SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE MARÇO DE 2003 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Rita de Cássia Laport.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Usando da palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES proferiu palavras de enaltecimento, parabenizando o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR pela boa condução dos trabalhos durante as Sessões, chefiando os destinos da Justiça Militar da União, durante sua gestão como Presidente, declarando-se sentir honrado por ter S. Exa. como Presidente da mais alta Corte da Justiça Castrense.
O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, como decano dos Ministros oriundos das Forças Armadas, proferiu palavras de congratulações e reconhecimento pelo trabalho do Ministro-Presidente, registrando cumprimentos por sua gestão.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA reiterou as palavras exaradas pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, que pronunciou-se em nome dos Ministros togados da Corte, ressaltando a amizade e o companheirismo demonstrado pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, preexistente a sua assunção ao cargo de Ministro deste Tribunal.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033797-0 - PA - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: CÍCERO COSME NETO, SO Mar, alegando estar ameaçado de sofrer violência contra sua integridade física e psicológica por parte do Cmt do 4º Distrito Naval-PA, impetra o presente Habeas Corpus Preventivo, requerendo, liminarmente, que a referida autoridade se abstenha de praticar quaisquer atos que venham a violar seu direito de liberdade e integridade psicológica, expedindo-se o competente Salvo-conduto e, no mérito, a manutenção da liminar. IMPETRANTE: Dr. José Otávio Nunes Monteiro.
O Tribunal, por unanimidade, confirmou o indeferimento da liminar, denegando a ordem de Habeas Corpus Preventivo.
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033796-2 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: MARCOS BARBOSA ESPINDULA, Civil, preso por ordem do MM. Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada Autoridade, impetra o presente Habeas Corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem, visando o trancamento de uma possível ação penal a ser instaurada em seu desfavor, expedindo-se, em conseqüência, o competente alvará de soltura. IMPETRANTE: Dr. Marco Antonio Gomes.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048958-4 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do 2º Sgt Ex CARLOS HENRIQUE CARVALHO MACEDO dos crimes previstos no Art. 303, § 2º, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "l", e no Art. 222, c/c o Art. 30, inciso II, ambos c/c o Art. 70, inciso II, alínea "b", tudo do CPM; e EDUARDO FERNANDES HENRIQUE, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art. 254 do citado CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/10/2001. Advs. Drs. Alvanir Ferreira de Souza, Alvanir Rosa de Souza e Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 12ª Sessão, em 13/03/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de intempestividade do recurso do Ministério Público Militar suscitada no voto vista. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia a preliminar. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial e, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 2ª Auditoria da 1ª CJM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença recorrida, absolver o ex-Sd Ex EDUARDO FERNANDES HENRIQUE do crime previsto no Art. 254 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048989-4 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RAIMUNDO CARDOSO DE OLIVEIRA, 3º Sgt Mar R/R, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 31/01/2002. Adv. Dr. André Dias Pereira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo do Representante da Defensoria Pública da União junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, para, reformando a Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha daquele Juízo a quo, absolver o 3º Sgt Mar R/R RAIMUNDO CARDOSO DE OLIVEIRA, do crime previsto no Art. 251 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049219-4 - RS - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: GIANCARLO DA SILVA BORGES, Cb Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art. 346 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM de 21/10/2002. Adva. Dra. Michelle Valéria Macedo Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a sentença condenatória. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo da Defesa para, reformando a sentença hostilizada, absolver o Cb Ex GIANCARLO DA SILVA BORGES do crime previsto no Art. 346 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2002.01.049147-5 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00521/02-5 Adv JOSÉ FAGUNDES JUNIOR
2 - Embargos (FO) - 2002.01.048899-9 (FCB/EHR) AUD11aCJM proc 00003/01-4 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
3 - Agravo Regimental - 2003.01.049028-1 (JCF) EMBFO 2003.01.049028-4 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
4 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007059-7 (JJP) 4aAUD1aCJM inq 000122/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049047-7 (SXF/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00023/01-0 Adv RICARDO TSENG KUEI HSU
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049233-0 (ACN/MHL) AUD9aCJM proc 00015/02-3 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049124-4 (MAX/JCF) AUD4aCJM proc 00011/01-9 Adv REGIVANO FIORINDO
8 - Embargos (FO) - 2002.01.006890-6 (CAM/HMS) AUD8aCJM inq 000050/00 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049148-1 (JLL/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00014/01-4 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049143-0 (CAM/EHR) 1aAUD3aCJM proc 00002/02-5 Adv ANTONIO CARLOS TORRES DE SIQUEIRA DE MAIA E PÁDUA
11 - Apelação (FE) - 2002.01.049181-5 (MHL/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00524/02-0 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
12 - Apelação (FO) - 2002.01.049145-7 (FCB/HMS) 3aAUD1aCJM proc 00012/02-1 Adv AGOSTINHO CAMPOS
13 - Apelação (FO) - 2002.01.049053-1 (JLL/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00012/00-2 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e RENATA CARLA SIMÕES MOREIRA ROCHA
14 - Apelação (FO) - 2002.01.049238-0 (EHR/ACN) 4aAUD1aCJM proc 00032/02-0 Adv EVARISTO ALMEIDA DA SILVA
15 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007065-1 (CAM) 3aAUD1aCJM proc 00065/02-8 Adv SERGIO DE ARAÚJO OLIVEIRA
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049213-5 (CAM/MAX) AUD7aCJM proc 00014/02-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
17 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007066-0 (JLL) 4aAUD1aCJM inq 000104/02 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
18 - Apelação (FO) - 2002.01.049081-7 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00023/01-1 Adv HAROLDO CARNEIRO LEÃO SOBRINHO
19 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007051-1 (SXF) 1aAUD3aCJM inq 000008/02 Adv VALDOMIRO ROBERTO
20 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007046-5 (JLL) 4aAUD1aCJM proc 00001/92-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
21 - Recurso Criminal (FO) - 2002.01.007039-2 (ACN) 1aAUD1aCJM inq 000011/02 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
22 - Apelação (FO) - 2002.01.049054-0 (MAL/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00011/00-6 Advs JOSE ANTONIO HOFF PEREIRA e MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
23 - Apelação (FE) - 2003.01.049250-1 (EHR/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00538/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
24 - Apelação (FO) - 2002.01.048992-4 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00028/99-0 Adv FÁBIO ELIZEU GASPAR
25 - Apelação (FO) - 2003.01.049271-2 (VGF/JCF) AUD7aCJM proc 00007/02-4 Adv JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
26 - Apelação (FO) - 2002.01.049217-8 (CAM/JJP) 2aAUD3aCJM proc 00018/00-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
27 - Embargos (FO) - 2002.01.049012-8 (CAM/MAX) 2aAUD2aCJM proc 00017/00-0 Adv SERGIO BERTAGNOLI
28 - Apelação (FE) - 2002.01.049216-1 (VGF/CAM) AUD7aCJM proc 00502/02-5 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
29 - Apelação (FO) - 2002.01.049133-3 (ACN/MAL) 2aAUD1aCJM proc 00040/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
30 - Apelação (FO) - 2002.01.049235-6 (JCF/SXF) 3aAUD1aCJM proc 00004/02-9 Adv JAMINSOM PIRES DE CARVALHO PAIVA
31 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 20.03.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno