SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 78ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2003 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior. O Ministro Valdesio Guilherme de Figueiredo absteve-se de votar.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES comunicou ao Plenário da Corte seu comparecimento, na data de hoje, representando este Tribunal, na Sessão Solene em homenagem póstuma ao Eminente Ministro Evandro Lins e Silva, realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049201-1 - PE - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: LUIZ ALBERTO CABRAL BIANCHI, Cel Ex, condenado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art. 310, parágrafo único, c/c os Arts. 80, do CPM, e 79 do CP, com o direito de apelar em liberdade e tendo sido fixado o regime prisional aberto para o cumprimento da pena, na forma dos Arts. 33, § 1º, alínea "c" e 59 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26/08/2002. Advs. Drs. Clovis da Silva Bastos, Osmar Lobão Véras Filho e Giovanni Figueiredo Zoch.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo, retificando a fundamentação do aumento da pena-base, pela continuidade delitiva, para o artigo 71, do CPB. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049441-5 - DF - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ADENILSON OLIVEIRA DA COSTA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16/07/2003. Adv. Dr. Holden Macedo da Silva, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União, e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa,e o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049217-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: EDUARDO CZUBINSKI, 1º Sgt Mar RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/04/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049217-8. Adv. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor) de não conhecimento do recurso por se tratar de matéria que o Tribunal, por unanimidade, já reconheceu e declarou extinta a punibilidade do 1º Sgt Mar RRm EDUARDO CZUBINSKI, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, de acordo com os Arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII e 133, todos do CPM. Iniciado o julgamento o Ministro- Presidente passou a presidência da Sessão Plenária ao Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na forma do Art. 22 do RISTM. Na forma do Art. 79, § 1º do RISTM, usaram da palavra o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa, e o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007126-7 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 04/09/2003, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Grumete LEANDRO MUNIZ MOREIRA, como incurso no Art. 209 do CPM. Adva. Dra. Renata Carla Rocha Delgado, Defensora Pública da União.
O Presidente, na forma do Art. 67, parágrafo único, inciso I, primeira parte, do RISTM, proclamou decisão que negou provimento ao recurso do representante do Ministério Público Militar para manter a Decisão de primeira instância que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Grumete LEANDRO MUNIZ MOREIRA, como incurso no Art. 209 do CPM, com fulcro no Art. 78, alínea "a", c/c o Art. 77, letra "e", do CPPM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento ao recurso ministerial para, cassando a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o Grumete LEANDRO MUNIZ MOREIRA, como incurso no Art. 209 do CPM, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049215-5 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/05/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049215-1, referente ao Civil PAULO ROBERTO DE SOUZA REIS. Adv. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, Defensor Público da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 74ª Sessão, em 04/11/2003, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para, reformando o Acórdão embargado, manter a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Auditoria da 7ª CJM, que condenou o Civil PAULO ROBERTO DE SOUZA REIS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 311, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH rejeitavam os Embargos, mantendo inalterado o Acórdão embargado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MAX HOERTEL acolhiam os Embargos para desconstituir o Acórdão embargado e declarar a competência da Justiça Militar da União para julgar o civil PAULO ROBERTO DE SOUZA REIS, determinando o retorno dos autos aos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, respectivamente, Relator e Revisor da Apelação nº 2002.01.049215-1/PE, para prosseguimento do julgamento do mérito. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA farão declarações de voto. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049240-6 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. EMBARGANTE: MARCELO GOMES MOTA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/04/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049240-2. Adva. Dra. Janete Zdanowski Ricci, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) de não conhecimento dos presentes Embargos, por falta de interesse recursal. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO rejeitavam a preliminar suscitada de ofício, conhecendo dos presentes Embargos. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049417-0 - PE - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ROBSON DE MENEZES OLIVEIRA, Civil, condenado à pena de 01 mês e 05 dias de detenção, como incurso no Art. 172 c/c o Art. 80 do CPM e Art. 71 do CP, fixando-se o regime inicial aberto, para o cumprimento da pena, ex vi do Art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o Art. 110 da Lei nº 7210/84 e Art. 62 do CPM; com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 04/06/2003. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049402-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 3ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Aer MARCUS FERNANDO DE NORONHA, do crime previsto no Art.187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/06/2003. Adva. Dra. Michelle Valéria Macedo Silva, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo ministerial para condenar o Cb Aer MARCUS FERNANDO DE NORONHA à pena de 07 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.
A Sessão foi encerrada às 19h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.049167-8 (JLL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00010/98-5 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e MARCOS ANGELO GRIMONE
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049175-9 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00022/01-5 Adv ANTHENOR BITTENCOURT NETO
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049397-2 (HMS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00064/02-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049433-2 (EHR/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00050/02-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049415-4 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00041/02-1 Adv CLEBER GONÇALVES LOURENÇO
6 - Apelação (FE) - 2003.01.049448-2 (JJP/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00505/03-5 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
7 - Apelação (FE) - 2003.01.049390-7 (EHR/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00508/03-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
8 - Embargos (FE) - 2003.01.049164-9 (JLL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00522/01-1 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049351-4 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/02-4 Adv SERGIO BERTAGNOLI
10 - Embargos (FO) - 2003.01.048989-8 (OPS/MAX) 2aAUD3aCJM proc 00008/00-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049241-0 (FCB/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00015/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
12 - Embargos (FO) - 2003.01.049219-8 (VGF/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00004/01-8 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
13 - Apelação (FO) - 2003.01.049339-5 (SXF/JCF) AUD8aCJM proc 00006/01-8 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
14 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001293-8 (ACN/MHL) AUD8aCJM proc 00017/01-0 Advªs MARIA SOARES PALHETA SANTOS e VALTER SILVA SANTOS
15 - Apelação (FE) - 2003.01.049462-8 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00507/02-0 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO
16 - Apelação (FE) - 2003.01.049455-5 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00506/03-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
17 - Apelação (FE) - 2003.02.048789-3 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM APELFE 2001.01.048789-3 proc 506/01-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
18 - Embargos (FO) - 2003.01.049006-3 (VGF/JCF) AUD9aCJM proc 00011/01-0 Adv JORGE ANTÔNIO SIUFI
19 - Apelação (FO) - 2003.01.049255-0 (JJP/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00006/01-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
20 - Apelação (FE) - 2003.01.049346-0 (JLL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00502/02-6 Adv ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049281-0 (ACN/MAX) AUD5aCJM proc 00004/01-0 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO
22 - Apelação (FO) - 2003.01.049381-6 (JCF/JJP) AUD6aCJM proc 00009/02-9 Adv CESAR DE FARIA JUNIOR
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049286-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00047/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
24 - Apelação (FO) - 2003.01.049364-6 (CAM/EHR) AUD11aCJM proc 00020/02-4 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
25 - Apelação (FE) - 2003.01.049405-9 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00511/03-2 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
26 - Apelação (FE) - 2003.01.049428-8 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00505/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
27 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007123-2 (OPS) AUD7aCJM proc 00007/90-3 Advªs GERALDO DE MARGELA MADRUGA e JOSÉ LUÍS DE SALES
28 - Apelação (FO) - 2003.01.049361-1 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00002/02-8 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
29 - Apelação (FO) - 2003.01.049320-4 (SXF/FCB) AUD6aCJM proc 00007/02-6 Advªs BRUNO DE ANDRADE LAGE e PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO
30 - Embargos (FO) - 2003.01.048958-8 (MAL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00002/00-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
31 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
32 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
(Ata aprovada em 18.11.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno