SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 79ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2003 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou as presenças do Dr. Antonio Scarance Fernandes, professor de Processo Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e da Dra. Suzana Vieira, professora da Pontifícia Universidade Católica de Santos/SP, que se encontravam em visita ao Plenário da Corte.
Saudou igualmente, os participantes do "III Seminário de Direito Militar para Professores das Escolas Militares e Assessores Jurídicos das Forças Armadas", que se encontravam no Tribunal em visita ao Plenário da Corte.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fez em Plenário breve relato sobre sua participação como palestrante no Simpósio "O Supremo Tribunal Federal e os Novos Direitos Constitucionais - 15 anos de Constituição: Perspectivas e Desafios", realizado no dia 17 de novembro no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, usando da palavra, referiu-se à Decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 83.255/SP, de 05/11/2003, na qual a Suprema Corte fixou o entendimento de que o prazo recursal, para o Ministério Público, conta-se a partir da entrega dos autos nas dependências daquele órgão, ressaltando Sua Exa. que, até então, contava-se o prazo, neste Superior Tribunal Militar, a partir da data da assinatura do "Fui Presente" do Procurador-Geral, no corpo do Acórdão.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033859-4 - PE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: MILTON SILS DE ANDRADE JUNIOR, Ten Cel Ex, respondendo ao Processo nº 38/03-5, perante a Auditoria da 7ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, a concessão da Ordem para o trancamento da citada Ação Penal ou, alternativamente, "que se digne determinar a suspensão da Audiência designada, na hipótese que entenda ser imprescindível a ouvida da Autoridade Coatora, para então, ao final, ordenar em definitivo o trancamento da Ação Penal." IMPETRANTES: Drs. Adenise Vieira Barros, Flávio de Albuquerque Moura e Francisco Rossiter de Moraes.
Na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA após o voto do Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator) que conhecia do pedido e concedia o Habeas Corpus impetrado para, trancando a ação penal, determinar o arquivamento de seus autos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL, VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o Relator.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049006-3 - MS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTES: O Ministério Público Militar e HELENO JOSÉ SARAIVA, Cb Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/05/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049006-0. Adv. Dr. Jorge Antônio Siufi.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos infringentes do julgado opostos pelo Ministério Público Militar e, por maioria, rejeitou os embargos interpostos pela Defesa do Cb Ex HELENO JOSÉ SARAIVA mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os embargos opostos pela Defesa, para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra.
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007123-2 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 17/09/2003, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex JAIR FRANCISCO DE SOUZA. Advs. Drs. José Luís de Sales e Geraldo de Margela Madruga.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, mantendo a Decisão de 17/09/2003, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex JAIR FRANCISCO DE SOUZA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049281-0 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ª CJM, no tocante à absolvição do Maj Ex REGIS AYRTON LERMEN dos crimes previstos nos Arts. 305 (por seis vezes), e 324, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 05/11/2002. Adv. Dr. Ricardo Ruy Franco de Macedo Filho.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 75ª Sessão, em 06/11/2003, após o pedido de vista do Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a Sentença absolutória.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049346-0 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de impedimento, como incurso no Art. 183 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/04/2003. Adva. Dra. Alessandra Fonseca de Carvalho, Defensora Pública da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 76ª Sessão, em 11/11/2003, após o pedido de vista do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa do Sd Ex ROGÉRIO SILVA DOS SANTOS, confirmando, conseqüentemente, a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao apelo defensivo, mantendo a Sentença de primeira instância, e declarava extinta a punibilidade do crime imputado ao Apelante pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in concreto, com fulcro no Art. 123, inciso IV c/c os Arts. 125, inciso VII, § 1º e 129, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O voto do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES foi computado na forma do Art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049167-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: EDUARDO DECOTTIGNIES DE BARROS, Civil, condenado à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art. 303, c/c os Arts. 80 do CPM e 71 do CP; e VERA LUCIAH RODRIGUES DE BARROS, condenada à pena de 03 anos de reclusão, como incursa no Art. 303, do citado CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/07/2002. Advs. Drs. Marcos Ângelo Grimmone e Christiane de Almeida Ferreira, Defensores Públicos da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos dos civis EDUARDO DECOTTIGNIES DE BARROS e VERA LUCIAH RODRIGUES DE BARROS, confirmando a Sentença a quo, e fixando o regime prisional aberto para o cumprimento das penas, com fulcro no Art. 33, § 2º, alínea "c" do CPB.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.048989-8 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MAX HOERTEL. EMBARGANTE: RAIMUNDO CARDOSO DE OLIVEIRA, 3º Sgt Mar RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18/03/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.048989-4. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo inalterado o Acórdão embargado. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o 3º Sgt Mar RRm RAIMUNDO CARDOSO DE OLIVEIRA do crime previsto no Art. 251 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049351-4 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, na parte em que absolveu o 2º Ten Ex EDSON HENRIQUE LUIZ, dos crimes previstos nos Arts. 216, 217 e 218, incisos II e IV; 217 e 218, inciso IV, todos c/c o Art. 70, inciso II, alínea "c", tudo do CPM; e EDSON HENRIQUE LUIZ, 2º Ten Ex, condenado à pena de 01 mês e 18 dias de prisão, como incurso nos Arts. 216 e 218, incisos II e IV, c/c o Art. 70, inciso II, alínea "c", todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 09/04/2003. Adv. Dr. Sérgio Bertagnoli.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, e, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para reformar a Sentença e condenar o 1º Ten Ex EDSON HENRIQUE LUIZ à pena definitiva de 01 ano, 05 meses e 06 dias de prisão, como incurso nos Arts. 216 e 217 c/c o Art. 218, incisos II e IV, e Arts. 70, inciso II, alínea "c", 73, 79 e 59, todos do CPM, mantendo-se o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, delegando-se, porém, ao Juízo da 3ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art. 611 do CPPM, bem como o direito de recorrer em liberdade. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao apelo ministerial, mantendo a Sentença que absolveu o 1º Ten Ex EDSON HENRIQUE LUIZ da prática dos crimes previstos nos Arts. 216, 217 e 218, incisos II e IV, todos c/c o Art. 70, inciso II, alínea "c", tudo do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049175-9 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do Cap Ex RICARDO PAVÃO MADUREIRA dos crimes previstos nos Arts. 174, (por seis vezes) e 213, na forma do Art. 79, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/08/2002. Adv. Dr. Anthenor Bittencourt Neto.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h50.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.049188-0 (MHL/ACN) AUD11aCJM proc 00013/01-0 Adv João Evangelista Luiz da Costa
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049397-2 (HMS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00064/02-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049433-2 (EHR/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00050/02-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049415-4 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00041/02-1 Adv CLEBER GONÇALVES LOURENÇO
5 - Apelação (FE) - 2003.02.048789-3 (MHL/ACN) 3aAUD1aCJM APELFE 2001.01.048789-3 proc 506/01-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
6 - Apelação (FE) - 2003.01.049455-5 (VGF/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00506/03-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049255-0 (JJP/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00006/01-2 Adv CARLOS MENEGAT FILHO
8 - Apelação (FE) - 2003.01.049462-8 (EHR/CAM) AUD11aCJM proc 00507/02-0 Adv LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO
9 - Embargos (FO) - 2003.01.049219-8 (VGF/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00004/01-8 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
10 - Apelação (FE) - 2003.01.049448-2 (JJP/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00505/03-5 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI
11 - Apelação (FE) - 2003.01.049390-7 (EHR/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00508/03-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
12 - Embargos (FE) - 2003.01.049164-9 (JLL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00522/01-1 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
13 - Apelação (FO) - 2002.01.049241-0 (FCB/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00015/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
14 - Embargos (FO) - 2003.01.048958-8 (MAL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00002/00-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049361-1 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00002/02-8 Adv RENATO BRASILEIRO DE LIMA
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049325-5 (HMS/FCB) 1aAUD3aCJM proc 00011/02-4 Adv FABRÍCIO VON MENGDEN CAMPEZATTO
17 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001294-6 (MAX/ACN) AUD8aCJM proc 10/99-6 APELFO 2001.01.048717-4
18 - Apelação (FO) - 2002.01.049096-5 (SXF/CAM) AUD6aCJM proc 00008/01-4 Adv PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO
19 - Apelação (FO) - 2003.01.049288-7 (JCF/JJP) AUD12aCJM proc 00003/02-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
20 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007127-5 (EHR) AUD7aCJM inq 000070/02 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049364-6 (CAM/EHR) AUD11aCJM proc 00020/02-4 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA
22 - Apelação (FO) - 2003.01.049286-0 (MAL/ACN) 3aAUD1aCJM proc 00047/02-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049320-4 (SXF/FCB) AUD6aCJM proc 00007/02-6 Advªs BRUNO DE ANDRADE LAGE e PAULO ROBERTO GALVÃO DE CARVALHO
24 - Apelação (FE) - 2003.01.049405-9 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00511/03-2 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
25 - Revisão Criminal (FO) - 2003.01.001293-8 (ACN/MHL) AUD8aCJM proc 00017/01-0 Advªs MARIA SOARES PALHETA SANTOS e VALTER SILVA SANTOS
26 - Apelação (FO) - 2003.01.049339-5 (SXF/JCF) AUD8aCJM proc 00006/01-8 Adv KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
27 - Apelação (FE) - 2003.01.049428-8 (HMS/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00505/03-6 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
28 - Apelação (FO) - 2003.01.049381-6 (JCF/JJP) AUD6aCJM proc 00009/02-9 Adv CESAR DE FARIA JUNIOR
29 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
30 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
(Ata aprovada em 20.11.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno