SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2003 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Henrique Marini e Souza.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou as presenças do Exmo. Sr. Juiz Roger Grahan Chapple, Procurador Adjunto para Assuntos Militares do Reino Unido, do Coronel Engenheiro Ralph Ashenhurst, Adido de Defesa do Reino Unido e da Dra. Teresa Cristina Leal Baraúna, Promotora da Justiça Militar em Salvador/BA, que se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.

Ao final da Sessão de Julgamento, o Ministro-Presidente saudou as presenças do Deputado Francisco Guterres ‘Lu-Olo’, Presidente do Parlamento do Timor- Leste, do Sr. Haroldo Moucho, Assessor Político, da Sra. Cristina Ferreira, Assessora Jurídica, e do Secretário Luis Otávio Ortigão de Sampaio, da Divisão da Ásia e Oceania do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, que se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.

Na seqüência, o Presidente convidou Sua Excelência, Sr. Francisco Guterres ‘Lu-Olo’, para compor a mesa, juntamente com o Representante do Ministério Público Militar, após o que foi saudado pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, em nome da Corte.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou em Plenário cumprimentos ao Ministro-Presidente, Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, pelo recebimento de Medalha da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, no grau Grã-Cruz, em solenidade realizada na manhã de hoje.

O Ministro-Presidente agradeceu as palavras proferidas pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, destacando, em nome da Corte, a beleza da cerimônia organizada pelo Ministério Público Militar.

O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR apresentou escusas por sua ausência na referida solenidade, saudando, outrossim ao Ministro-Presidente e ao Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA pelas condecorações recebidas.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033853-5 - PE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. PACIENTES: MARCOS DAYWISON DE OLIVEIRA CAMPOS e VARLEY TORRES DE AZEVEDO, Civis, respondendo ao Processo nº 31/03-0, junto à Auditoria da 7ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetram o presente writ, pedindo, liminarmente, o trancamento da Ação Penal e, no mérito, a confirmação definitiva da Ordem. IMPETRANTE: Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.007044-7 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. EMBARGANTE: FÁBIO HYGINO, 3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/02/2003, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.007044-9. Adv. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e, no mérito, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo inalterado o Acórdão embargado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam o recurso para, cassando o Acórdão embargado, restabelecer a Decisão que rejeitou a Denúncia contra o 3º Sgt Ex FÁBIO HYGINO, por incompetência da Justiça Militar da União e pela nulidade. O Ministro MARCUS HERNDL acolhia os Embargos para cassar o Acórdão recorrido pela nulidade, mantendo a competência da Justiça Militar da União e determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para que a Denúncia fosse analisada à luz do Art. 77 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa, e o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049273-9 - MS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: OTACÍLIO ALVES DA SILVA JÚNIOR, Sd Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 04/12/2002. Adva. Dra. Alice Arraes de Souza Rodrigues, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049368-9 - PA - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Mar ALDO ANGELOS SILVA e do MN FÁBIO ANDRADE DE SOUZA, ambos do crime previsto no Art. 240, caput, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o Art. 30, inciso II, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/05/2003. Adv. Dr. Salatiel José Barbosa.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a Sentença que absolveu o Cb Mar ALDO ANGELOS SILVA e o MN FÁBIO ANDRADE DE SOUZA, ambos do crime previsto no Art. 240, caput, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o Art. 30, inciso II, todos do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.007039-0 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: WALLACE DA SILVA ALBUQUERQUE, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/03/2003, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.007039-2. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão embargado, fazer prevalecer o voto vencido no Recurso Criminal nº 2002.01.007039-2/RJ da lavra do Exmo. Sr. Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049046-9 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: FRANCISCO JOÃO PEREIRA DA SILVA, Cb Aer, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no Art. 303, caput, do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art. 102 do citado diploma legal, tendo sido fixado o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 110 da Lei nº 7.210/84. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 02/04/2002. Adva. Dra. Patrícia Helena Simões Salles, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade do Art. 102 do CPM, argüida pela Defesa. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. O voto do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE quanto à arguição de inconstitucionalidade foi computado, na forma do Art. 67, inciso I do RISTM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18h10.

Processos em mesa :

1 - Embargos (FO) - 2003.01.049230-9 (MAX/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00029/01-6 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

2 - Apelação (FO) - 2002.01.049167-8 (JLL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00010/98-5 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e MARCOS ANGELO GRIMONE

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049246-1 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00012/02-1 Adv RAFAEL AUGUSTO ALVES

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049037-0 (FCB/JJP) AUD10aCJM proc 00006/00-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

5 - Apelação (FE) - 2003.01.049346-0 (JLL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00502/02-6 Adv ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO

6 - Apelação (FO) - 2002.01.049241-0 (FCB/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00015/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049417-0 (MAX/ACN) AUD7aCJM proc 00035/01-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

8 - Embargos (FO) - 2003.01.049215-5 (MHL/OPS) AUD7aCJM proc 00019/02-2 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

9 - Embargos (FO) - 2003.01.049240-6 (OPS/SXF) 2aAUD3aCJM proc 00021/00-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI

10 - Apelação (FO) - 2002.01.048984-3 (SXF/CAM) AUD6aCJM proc 00006/01-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049303-4 (FCB/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00041/02-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

12 - Embargos (FO) - 2003.01.048989-8 (OPS/MAX) 2aAUD3aCJM proc 00008/00-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

13 - Embargos (FE) - 2003.01.049164-9 (JLL/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00522/01-1 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

14 - Embargos (FO) - 2003.01.049217-1 (JLL/ACN) 2aAUD3aCJM proc 00018/00-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049261-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00016/02-1 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

16 - Apelação (FE) - 2003.01.049402-4 (JJP/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00501/03-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049351-4 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/02-4 Adv SERGIO BERTAGNOLI

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049175-9 (MHL/ACN) AUD7aCJM proc 00022/01-5 Adv ANTHENOR BITTENCOURT NETO

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049281-0 (ACN/MAX) AUD5aCJM proc 00004/01-0 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

20 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

21 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

(Ata aprovada em 04.11.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno