SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2003 - TERÇA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Valdesio Guilherme de Figueiredo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, no uso da palavra, comunicou ao Plenário da Corte, a título informativo, que, na qualidade de membro individual da Sociedade Internacional do Direito Militar e do Direito da Guerra, recebeu correspondência datada de 03 de outubro do ano corrente, na qual constam as recomendações deliberadas no XVIº Congresso da referida Sociedade ocorrido em abril deste ano, na cidade de Roma - Itália. Informou que tais recomendações foram adotadas com o propósito de compatibilizar os sistemas jurídicos nacionais com o Estatuto da Corte Penal Internacional Permanente (CPI).

Pedindo a palavra, o Ministro MAX HOERTEL registrou em Plenário voto de pesar em razão do falecimento, na data de hoje, da escritora Rachel de Queiroz, um dos principais nomes da literatura brasileira.

O Presidente, em nome dos Membros da Corte, se associou às palavras proferidas na manifestação de pesar.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033856-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: PAULO ROBERTO FLORES DA SILVA, Ten Cel Ex, respondendo ao Processo nº 46/03-1 perante a 3ª Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a suspensão da Audiência de Qualificação e Interrogatório, marcada para o dia 29/10/2003, até o julgamento deste feito, e, no mérito, o trancamento da Ação Penal. IMPETRANTES: Drs. José Luiz Mesquita da Silva e Aaron Rafael Mesquita da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Habeas Corpus impetrado em favor do Ten Cel Ex PAULO ROBERTO FLORES DA SILVA e denegou a ordem por falta de amparo legal. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.01.000616-8 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. IMPETRANTE: EDILSON VERAS MATOS, Analista Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, impetra o presente mandamus, contra Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Presidente desta Corte, de 26/05/2003, que indeferiu a contagem ficta do tempo de atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas para efeito de aposentadoria, requerendo, liminarmente, seja determinada a averbação integral do tempo de serviço declarado na Certidão fornecida pelo INSS e, no mérito, a confirmação da Segurança. Adv. Dr. Pedro Alves da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, denegou o presente mandamus, mantendo o Despacho ora atacado do Exmo. Sr. Presidente deste Superior Tribunal Militar, por seus jurídicos e legais fundamentos, tendo em vista a ausência de direito líquido e certo a ser amparado por Mandado de Segurança. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Pedro Alves da Silva, pela Defesa, e o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049303-4 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: CARLOS ALBERTO ROSSI JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/02/2003. Adv. Dra Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença a quo. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) dava provimento ao recurso para cassar a Sentença de primeira instância e absolver o Sd Ex CARLOS ALBERTO ROSSI JÚNIOR, conforme o Art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Apelante com fulcro no Art. 439, alínea "e", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MAX HOERTEL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Presente o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049230-9 - SP - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: SCHARLAN GERALDO FERREIRA NASCIMENTO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/04/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049230-5. Adv. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o ex-Sd Ex SCHARLAN GERALDO FERREIRA NASCIMENTO do crime previsto no Art. 290 c/c o Art. 72, inciso I, do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Presente o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049246-1 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: EMERSON GONÇALVES DE SOUZA, Sd Aer, absolvido dos crimes previstos nos Arts. 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, e 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, c/c o Art. 30, inciso II, tudo do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b", do CPPM, considerando os fatos narrados na denúncia como infração disciplinar, ex vi dos §§ 1º e 7º do Art. 240 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04/11/2002. Adv. Dr. Rafael Augusto Alves.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de não conhecimento do apelo da Defesa, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por falta de interesse de agir. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Presente o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador- Geral da Justiça Militar.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049215-5 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/05/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049215-1, referente ao Civil PAULO ROBERTO DE SOUZA REIS. Adv. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, Defensor Público da União.

Na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH após o voto do Ministro MARCUS HERNDL (Relator) que acolhia os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para, reformando o Acórdão embargado, manter a Sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Auditoria da 7ª CJM, que condenou o civil PAULO ROBERTO DE SOUZA REIS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 311, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MAX HOERTEL acolhiam os Embargos para desconstituir o Acórdão embargado e declarar a competência da Justiça Militar da União para julgar o civil PAULO ROBERTO DE SOUZA REIS, determinando o retorno dos autos aos Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, respectivamente, Relator e Revisor da Apelação nº 2002.01.049215-1/PE, para prosseguimento do julgamento do mérito. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Presente o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

A Sessão foi encerrada às 18h15.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2002.01.049167-8 (JLL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00010/98-5 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e MARCOS ANGELO GRIMONE

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049037-0 (FCB/JJP) AUD10aCJM proc 00006/00-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

3 - Apelação (FE) - 2003.01.049346-0 (JLL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00502/02-6 Adv ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049241-0 (FCB/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00015/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

5 - Embargos (FO) - 2003.01.048989-8 (OPS/MAX) 2aAUD3aCJM proc 00008/00-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049417-0 (MAX/ACN) AUD7aCJM proc 00035/01-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

7 - Embargos (FO) - 2003.01.049240-6 (OPS/SXF) 2aAUD3aCJM proc 00021/00-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

8 - Apelação (FO) - 2002.01.048984-3 (SXF/CAM) AUD6aCJM proc 00006/01-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

9 - Apelação (FE) - 2003.01.049402-4 (JJP/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00501/03-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049433-2 (EHR/FCB) 1aAUD1aCJM proc 00050/02-4 Adv JOSÉ ROBERTO FANI TAMBASCO

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049415-4 (EHR/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00041/02-1 Adv CLEBER GONÇALVES LOURENÇO

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049201-1 (SXF/FCB) AUD7aCJM proc 00023/00-3 Advs CLOVIS DA SILVA BASTOS, GIOVANNI FIGUEIREDO ZOCH e OSMAR LOBÃO VÉRAS FILHO

13 - Apelação (FE) - 2003.01.049448-2 (JJP/OPS) 1aAUD3aCJM proc 00505/03-5 Adv RICARDO HENRIQUE ALVES GIULIANI

14 - Apelação (FE) - 2003.01.049390-7 (EHR/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00508/03-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

15 - Apelação (FO) - 2002.01.049175-9 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00022/01-5 Adv ANTHENOR BITTENCOURT NETO

16 - Apelação (FE) - 2003.01.049441-5 (MAX/OPS) AUD11aCJM proc 00507/03-9 Adv HOLDEN MACEDO DA SILVA

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049397-2 (HMS/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00064/02-1 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

18 - Apelação (FO) - 2003.01.049351-4 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/02-4 Adv SERGIO BERTAGNOLI

19 - Ação Penal Originária - 2003.01.000049-1 (JCF) Advªs ADRIANA FERNANDES DE MORAES, ALEXANDRE ALVES RODRIGUES, FÁBIO ROGÉRIO DE SOUZA, PAULA SERRA CASASCO e VANESSA DOS SANTOS LOPES

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049261-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00016/02-1 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

21 - Embargos (FO) - 2003.01.049217-1 (JLL/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00018/00-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

22 - Embargos (FE) - 2003.01.049164-9 (JLL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00522/01-1 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049281-0 (ACN/MAX) AUD5aCJM proc 00004/01-0 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

24 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

25 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

(Ata aprovada em 06.11.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno