SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 64ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2003 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou que no próximo dia 5 de outubro a Constituição Federal de 1988 completa quinze anos de vigência em nosso país, época de grande criatividade do Direito Constitucional no Brasil, sendo certo que, sobretudo na esfera dos direitos e garantias individuais, a Carta Magna significou grande avanço e tem servido como paradigma para outras cartas de direitos de Constituições modernas.

O Presidente registrou suas homenagens, ratificando as palavras proferidas pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH.

JULGAMENTOS

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.007076-5 - RJ - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. EMBARGANTE: RONALDO LÉLIO CHERMAN, CMG RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/04/2003, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2003.01.007076-7. Adva. Dra. Mariene Ferreira Mendes Ferrari.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa, mantendo o Acórdão hostilizado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os Embargos para, desconstituindo o Acórdão proferido no Recurso Criminal nº 2003.01.007076-7, manter a Decisão que rejeitou a Denúncia contra o CMG RRm RONALDO LÉLIO CHERMAN, que o incursiona no Art. 251 do CPM. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ronaldo Lélio Cherman, pela Defesa, e o Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador- Geral da Justiça Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007119-4 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 7ª CJM, de 25/08/2003, que concedeu reabilitação ao Cb Ex JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA. Adv. Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de ofício para manter a Decisão recorrida, que concedeu Reabilitação ao Cb Ex JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA, com fulcro no Art. 134 do CPM, c/c os Arts. 651 e 652, do CPPM, mantendo a extinção de sua punibilidade, agora nos termos do inciso V, do Art. 123, da Lei Substantiva Castrense. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049282-0 - RJ - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex LEONARDO LEAL GOMES do crime previsto no Art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/12/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 57ª Sessão, em 10/09/2003, cumprida a diligência que determinou a abertura de vista à Procuradoria-Geral da Justiça Militar para pronunciamento quanto ao documento de fls. 119 usque 123, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a Sentença apelada, condenar o Sd Ex LEONARDO LEAL GOMES, como incurso no Art. 187, à pena de 06 meses de detenção, convertida em prisão ex vi do Art. 59, computando-se o tempo de detração penal, na forma do Art. 67, tudo do Código Penal Militar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar, mantendo a Sentença absolutória de primeira instância, alterando-lhe, porém, o fundamento para a alínea "d" do Art. 439 do CPPM, c/c o Art. 39 do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049304-2 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: FÁBIO ROBSON NEVES PEREIRA DE LIMA, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses e 20 dias de prisão, como incurso no Art. 248, caput, c/c os Arts. 250 e 240, § 2º, todos do CPM, c/c o Art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/02/2003. Advs. Drs. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça e Augusto César Leite de Resende, Defensores Públicos da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa para, mantendo a Sentença de primeira instância, condenar o Sd Aer FÁBIO ROBSON NEVES PEREIRA DE LIMA, à pena de 04 meses e 20 dias de detenção, como incurso no Art. 248, caput, c/c os Arts. 250 e 240, § 2º, todos do Código Penal Militar, c/c o Art. 71 do Código Penal, mantendo o sursis pelo prazo de 02 anos, à luz do Art. 84 e seguintes da legislação substantiva castrense nas condições fixadas pelo Juízo a quo. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049299-2 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: GUARACY SIQUEIRA RAMOS, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/02/2003. Adv. Dr. Carlos Eduardo Santos Wanderley, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento parcial ao recurso da Defesa para, desclassificando in mellius, condenar o Recorrente à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, como incurso no Art. 248 do CPM c/c o Art. 71 do CP, mantido o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049030-6 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. EMBARGANTE: PAULO ROBERTO DE SOUZA DOS SANTOS, 1º Sgt Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/02/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049030-2. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado para manter o Acórdão questionado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos opostos pela Defesa para, reformando o Acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar nos autos da Apelação nº 2002.01.049030-2/RS, absolver o 1º Sgt Ex R/1 PAULO ROBERTO DE SOUZA DOS SANTOS, do crime previsto no Art. 251, caput, do CPM, com fulcro na alínea "b", do Art. 439 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049101-5 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: JUVENTINO MACHADO QUEIROZ e JULIANO TORRES DA ROCHA SILVA, Sds Ex, ambos condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20/05/2002. Adva. Dra. Eluzia da Silva Teixeira Leite, Defensora Dativa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença de primeira instância. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049359-1 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA, Cb FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/04/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, reformando a Sentença a quo para, mantendo a condenação imposta ao Cb FN ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA, alterar a dosimetria da pena para 06 meses de detenção, observada a detração de que trata o Art. 67 do CPM, confirmando os demais termos do Decisum hostilizado. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18h40.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FE) - 2003.01.049392-3 (HMS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00501/03-6 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049263-1 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00033/01-3 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049083-3 (CAM/MHL) AUD12aCJM proc 00006/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049330-1 (OPS/EHR) 2aAUD2aCJM proc 00021/01-5 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e MAURO FRANCISCO DE CASTRO

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049356-5 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00027/01-4 Advs ELIAS MIANA e WILLIAM DALTON DA ROSA

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049224-0 (HMS/CAM) AUD5aCJM proc 00002/00-0 Advªs RALF GERT SIMON e SÉRGIO GONÇALVES FERREIRA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.048933-9 (JLL/FCB) AUD7aCJM proc 00012/00-1 Adv JAIME DOS SANTOS

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049180-5 (SXF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049331-0 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/00-8 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049223-2 (JJP/JCF) AUD8aCJM proc 00002/02-0 Adv ELSON SOARES

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049225-9 (SXF/ACN) AUD7aCJM proc 00003/01-0 Adv DIÓGENES ARAÚJO BARBOSA

13 - Apelação (FE) - 2003.01.049367-2 (MAX/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/03-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049115-5 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00025/00-4 Advs OSVALDO JESUS SERRÃO e OSVALDO NASCIMENTO GENU

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049406-5 (JCF/EHR) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

16 - Embargos (FO) - 2003.01.049124-8 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00011/01-9

17 - Apelação (FE) - 2003.01.049358-3 (VGF/OPS) AUD12aCJM proc 00506/03-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

18 - Apelação (FE) - 2003.01.049383-4 (JJP/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/03-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049335-2 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00018/02-6 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

20 - Embargos (FE) - 2003.01.006949-1 (JJP/ACN) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Advª LUCIA MARIA LOBO

21 - Apelação (FE) - 2001.01.048782-6 (MAL/ACN) AUD11aCJM proc 00513/01-2 Adv ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA

22 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

23 - Embargos (FO) - 2003.01.049268-6 (ACN/MAL) AUD5aCJM proc 00023/01-5 Adv GUILHERME DUARTE DA CONCEIÇÃO

24 - Apelação (FO) - 2003.01.049357-3 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

25 - Apelação (FE) - 2003.01.049386-9 (MHL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00501/03-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

26 - Apelação (FO) - 2002.01.049189-9 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00016/01-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

27 - Apelação (FO) - 2002.01.049232-1 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00025/98-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

28 - Apelação (FO) - 2003.01.049261-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00016/02-1 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

29 - Apelação (FO) - 2003.01.049384-0 (MAX/OPS) AUD8aCJM proc 00018/02-4 Advs CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ

30 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 07.10.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno