SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 18 DE SETEMBRO DE 2003 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Antonio Carlos de Nogueira.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Roberto Coutinho.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049333-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: EZIQUIEL ROMÃO DE SOUZA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no Art. 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/03/2003. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix.

Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH após o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) que, preliminarmente, declarava, de ofício, a nulidade parcial da Sentença de primeiro grau, por ausência de fundamentação no tocante à condenação do Réu 3º Sgt Ex EZIQUIEL ROMÃO DE SOUZA, pela prática do delito capitulado no Art. 206 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem a fim de que seja realizado outro julgamento com relação ao Apelante. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor), SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e MAX HOERTEL rejeitavam a preliminar de nulidade suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049104-0 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do 1º Sgt Aer DEOCLECIANO MODESTO DOS SANTOS FILHO e do Civil VICENTE LOBÃO DE SOUZA NETO do crime previsto no Art. 251, § 3º, c/c o Art. 53, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 07/05/2002. Advs. Drs. José de Siqueira Silva, José de Siqueira Silva Júnior, Dijalma de Melo Câmara e Marilene Rodrigues Pessoa Câmara.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 1º Sgt Aer DEOCLECIANO MODESTO DOS SANTOS FILHO e o Civil VICENTE LOBÃO DE SOUZA NETO, como incursos no Art. 251, caput, c/c o Art. 53, ambos do CPM, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do Art. 606, obedecidas as condições estabelecidas no Art. 626, excluída a sua alínea "a", do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do Art. 611 do mesmo Diploma legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) negava provimento à apelação do Parquet Militar, mantendo a Sentença absolutória de 1ª instância, porém alterando-lhe a fundamentação para a letra "b", do Art. 439, do CPPM. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor) dava provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo, em parte, a Sentença recorrida, condenar o 1º Sgt Aer DEOCLECIANO MODESTO DOS SANTOS FILHO, como incurso no Art. 251, c/c o Art. 240, § 1º e 253 do CPM, à pena de 08 meses de reclusão, convertida em prisão, nos termos do Art. 59 do mesmo Código, declarando, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o Art. 125, inciso VII do CPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

A Sessão foi encerrada às 18h.

Processos em mesa :

1 - Embargos (FO) - 2003.01.049268-6 (ACN/MAL) AUD5aCJM proc 00023/01-5 Adv GUILHERME DUARTE DA CONCEIÇÃO

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049263-1 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00033/01-3 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA

4 - Apelação (FE) - 2003.01.049367-2 (MAX/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/03-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049382-4 (EHR/ACN) AUD7aCJM proc 00042/02-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049101-5 (ACN/HMS) AUD11aCJM proc 00010/01-0 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049307-7 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00022/02-1 Adv ARLINDO OCTÁVIO DE CARVALHO NETO

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049083-3 (CAM/MHL) AUD12aCJM proc 00006/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

9 - Embargos (FO) - 2003.01.049030-6 (CAM/MHL) 1aAUD3aCJM proc 00025/00-9 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049299-2 (CAM/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00033/01-6 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049304-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00036/02-4 Advªs AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049225-9 (SXF/ACN) AUD7aCJM proc 00003/01-0 Adv DIÓGENES ARAÚJO BARBOSA

13 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007105-4 (FCB) AUD12aCJM inq 000032/03 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049223-2 (JJP/JCF) AUD8aCJM proc 00002/02-0 Adv ELSON SOARES

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049243-7 (VGF/JCF) AUD10aCJM proc 00013/01-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

16 - Embargos (FO) - 2003.01.007076-5 (FCB/EHR) 3aAUD1aCJM inq 000108/02 Adv MARIENE FERREIRA MENDES FERRARI

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049330-1 (OPS/EHR) 2aAUD2aCJM proc 00021/01-5 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e MAURO FRANCISCO DE CASTRO

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049102-3 (MHL/FCB) AUD11aCJM proc 00032/00-6 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

19 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049331-0 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/00-8 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO

21 - Apelação (FO) - 2002.01.049180-5 (SXF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

22 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007094-5 (ACN) AUD10aCJM inq 000032/02 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

23 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007115-1 (ACN) 2aAUD1aCJM inq 000058/03 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

24 - Apelação (FO) - 2003.01.049360-3 (ACN/JJP) 1aAUD1aCJM proc 00013/01-3 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

25 - Apelação (FE) - 2003.01.049399-0 (MAX/ACN) AUD12aCJM proc 00512/03-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

26 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 23.09.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno