § 1º, alínea "a", § 3º e 59, ambos do Código Penal, c/c o artigo 110, da Lei nº 7.210/84, o regime prisional fechado para o cumprimento inicial da pena.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049390-7 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Mar ALFREDO VIEIRA DA SILVA, do crime previsto no Art. 190 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/06/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Recurso Ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Recorrido à pena de 02 meses de prisão, com fulcro no Art. 190, § 1º, c/c o Art. 59, ambos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar para manter inalterada a Sentença absolutória recorrida, com fundamento no Art. 439, alínea "d" do CPPM, c/c o Art. 39 do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049462-8 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ANDRÉ LUIS DE MAGALHÃES, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 05/09/2003. Adv. Dr. Luiz Fernando Ferreira Gallo, Defensor Dativo.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo, integralmente, a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) declarava nulo o processo ab initio, por preterição de formalidade essencial e por afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, com renovação, na forma do Art. 506 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049455-5 - RJ - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RODRIGO DO NASCIMENTO PIRES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/08/2003. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.02.048789-3 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do 2º Sgt Ex ANDRÉ LUIZ ALVES, do crime previsto no Art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/05/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença apelada, condenar o 2º Sgt Ex ANDRÉ LUIZ ALVES à pena de 03 meses de prisão por infringir o artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM, e declarou, de ofício, na forma do artigo 81 do CPPM, com fundamento no artigo 123, inciso IV, c/c o artigo 125, inciso VII, ambos do mesmo Diploma Penal Castrense, a extinção da punibilidade da pena ora imposta, pela prescrição da pretensão punitiva.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049428-8 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ESTEFANO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/06/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa de inconstitucionalidade incidenter tantum ao disposto no Art. 88, inciso II, alínea "a", do CPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter integralmente a Sentença apelada. O voto do Ministro-Presidente, Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, quanto à argüição de inconstitucionalidade, foi computado, na forma do Art. 67, inciso I, do RISTM.

REVISÃO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.001293-8 - PA - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. REQUERENTE: PAULO SÉRGIO PEREIRA MACHADO, ex-Cb Mar, requer Revisão Criminal da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15/04/2002, proferida nos autos do Processo nº 17/01-0, que o condenou à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, como incurso nos Arts. 251, caput, e 251, caput, c/c o Art. 30, inciso II, todos do CPM, tudo c/c o Art. 71 do CP e com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art. 102 do CPM. Advs. Drs. Valter Silva Santos e Maria Soares Palheta Santos.

O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da revisão criminal, suscitada pela PGJM, por considerar que a inicial atende aos pressupostos processuais que autorizavam o exame do mérito. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam a preliminar, não conhecendo da revisão criminal. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a presente revisão criminal.

A Sessão foi encerrada às 19h10.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049286-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00047/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049415-4 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00041/02-1 Adv CLEBER GONÇALVES LOURENÇO

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049364-6 (CAM/EHR) AUD11aCJM proc 00020/02-4 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049288-7 (JCF/JJP) AUD12aCJM proc 00003/02-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049125-2 (SXF/JCF) AUD10aCJM proc 00010/00-3 Adv FERNANDO DACACHE

6 - Apelação (FE) - 2003.01.049366-4 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00507/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049247-0 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00038/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

8 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001294-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 10/99-6 APELFO 2001.01.048717-4

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049325-5 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/02-4 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049437-5 (OPS/HMS) AUD7aCJM proc 00036/01-6 Adv CLÓVIS DA SILVA BASTOS

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049361-1 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00002/02-8 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049300-0 (OPS/HMS) AUD11aCJM proc 00014/02-4 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

13 - Embargos (FO) - 2003.01.048938-3 (HMS/OPS) 6aAUD1aCJM proc 00016/00-9 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA

14 - Apelação (FO) - 2003.01.049365-4 (HMS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00045/02-9 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

15 - Apelação (FE) - 2003.01.049460-1 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00514/03-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049370-0 (SXF/JCF) 1aAUD2aCJM proc 00004/02-3 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049430-8 (ACN/JJP) AUD7aCJM proc 00005/03-0 Advª ANNA PAULA ALBUQUERQUE

18 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007121-6 (JJP) AUD7aCJM inq 000051/03 Advª RENATA ROCHA DELGADO

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049400-6 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00008/02-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

20 - Apelação (FE) - 2003.01.049424-5 (JLL/ACN) AUD11aCJM proc 00503/03-3 Adv Solange Maria Costa Mattos de Oliveira

21 - Apelação (FE) - 2003.01.049352-4 (SXF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00506/02-0 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

22 - Embargos (FO) - 2003.01.049054-3 (HMS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049389-1 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/02-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

24 - Apelação (FO) - 2002.01.049203-8 (ACN/SXF) AUD9aCJM proc 00012/01-6 Advs GUSTAVO CALÁBRIA RONDON, JACKSON WILLIAM DE ARRUDA e MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO

25 - Apelação (FO) - 2003.01.049401-4 (FCB/SXF) AUD11aCJM proc 00002/02-6 Advªs ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE e EULÁLIO PEREIRA FILHO

26 - Apelação (FO) - 2003.01.049337-9 (ACN/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00060/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

27 - Apelação (FO) - 2003.01.049248-8 (ACN/MAX) 1aAUD2aCJM proc 00018/02-4 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

28 - Apelação (FO) - 2003.01.049449-9 (EHR/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00002/02-0 Adv WANGER PEREIRA DO LAGO

29 - Apelação (FO) - 2002.01.049096-5 (SXF/CAM) AUD6aCJM proc 00008/01-4 Adv PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO

30 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 02.12.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno