SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 65ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2003 - TERÇA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou os Acadêmicos de Direito da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia que, acompanhados dos professores Raduan Miguel Filho e Renato Aparecido Ribeiro, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033844-6 - RS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. PACIENTE: JOUBERT VARGAS BITTENCOURT, 1º Sgt Ex, alegando estar ameaçado de sofrer coação no seu direito de ir e vir por parte do Maj Ex Carlos Alberto Stracheuski, Diretor do Hospital de Guarnição de Uruguaiana, impetra o presente writ, pedindo que cesse imediatamente o constrangimento ilegal. IMPETRANTE: O Paciente, em causa própria.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do Habeas Corpus impetrado.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049392-3 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RÉGIS FERNANDO EIDT, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 18/06/2003. Adv. Dr. Luiz Fernando Scherer Smaniotto, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao presente recurso para reduzir a pena imposta ao Apelante para 06 meses de prisão, mantidos os demais termos da Sentença.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049295-0 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à condenação do Sd Ex JOÃO FÉLIX DE AGUIAR JÚNIOR, à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 240, §§ 2º e 6º, inciso I, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23/01/2003. Adv. Dr. Augusto César Leite de Resende, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Ex JOÃO FÉLIX DE AGUIAR JÚNIOR à pena de 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, como incurso no Art. 240, § 6º, c/c o Art. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", do CPM, observadas as disposições do Art. 67, do mesmo diploma legal, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art. 102 do CPM, estabelecendo o regime prisional aberto por força do Art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal Comum c/c o Art. 110 da Lei nº 7.210/84 e o Art. 61 do Diploma Penal Castrense.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049263-1 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, e o Civil LUIZ CARLOS NUNES, condenado à pena de 01 mês de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art. 249 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/10/2002. Adva. Dra. Marisa Barbanti Taiar Barbosa, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa e, por maioria, deu provimento parcial ao recurso ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Civil LUIZ CARLOS NUNES à pena definitiva de 2 (dois) anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, mantido o benefício do sursis e fixando o regime aberto para o início de cumprimento da pena, se for o caso, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "c", do CPB. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento parcial ao recurso ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Apelante/Apelado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049367-2 - RJ - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: EBERTI BARBOSA SOARES SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, segunda parte, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/05/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e HENRIQUE MARINI E SOUSA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049225-9 - PE - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTES: FRANCISCO SIMÕES MACIEL, 3º Sgt Mar, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art. 240, § 6º, inciso IV, c/c o Art. 240, § 2º; com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo sido fixado o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena nos termos do Art. 33, § 1º, alínea "c", do CP, c/c o Art. 110 da Lei 7.210/84, DOMINICIUS REMO MACHADO DE SOUZA e EDSON REZENDE, Cbs Mar, absolvidos do crime previsto no Art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, c/c o Art. 53, do citado Diploma Legal, com fulcro no Art. 439, alínea "e", do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19/09/2002. Adv. Dr. Diógenes Araújo Barbosa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da Sentença, argüida pela Defesa do 3º Sgt Mar FRANCISCO SIMÕES MACIEL, por falta de amparo legal, e acolheu a preliminar suscitada pelo MPM e, em conseqüência, não conheceu dos apelos dos Cabos de Marinha DOMINICIUS REMO MACHADO DE SOUZA e EDSON REZENDE, por falta de interesse na modificação da decisão, ex vi do artigo 511, Parágrafo único, do CPPM. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do 3º Sgt Mar FRANCISCO SIMÕES MACIEL, para manter a Sentença a quo. O Ministro HENRIQUE MARINI E SOUSA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049223-2 - PA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CARLOS ARQUIMEDES DOS SANTOS RODRIGUES, 1º Sgt Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 16/10/2002. Adv. Dr. Elson Soares.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049330-1 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante à absolvição do 3º Sgt Aer RONNEY AMORIM CASTRO, do crime previsto no Art. 251, § 3º, c/c os Arts. 253 e 240, § 2º, tudo do CPM e RONALDO NUNES DE OLIVEIRA, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art. 251, caput, do citado Diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 06/02/2003. Advs. Drs. Mauro Francisco de Castro e Jesus Roberto de Carvalho Junior.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa do 3º Sgt Aer RONNEY AMORIM CASTRO de não conhecimento da apelação, por falta de interesse recursal do Ministério Público Militar. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença a quo, por maioria, condenar o 3º Sgt Aer RONNEY AMORIM CASTRO à pena de 08 meses de prisão, como incurso no Art. 251, caput c/c os Arts. 59 e 240, §§ 1º e 2º, todos do CPM; declarando, por unanimidade, a extinção de sua punibilidade, de acordo com o Art. 123, inciso IV c/c o Art. 125, inciso VII e seu § 1º, ambos do CPM; e, por maioria, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 2º Sgt Aer RONALDO NUNES DE OLIVEIRA à pena de 01 ano e 04 meses de reclusão, transformada em prisão, a teor do Art. 59 do CPM, por incursão no Art. 251, caput, c/c os Arts. 253 e 240, § 2º, todos do CPM, mantendo o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MARCUS HERNDL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO reformavam a Sentença hostilizada para condenar o 3º Sgt Aer RONNEY AMORIM CASTRO à pena de 02 anos de reclusão, convertida em prisão na forma do Art. 59 do CPM, como incurso no Art. 251 c/c os Arts. 253 e 240, § 2º, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos; e negavam provimento ao apelo da defesa do 2º Sgt Aer RONALDO NUNES DE OLIVEIRA, mantendo inalterada a Sentença recorrida. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049386-9 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DANIEL SALES FERNANDES, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 08/05/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 19h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049368-9 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00033/02-3 Adv SALATIEL JOSÉ BARBOSA
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049083-3 (CAM/MHL) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
3 - Apelação (FO) - 2002.01.049180-5 (SXF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
4 - Apelação (FE) - 2001.01.048782-6 (MAL/ACN) AUD11aCJM proc 00513/01-2 Adv ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA
5 - Embargos (FO) - 2003.01.049124-8 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00011/01-9
6 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049406-5 (JCF/EHR) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
8 - Apelação (FO) - 2002.01.049115-5 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00025/00-4 Advs OSVALDO JESUS SERRÃO e OSVALDO NASCIMENTO GENU
9 - Apelação (FO) - 2003.01.049356-5 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00027/01-4 Advs ELIAS MIANA e WILLIAM DALTON DA ROSA
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049224-0 (HMS/CAM) AUD5aCJM proc 00002/00-0 Advªs RALF GERT SIMON e SÉRGIO GONÇALVES FERREIRA
11 - Apelação (FO) - 2002.01.048933-9 (JLL/FCB) AUD7aCJM proc 00012/00-1 Adv JAIME DOS SANTOS
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049331-0 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/00-8 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO
13 - Embargos (FE) - 2003.01.006949-1 (JJP/ACN) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Advª LUCIA MARIA LOBO
14 - Embargos (FO) - 2003.01.048852-2 (JJP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/00-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
15 - Apelação (FO) - 2003.01.049384-0 (MAX/OPS) AUD8aCJM proc 00018/02-4 Advs CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049261-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00016/02-1 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049357-3 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
18 - Apelação (FO) - 2002.01.049189-9 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00016/01-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
19 - Apelação (FO) - 2003.01.049273-9 (MAX/FCB) AUD9aCJM proc 00002/02-9 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES
20 - Apelação (FO) - 2002.01.048939-8 (SXF/CAM) AUD8aCJM proc 00008/00-2 Adv JANILSON PESSOA CABRAL
21 - Embargos (FO) - 2003.01.049130-2 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00012/01-1 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL
22 - Apelação (FE) - 2003.01.049407-5 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00504/03-0 Adv CARLOS ROBERTO LUCAS FRANÇA
23 - Apelação (FO) - 2002.01.049232-1 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00025/98-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
24 - Embargos (FO) - 2003.01.049268-6 (ACN/MAL) AUD5aCJM proc 00023/01-5 Adv GUILHERME DUARTE DA CONCEIÇÃO
25 - Apelação (FO) - 2003.01.049335-2 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00018/02-6 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
26 - Apelação (FE) - 2003.01.049358-3 (VGF/OPS) AUD12aCJM proc 00506/03-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
27 - Apelação (FE) - 2003.01.049383-4 (JJP/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/03-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
28 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 09.10.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno