SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 71ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2003 - TERÇA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Sérgio Xavier Ferolla e Max Hoertel.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente fez breve relato ao Plenário da Corte sobre sua participação, juntamente com os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA, no "XVIII Congresso Brasileiro de Magistrados", realizado em Salvador/BA, durante o período de 22 a 25 de outubro passado, evento esse que contou com a presença de cerca de 3000 participantes, no qual foram abordados temas de grande relevância para o Direito pátrio. Destacou, ainda, sua visita à Auditoria da 6ª CJM, naquela cidade.
Na seqüência, informou ao Plenário sobre a vinda ao Brasil do Dr. Roger Graham Chapple, "Assistant Judge Advocate General", da Justiça Militar do Reino Unido da Grã-Bretanha, que fará visita a este Tribunal no dia 30 de outubro, às 15h30.
Por fim, proferiu palavras de saudação ao Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH pela passagem de sua data natalícia ocorrida no dia 25 de outubro.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS HERNDL cumprimentou a Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Procuradora-Geral da Justiça Militar, por ter sido a mesma agraciada, no dia 23 de outubro, com a Medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico.
A Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva agradeceu os cumprimentos e relembrou aos membros da Corte a data de 31 de outubro próximo, dia fixado para a solenidade de entrega de medalhas de Ordem do Mérito Ministério Público Militar, que ocorrerá no Clube Naval de Brasília.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007125-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/08/2003, proferida nos autos do Processo nº 06/03-1, que declinou em favor da Justiça Comum Estadual da competência para processar e julgar Cb FN GLAUCO OLIVEIRA DA SILVA. Adv. Dr. Marcelo José Domingues.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para, fixando a competência da Justiça Militar da União, desconstituir a Decisão recorrida, e determinar a restituição do feito ao Juízo a quo, para prosseguimento do julgamento da presente Ação Penal.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049124-8 - MG - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: CÉSAR BARBOSA LOURENÇO, 2º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/04/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049124-4. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar de não conhecimento do recurso. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERREBACH (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo dos Embargos por ausência de interesse para recorrer. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, acolheu os presentes Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o 2º Sgt Aer CÉSAR BARBOSA LOURENÇO da prática do delito previsto no Art. 335 do CPM, com fundamento no Art. 439, alínea "a" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à preliminar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049261-5 - SP - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: ANDERSON NUNES DA SILVA, Sd Aer, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art. 240, § 2º, c/c o Art. 72, inciso II, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18/11/2002. Adv. Dr. Rodrigo de Souza Pinto, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, decidiu, na forma do Art. 82 do RISTM, converter o julgamento em diligência, para que se dê vista dos autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar a fim de que tome ciência do documento juntado pela Defensoria Pública da União após o parecer do Custos Legis.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049232-1 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: MARCELO ANDERSON DA SILVA RODRIGUES, Sd FN, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251, c/c os Arts. 240, § 1º e 253, todos do CPM, c/c o Art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 15/10/2002.
Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Apelação, suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor). Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, MARCUS HERNDL e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Apelação por falta de interesse recursal. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo para, mantendo a condenação do Sd FN MARCELO ANDERSON DA SILVA RODRIGUES, aplicada pelo Juízo a quo, confirmar extinta a punibilidade do crime a ele imputado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, de acordo com o Art. 123, inciso IV, c/c os Arts. 125, inciso VI e seu § 1º e 129, todos do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à preliminar.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049189-9 - AM - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM; e MN PAULO ROBERTO RAMOS MOREIRA absolvido do crime previsto no Art. 248, parágrafo único, inciso II, c/c o Art. 80, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 24/07/2002. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e, por maioria, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM, manter a absolvição proclamada pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da Auditoria da 12ª CJM, e considerar a infração como disciplinar, na forma do Art. 240, § 1º, c/c o Art. 250, ambos do CPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, HENRIQUE MARINI E SOUZA e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença absolutória, condenar o MN PAULO ROBERTO RAMOS MOREIRA à pena de 05 meses e 18 dias de reclusão, convertida em prisão na forma do Art. 59 do CPM, como incurso no Art. 248, parágrafo único, inciso II, c/c os Arts. 250 e 240, § 2º, do CPM, e 71 do Código Penal Comum, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do Art. 606 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049281-0 (ACN/MAX) AUD5aCJM proc 00004/01-0 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049335-2 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00018/02-6 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
3 - Apelação (FE) - 2003.01.049383-4 (JJP/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/03-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
4 - Apelação (FE) - 2003.01.049402-4 (JJP/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00501/03-0 Adv MICHELLE VALÉRIA MACEDO SILVA
5 - Embargos (FO) - 2003.01.049230-9 (MAX/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00029/01-6 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
6 - Apelação (FO) - 2003.01.049303-4 (FCB/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00041/02-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
7 - Apelação (FO) - 2002.01.049167-8 (JLL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00010/98-5 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e MARCOS ANGELO GRIMONE
8 - Apelação (FO) - 2002.01.049046-9 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00011/00-1 Adv PATRÍCIA HELENA SIMÕES SALLES
9 - Embargos (FO) - 2003.01.007039-0 (MAX/FCB) 1aAUD1aCJM inq 000011/02 Advª LUCIA MARIA LOBO
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049368-9 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00033/02-3 Adv SALATIEL JOSÉ BARBOSA
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049273-9 (MAX/FCB) AUD9aCJM proc 00002/02-9 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES
12 - Apelação (FO) - 2002.01.048984-3 (SXF/CAM) AUD6aCJM proc 00006/01-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE
13 - Apelação (FO) - 2002.01.049246-1 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00012/02-1 Adv RAFAEL AUGUSTO ALVES
14 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007122-4 (ACN) AUD7aCJM proc 00016/00-7
15 - Embargos (FO) - 2003.01.048989-8 (OPS/MAX) 2aAUD3aCJM proc 00008/00-5 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
16 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001866-5 (MHL) AUD7aCJM proc.22/00-7 APELFO 2003.01.049432-4 Adv LEILA KATIANE DE ARAÚJO AZEVEDO
17 - Apelação (FO) - 2002.01.049241-0 (FCB/HMS) 2aAUD1aCJM proc 00015/02-2 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
18 - Apelação (FO) - 2003.01.049417-0 (MAX/ACN) AUD7aCJM proc 00035/01-0 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
19 - Apelação (FO) - 2003.01.049351-4 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/02-4 Adv SERGIO BERTAGNOLI
20 - Apelação (FO) - 2003.01.049357-3 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
21 - Apelação (FO) - 2002.01.049037-0 (FCB/JJP) AUD10aCJM proc 00006/00-6 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ
22 - Apelação (FE) - 2003.01.049346-0 (JLL/JCF) 2aAUD3aCJM proc 00502/02-6 Adv ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO
23 - Embargos (FO) - 2003.01.049215-5 (MHL/OPS) AUD7aCJM proc 00019/02-2 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
24 - Embargos (FO) - 2003.01.007044-7 (FCB/MAL) 2aAUD3aCJM inq 14/02 RCRIMFO 2002.01.007044-9 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
25 - Embargos (FO) - 2003.01.049240-6 (OPS/SXF) 2aAUD3aCJM proc 00021/00-1 Advª JANETE ZDANOWSKI RICCI
26 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
27 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
(Ata aprovada em 29.10.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno