SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2003 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior e José Julio Pedrosa.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Solange Augusto Ferreira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Presidente saudou os Acadêmicos de Estágio de Prática Jurídica da Universidade Salgado de Oliveira do Campus de Goiânia que, acompanhados da professora e advogada, Dra. Ivone Subtil de Oliveira Castro, se encontravam no Plenário da Corte, em visita ao Tribunal.

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA comunicou ao Plenário da Corte que, na qualidade de representante deste Tribunal, compareceu ao Supremo Tribunal Federal, na solenidade de homenagem ao Ministro aposentado José Carlos Moreira Alves, ressaltando a importância da presença desta Justiça Militar em eventos dessa natureza.

O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, usando da palavra, registrou em Plenário sua participação no "V Simpósio de Direito Constitucional", ocorrido na cidade de Curitiba/PR, destacando dentre outros pontos relevantes, a conferência de abertura, feita pelo Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, do Supremo Tribunal Federal, e a de encerramento, proferida pelo Professor Emérito Paulo Bonavides. Referiu-se, também ao pronunciamento do Sr. Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Dr. Sérgio Rabello Tamm Renault, acerca daquele tema específico.

Na seqüência, informou ainda ao Plenário, sua visita à Auditoria da 5ª CJM, ao Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II, bem como ao XX Batalhão de Infantaria Blindada, comandado pelo Ten Cel Ex Carlos Eduardo Bornhausen Cardoso, genro do Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033848-9 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. PACIENTE: RICARDO POLIDORO, ex-Sd Aer, respondendo ao Processo nº 18/02-9, junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do referido Juízo, que, na Sessão de 21/10/2002, decretou-lhe a revelia, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, que seja determinada a expedição de Carta Precatória ao Juízo da Auditoria da 6ª CJM, a fim de que se proceda o seu interrogatório. IMPETRANTE: Adv. Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049404-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: LEANDRO JOSÉ DE SOUZA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 72, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 05/06/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, determinou o sobrestamento do presente processo em razão de pedido formulado pela Defesa, e corroborado pela Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Solange Augusto Ferreira, de juntada de novos documentos, que importariam no exame do mérito, após anuência dos Ministros Relator e Revisor, retornando os autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, e devendo ser dada ciência novamente à Defensoria Pública da União para que lhe possibilite retornar à Tribuna quando o processo estiver em condições de julgamento para realizar sua defesa oral. A representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar manifestou que não adotaria as 3 preliminares argüidas pelo subscritor do parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar. O Ministro MARCUS HERNDL não acolhia o pedido de juntada de documentos e de sobrestamento do processo, com fundamento no Art. 378 do CPPM. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.049062-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: NEI PAULO VIEIRA, 3º Sgt Ex R/R. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/06/2003, lavrado nos autos dos Embargos nº 2003.01.49062-4. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os presentes Embargos de Declaração, por não vislumbrar contradição e obscuridade nas partes apontadas pela Defensoria Pública da União. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007117-8 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 18/06/2003, proferida nos autos do Processo nº 19/03-2, que declarou a incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar os Civis ALDENOR GOMES DOS REIS FILHO e ROSIVALDO DE SOUZA SÁ. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao recurso, reconhecendo a competência da Justiça Militar da União, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA negava provimento ao recurso, mantendo inalterada a Decisão hostilizada, e fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048933-9 - PE - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Mar JOSEILTON RIBEIRO DA SILVA do crime previsto no Art. 241, parágrafo único, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 29/10/2001. Adv. Dr. Jaime dos Santos.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu preliminar suscitada pelo Ministro Relator para declarar extinta a punibilidade do crime imputado ao Cb Mar JOSEILTON RIBEIRO DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o previsto no Art. 125, inciso VII, c/c o seu § 5º, inciso I, do CPM.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049115-5 - PA - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, no tocante à absolvição: do 1º Ten Ex RENAN RODRIGUES DA SILVA dos crimes previstos nos Arts. 175, caput e parágrafo único, 209, caput, 209, caput, c/c o Art. 53, § 2º, inciso I, e Art. 175, c/c o Art. 53, § 2º, inciso I; do 3º Sgt Ex RICARDO MENDES PINTO do crime previsto no Art. 175, caput, c/c o Art. 53; e do ex-3º Sgt Ex ANTÔNIO CARLOS FEITOSA SANTOS dos crimes previstos nos Arts. 175, caput e parágrafo único, 209, caput, c/c o Art. 53, e Art. 175, caput, c/c o Art. 53 (duas vezes), tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12/06/2002. Advs. Drs. Osvaldo Jesus Serrão de Aquino e Osvaldo Nascimento Genú.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 1º Ten Ex RENAN RODRIGUES DA SILVA, como incurso no Art. 175, caput do CPM, à pena de 04 meses de detenção, transformada em prisão na forma do Art. 59 do CPM; e condenar o 3º Sgt Ex RICARDO MENDES PINTO e o ex-3º Sgt Ex ANTÔNIO CARLOS FEITOSA SANTOS, como incursos, no Art. 175, caput do CPM, à pena de 03 meses de detenção, cada um, transformada em prisão na forma do Art. 59 do CPM para o militar, e fixando para o ex-militar o regime prisional aberto caso a pena venha a ser cumprida em estabelecimento prisional, na forma do Art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal Comum, concedendo a todos os apelados o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, na forma do Art. 606, com as condições do Art. 626, excluída a sua alínea "a", ambos do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art. 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Relator), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), SÉRGIO XAVIER FEROLLA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao Recurso Ministerial para confirmar a Sentença absolutória apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Os Ministros Relator e Revisor farão votos vencidos.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049083-3 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição dos Sds Aer CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO, MARCIO CORDOVIL COSTA, ALEXANDRE MAGNO NUNES DE SOUZA, do crime previsto no Art. 235 do CPM, e ERIVAN DA COSTA SOARES, dos crimes previstos nos Arts. 235 e 223, também do CPM; e à condenação imposta aos Sds Aer FABIANO FURTADO GALVÃO e RICARDO CAMPOS DA COSTA; e o Sd Aer CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO, condenado à pena de 03 meses e 18 dias de detenção, como incurso no Art. 195, c/c o Art. 70, inciso I, do CPM, fixando o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP; FABIANO FURTADO GALVÃO e RICARDO CAMPOS DA COSTA, condenados à pena de 10 meses e 06 dias de detenção, como incursos nos Arts. 235, c/c o Art. 237, inciso II, e 195, c/c o Art. 79, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, com fulcro no Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP; MARCIO CORDOVIL COSTA e ERIVAN DA COSTA SOARES, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no Art. 195 do CPM, estes com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05/11/2001. Advs. Drs. João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesús Pereira Tavares, Defensores Públicos da União.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 66ª Sessão, em 09/10/2003, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos recursos interpostos pela Defesa dos Sds Aer RICARDO CAMPOS DA COSTA, FABIANO FURTADO GALVÃO, CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO e ERIVAN DA COSTA SOARES e, por maioria, negou provimento ao recurso defensivo do Sd Aer MÁRCIO CORDOVIL COSTA e deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar: o Sd Aer CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO à pena unificada de 04 anos, 06 meses e 25 dias de reclusão, como incurso nos Arts. 232 e 237, inciso II c/c os Arts. 53, 195 e 79, todos do CPM, estabelecendo o regime prisional semi-aberto, caso seja submetido a estabelecimento prisional sob a jurisdição civil; os Sds Aer FABIANO FURTADO GALVÃO e RICARDO CAMPOS DA COSTA às penas unificadas de 04 anos, 05 meses e 12 dias de reclusão, como incursos nos Arts. 232 e 237, inciso II c/c os Arts. 53, 195 e 79, tudo do CPM, e o regime prisional semi-aberto para o cumprimento da pena quando submetidos a estabelecimento sob a jurisdição civil; os Sds Aer MÁRCIO CORDOVIL COSTA e ALEXANDRE MAGNO NUNES DE SOUZA às penas unificadas de 03 anos, 09 meses e 06 dias de reclusão, por infringência aos Arts. 232 e 237, inciso II c/c os Arts. 53, 195 e 79, todos do CPM, estabelecendo o regime prisional aberto a ser cumprido quando submetidos a instituição sob a jurisdição civil; e o Sd Aer ERIVAN DA COSTA SOARES à pena unificada de 03 anos, 10 meses e 06 dias de reclusão, como incurso nos Arts. 232 e 237, inciso II c/c os Arts. 195 e 59, do CPM, com o regime prisional aberto para o caso de ser submetido a estabelecimento prisional sob a jurisdição civil, impondo a todos os Apelados a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art. 102, do CPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso do Sd Aer MÁRCIO CORDOVIL COSTA, para, reformando nesta parcela a Sentença de primeira instância, absolvê-lo do crime previsto no Art. 195 do CPM, com fulcro na alínea "b" do Art. 439 do CPPM, e negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar quanto à condenação imposta aos Sds Aer FABIANO FURTADO GALVÃO e RICARDO CAMPOS DA COSTA, mantendo, ainda, as absolvições dos Sds Aer CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO, MÁRCIO CORDOVIL COSTA e ALEXANDRE MAGNO NUNES DE SOUZA, do crime previsto no Art. 235 do CPM e do Sd Aer ERIVAN DA COSTA SOARES, dos crimes previstos nos Arts. 235 e 223 do CPM, todos com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERREBACH fará declaração de voto. O voto do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR foi computado na forma do Art. 78, § 1º do RISTM. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049425-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MAX HOERTEL. APELANTE: SÉRGIO AUGUSTO MARQUES, Civil, condenado à pena de 07 meses de detenção, como incurso no Art. 299 do CPM, c/c o Art. 71 do CP, tendo sido fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 2º , alínea "c", do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22/07/2003. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes, Defensor Dativo.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo, por conseqüência, a Sentença a quo. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.

Sessão foi encerrada às 18h35.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049261-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00016/02-1 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049335-2 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00018/02-6 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049189-9 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00016/01-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049232-1 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00025/98-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

5 - Embargos (FO) - 2003.01.049124-8 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00011/01-9

6 - Apelação (FE) - 2003.01.049383-4 (JJP/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/03-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049273-9 (MAX/FCB) AUD9aCJM proc 00002/02-9 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES

8 - Embargos (FO) - 2003.01.049130-2 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00012/01-1 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049368-9 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00033/02-3 Adv SALATIEL JOSÉ BARBOSA

10 - Apelação (FO) - 2002.01.049246-1 (EHR/FCB) AUD11aCJM proc 00012/02-1 Adv RAFAEL AUGUSTO ALVES

11 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007108-9 (MAL) APELFO 1991.01.046301-1 Adv RUBENS DE ARAUJO LESSA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.048984-3 (SXF/CAM) AUD6aCJM proc 00006/01-1 Adv LUIZ HUMBERTO AGLE

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049046-9 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00011/00-1 Adv PATRÍCIA HELENA SIMÕES SALLES

14 - Embargos (FO) - 2003.01.007039-0 (MAX/FCB) 1aAUD1aCJM inq 000011/02 Advª LUCIA MARIA LOBO

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049357-3 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049167-8 (JLL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00010/98-5 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e MARCOS ANGELO GRIMONE

17 - Apelação (FO) - 2003.01.049303-4 (FCB/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00041/02-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

18 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007124-0 (JCF) AUD7aCJM proc 00002/92-8 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049281-0 (ACN/MAX) AUD5aCJM proc 00004/01-0 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

20 - Embargos (FO) - 2003.01.049230-9 (MAX/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00029/01-6 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

21 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 21.10.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno