SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2003 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Kleber de Carvalho Coêlho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou as presenças dos Tenentes - estagiários, adjuntos do Quadro-Complementar de Oficiais da Aeronáutica que, acompanhados do 1º Ten Murshed Menezes Ali, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033864-0 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: LAURO ANDRÉ METKA MORAES, Sd Ex, tendo como menagem a Base de Administração e Apoio da 2ª Região Militar/SP, e respondendo ao Processo nº 22/03-0, perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça da mencionada Auditoria, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade e, em conseqüência, a expedição urgente do competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Adva. Dra. Rebeca de Almeida Campos Leite Lima, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a Ordem, com fundamento no Art. 467, alíneas "c" e "f", do CPPM, possibilitando ao Paciente aguardar em liberdade o julgamento do Processo nº 22/03-0, perante a 1ª Auditoria da 2ª CJM, se por outro motivo não dever permanecer preso. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033863-2 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTES: PAULO MAURÍCIO BARBOSA e EDMILSON EMANUEL AUGUSTO, 1ºs Sgts Aer, indiciados no IPM nº 56/03, em curso na 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, impetram o presente writ, pedindo, liminarmente, o trancamento do mencionado IPM e, em relação ao primeiro Paciente, para que "seja julgada ilegal a aplicação da pena antecipada, na transferência ilegal de função e horário, determinando-se o seu retorno ao horário anterior de trabalho no HASP". No mérito, requer a concessão da Ordem, tornando-se definitiva a liminar pleiteada. IMPETRANTE: Dra. Luciana Ribeiro Aro de Aquino.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem de Habeas Corpus por falta de amparo legal. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049255-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, no tocante à absolvição do Maj Ex JORGE ALBERTO NOGALES ORTIZ, do crime previsto no Art. 204 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 06/11/2002. Adv. Dr. Carlos Menegat Filho.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Maj Ex JORGE ALBERTO NOGALES ORTIZ à pena de 06 (seis) meses de suspensão do exercício do posto, como incurso no Art. 204 do CPM. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Carlos Menegat Filho, pela Defesa.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049404-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LEANDRO JOSÉ DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/06/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 69ª Sessão, em 16/10/2003, após o sobrestamento do processo, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando, conseqüentemente, a Sentença a quo, pelos seus jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO mantinham a condenação, por desclassificação, como incurso no Art. 188, inciso II do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa, e o Dr. Kleber de Carvalho Coêlho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049241-0 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM e EMÍLIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 0l ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/10/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 80ª Sessão, em 20/11/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, negou provimento a ambos os apelos, mantendo inalterada a Sentença de primeira instância que condenou o ex-3º Sgt Ex EMÍLIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA davam provimento ao apelo da Defesa para, cassando a Sentença recorrida, absolver o Acusado, com fundamento no Art. 439, alínea "e" do Código de Processo Penal Militar. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para condenar o ex-3º Sgt Ex EMÍLIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA à pena de 03 anos de reclusão com fulcro no Art. 303 do CPM, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena e o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO determinavam, outrossim, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Militar, na forma do Art. 442 do CPPM, a fim de verificar a ocorrência de crime em relação ao Cap Ex JULIÃO ANTONIO BERNAL. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.048958-8 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: EDUARDO FERNANDES HENRIQUE, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/03/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.048958-4. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 81ª Sessão, em 25/11/2003, após a rejeição, por maioria, da preliminar suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, e o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão embargado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o ex-Sd Ex EDUARDO FERNANDES HENRIQUE do crime previsto no Art. 254 do CPM, com fundamento no Art. 439, alínea "e" do CPPM. Por fim, o Tribunal, por maioria, contra os votos dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCUS HERNDL, declarou, de ofício, a extinção da punibilidade do crime imputado ao Embargante, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, ex vi dos Arts. 123, inciso IV, 125, inciso VI, § 1º, 129 e 133, todos do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049322-0 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: RICARDO SARRES PESSOA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão como incurso no Art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/03/2003. Advs. Drs. Tito Montenegro Barbosa Junior e Maria Luci Fritsch.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049328-0 - PE - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, na parte em que absolveu o Sd Aer FÁBIO ROBSON NEVES PEREIRA DE LIMA, do crime previsto no Art. 195, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/03/2003. Adv. Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Aer FÁBIO ROBSON NEVES PEREIRA DE LIMA à pena definitiva de 03 (três) meses de prisão (tão-somente pelo crime referido nesta apelação), como incurso no artigo 195, c/c o artigo 59, e, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade do condenado pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 125, inciso VII e § 5º, inciso I, do mesmo artigo, c/c os artigos 129 e 123, inciso IV, tudo do CPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Sentença na parte que absolveu o Sd Aer FÁBIO ROBSON NEVES PEREIRA DE LIMA, como incurso por uma vez no crime do artigo 195 do Código Penal Militar. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049401-4 - DF - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do Cap Ex SEBASTIÃO FERREIRA DA COSTA, dos crimes previstos nos Arts. 155, caput, por 04 vezes; 311, § 1º, por 06 vezes; 319, por 06 vezes, c/c os Arts. 53, § 2º, incisos I e III, e 70, inciso II, alínea "b"; e 331, todos c/c os Arts. 70, inciso II, alínea "l" e 79, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30/05/2003. Advs. Drs. Elúzia da Silva Teixeira Leite e Eulálio Ferreira Filho.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para desentranhar as razões do Recorrente, por intempestividade, e, no mérito, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, na forma do Art. 78 do RISTM, após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que negava provimento ao apelo ministerial para manter inalterada a Sentença que absolveu o Cap Ex SEBASTIÃO FERREIRA DA COSTA. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO aguardam o retorno de vista. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

A Sessão foi encerrada às 19h40.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FE) - 2003.01.049455-5 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00506/03-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO

2 - Apelação (FE) - 2003.01.049390-7 (EHR/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00508/03-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049415-4 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00041/02-1 Adv CLEBER GONÇALVES LOURENÇO

4 - Apelação (FE) - 2003.01.049462-8 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00507/02-0 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO

5 - Apelação (FE) - 2003.02.048789-3 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM APELFE 2001.01.048789-3 proc 506/01-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049364-6 (CAM/EHR) AUD11aCJM proc 00020/02-4 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

7 - Apelação (FE) - 2003.01.049428-8 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00505/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

8 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001293-8 (ACN/MHL) AUD8aCJM proc 00017/01-0 Advªs MARIA SOARES PALHETA SANTOS e VALTER SILVA SANTOS

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049288-7 (JCF/JJP) AUD12aCJM proc 00003/02-9 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049096-5 (SXF/CAM) AUD6aCJM proc 00008/01-4 Adv PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049188-0 (MHL/ACN) AUD11aCJM proc 00013/01-0 Adv João Evangelista Luiz da Costa

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049361-1 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00002/02-8 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049286-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00047/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

14 - Embargos (FO) - 2003.01.048938-3 (HMS/OPS) 6aAUD1aCJM proc 00016/00-9 Adv HELIO AUGUSTO DE SOUZA

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049437-5 (OPS/HMS) AUD7aCJM proc 00036/01-6 Adv CLÓVIS DA SILVA BASTOS

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049337-9 (ACN/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00060/02-8 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049248-8 (ACN/MAX) 1aAUD2aCJM proc 00018/02-4 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049449-9 (EHR/ACN) 1aAUD2aCJM proc 00002/02-0 Adv WANGER PEREIRA DO LAGO

19 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001294-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 10/99-6 APELFO 2001.01.048717-4

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049247-0 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00038/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

21 - Apelação (FE) - 2003.01.049366-4 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00507/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

22 - Apelação (FO) - 2002.01.049125-2 (SXF/JCF) AUD10aCJM proc 00010/00-3 Adv FERNANDO DACACHE

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049325-5 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/02-4 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO

24 - Apelação (FO) - 2003.01.049300-0 (OPS/HMS) AUD11aCJM proc 00014/02-4 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

25 - Apelação (FO) - 2002.01.049203-8 (ACN/SXF) AUD9aCJM proc 00012/01-6 Advs GUSTAVO CALÁBRIA RONDON, JACKSON WILLIAM DE ARRUDA e MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO

26 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001868-1 (CAM) AUD12aCJM inq 000077/03

27 - Apelação (FE) - 2003.01.049460-1 (MAX/CAM) 1aAUD1aCJM proc 00514/03-9 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

28 - Apelação (FE) - 2003.01.049424-5 (JLL/ACN) AUD11aCJM proc 00503/03-3 Adv Solange Maria Costa Mattos de Oliveira

29 - Apelação (FO) - 2003.01.049365-4 (HMS/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00045/02-9 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

30 - Apelação (FE) - 2003.01.049352-4 (SXF/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00506/02-0 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

31 - Embargos (FO) - 2003.01.049054-3 (HMS/OPS) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

32 - Apelação (FO) - 2003.01.049389-1 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/02-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

33 - Conselho de Justificação

(Ata aprovada em 28.11.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno