SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 80ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2003 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Roberto Coutinho.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033859-4 - PE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: MILTON SILS DE ANDRADE JUNIOR, Ten Cel Ex, respondendo ao Processo nº 38/03-5, perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, a concessão da Ordem para o trancamento da citada Ação Penal ou, alternativamente, "que se digne determinar a suspensão da Audiência designada, na hipótese que entenda ser imprescindível a ouvida da Autoridade Coatora, para então, ao final, ordenar em definitivo o trancamento da Ação Penal." IMPETRANTES: Drs. Adenise Vieira Barros, Flávio de Albuquerque Moura e Francisco Rossiter de Moraes.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 79ª Sessão, em 18/11/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu o Habeas Corpus impetrado para, trancando a ação penal, determinar o arquivamento de seus autos. Os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL foram computados na forma do Art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.049340-8 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. EMBARGANTE: ENÉAS ZARAN, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/08/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049340-0. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos Embargos e os rejeitou, tendo em vista que não há qualquer omissão a ser suprida no Acórdão hostilizado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.049302-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: EDNA MARIA PEÇANHA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/09/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049302-6. Adv. Dr. Euclides Francisco da Silva Junior.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração e deu-lhes parcial acolhimento tão-somente para a correção do erro material. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007127-5 - PE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA, ex-Sd Ex. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 19/09/2003, proferida nos autos do IPM nº 70/02, que decretou a prisão preventiva do Recorrente. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso da Defensoria Pública da União, mantendo, integralmente, a Decisão questionada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento ao recurso para cassar a Decisão recorrida que decretou a prisão preventiva do ex-Sd Ex FRANCISCO GOMES DA SILVA. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049339-5 - PA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição dos Cbs Mar CELSO ANTÔNIO ROCHA SOARES e WALLACE FRANCISCO DE MATOS BARRETO, do crime previsto no Art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/04/2003. Adva. Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar os Cabos de Marinha CELSO ANTÔNIO ROCHA SOARES e WALLACE FRANCISCO DE MATOS BARRETO à pena definitiva de 3 (três) meses de prisão, como incursos no artigo 195 c/c o artigo 59, declarando-se extinta a punibilidade dos condenados, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 125, inciso VII e § 5º, inciso I, do mesmo artigo, c/c o artigo 123, inciso IV, tudo do CPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049241-0 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM e EMÍLIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA, ex-3º Sgt Ex, condenado à pena de 0l ano de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/10/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
Na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA após o voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) que negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar e dava provimento ao recurso da Defesa para, cassando a sentença recorrida absolver o ex-3º Sgt Ex EMÍLIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA, com fundamento no Art. 439, alínea "e" do Código de Processo Penal Militar. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor), SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e MARCUS HERNDL negavam provimento a ambos os recursos, mantendo inalterada a Sentença de primeira instância. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO negavam provimento ao recurso da Defesa e davam provimento ao apelo do Ministério Público Militar para condenar o ex-3º Sgt Ex EMÍLIO CARLOS DOS SANTOS PEREIRA à pena de 03 anos de reclusão como incurso no Art. 303 do CPM, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena, com fulcro no Art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal, determinando a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Militar, na forma do Art. 442 do CPPM, a fim de verificar a ocorrência de crime em relação ao Cap Ex JULIÃO ANTONIO BERNAL. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049320-4 - BA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: FÁBIO SOUZA DOS SANTOS, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 27/02/2003. Advs. Drs. Bruno de Andrade Lage e Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento.
EMBARGOS (FE) Nº 2003.01.049164-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: JORGE HENRIQUE FRANKLIN DA SILVA, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/04/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049164-5. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, confirmando, conseqüentemente, o Acórdão embargado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MAX HOERTEL acolhiam parcialmente os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Exmo. Sr. Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA na Apelação nº 2002.01.049164-5/RJ. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o Cb Mar JORGE HENRIQUE FRANKLIN DA SILVA, com fulcro no Art. 439, alínea "d" do CPPM, recomendando tratamento ambulatorial. O Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049397-2 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM, na parte em que foi concedido o direito de apelar em liberdade ao 1º Sgt FN RUBEM SILVA FERREIRA. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/04/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do presente recurso de Apelação, por julgar prejudicado o pedido, por perda de objeto. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049448-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MAGNO CARVALHO DE CAMARGO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/07/2003. Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participaram do julgamento.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049219-8 - RS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: GIANCARLO DA SILVA BORGES, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/03/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049219-4/RS. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo íntegro o v. Acórdão atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os Embargos para, cassando o Acórdão embargado, absolver o Cb Ex GIANCARLO DA SILVA BORGES com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h50.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2003.01.049390-7 (EHR/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00508/03-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049361-1 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00002/02-8 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049364-6 (CAM/EHR) AUD11aCJM proc 00020/02-4 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049286-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00047/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
5 - Embargos (FO) - 2003.01.048958-8 (MAL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00002/00-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
6 - Apelação (FE) - 2003.02.048789-3 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM APELFE 2001.01.048789-3 proc 506/01-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
7 - Apelação (FE) - 2003.01.049455-5 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00506/03-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
8 - Apelação (FE) - 2003.01.049462-8 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00507/02-0 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049415-4 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00041/02-1 Adv CLEBER GONÇALVES LOURENÇO
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049433-2 (EHR/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00050/02-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049247-0 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00038/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
12 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007128-3 (MAL) 4aAUD1aCJM inq 000097/03 Adv ANTONIO EDUARDO RAMIRES SANTORO
13 - Apelação (FO) - 2002.01.049125-2 (SXF/JCF) AUD10aCJM proc 00010/00-3 Adv FERNANDO DACACHE
14 - Apelação (FE) - 2003.01.049366-4 (HMS/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00507/03-0 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
15 - Apelação (FE) - 2003.01.049428-8 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00505/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
16 - Apelação (FE) - 2003.01.049405-9 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00511/03-2 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
17 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001293-8 (ACN/MHL) AUD8aCJM proc 00017/01-0 Advªs MARIA SOARES PALHETA SANTOS e VALTER SILVA SANTOS
18 - Apelação (FO) - 2003.01.049437-5 (OPS/HMS) AUD7aCJM proc 00036/01-6 Adv CLÓVIS DA SILVA BASTOS
19 - Apelação (FO) - 2003.01.049325-5 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/02-4 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
20 - Apelação (FO) - 2002.01.049188-0 (MHL/ACN) AUD11aCJM proc 00013/01-0 Adv João Evangelista Luiz da Costa
21 - Apelação (FO) - 2002.01.049096-5 (SXF/CAM) AUD6aCJM proc 00008/01-4 Adv PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO
22 - Apelação (FO) - 2003.01.049288-7 (JCF/JJP) AUD12aCJM proc 00003/02-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
23 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001294-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 10/99-6 APELFO 2001.01.048717-4
24 - Apelação (FO) - 2003.01.049300-0 (OPS/HMS) AUD11aCJM proc 00014/02-4 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
25 - Apelação (FO) - 2003.01.049322-0 (SXF/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/01-6 Advs MARIA LUCI FRITSCH e TITO MONTENEGRO BARBOSA JÚNIOR
26 - Apelação (FO) - 2003.01.049255-0 (JJP/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00006/01-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
27 - Apelação (FO) - 2003.01.049381-6 (JCF/JJP) AUD6aCJM proc 00009/02-9 Adv CESAR DE FARIA JUNIOR
28 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
29 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
30 - Apelação (FO) - 2003.01.049389-1 (MHL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00018/02-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX
31 - Apelação (FO) - 2003.01.049328-0 (FCB/SXF) AUD7aCJM proc 40/02-1 APELFO 2003.01.049304-2 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
32 - Apelação (FO) - 2003.01.049401-4 (FCB/SXF) AUD11aCJM proc 00002/02-6 Advªs ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE e EULÁLIO PEREIRA FILHO
33 - Apelação (FO) - 2002.01.049203-8 (ACN/SXF) AUD9aCJM proc 00012/01-6 Advs GUSTAVO CALÁBRIA RONDON, JACKSON WILLIAM DE ARRUDA e MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
(Ata aprovada em 25.11.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno