SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 68ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2003 - TERÇA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, José Luiz Lopes da Silva e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Nelson Luiz Arruda Senra.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Presidente comunicou ao Plenário da Corte que, sendo membro da Comissão incumbida de fazer estudos e propor reformas ao Projeto de Lei que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura Nacional, declarou estar em condições de apresentar o trabalho, entretanto, em função do pedido de retirada do PLP nº 144/92, pelo Supremo Tribunal Federal, em tramitação na Câmara dos Deputados, esclareceu que entrará em contato com o Presidente daquela Suprema Corte, a fim de saber qual a melhor providência a adotar.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033849-7 - RS - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. PACIENTE: JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA, SO Aer RRm, condenado por Acórdão proferido por este E. Tribunal em 01/02/2002, à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja desconstituída a Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/07/2003, "que criou outro requisito para o cumprimento do sursis, tendo em vista que não foi expressamente imposto ao acusado" e, no mérito, requer a total procedência do pedido. IMPETRANTE: Dr. Ricardo Henrique Alves Giuliani, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente pedido, cassou a liminar concedida e denegou a Ordem por falta de amparo legal. Ao início do Julgamento, o Presidente em exercício, em virtude de indisposição de S. Exa., passou a Presidência da Sessão Plenária ao Ministro mais antigo da Corte, na forma do Parágrafo Único do Art. 22 do RISTM. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049331-0 - SP - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, no tocante a absolvição do Sd Aer JORGE SANTOS VIDAL JÚNIOR, do crime previsto no Art. 240, § 5º, c/c o Art. 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 13/02/2003. Adv. Dr. Mauro Francisco de Castro.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Sd Aer JORGE SANTOS VIDAL JÚNIOR à pena de 02 anos de reclusão convertida em prisão, como incurso no Art. 240, § 5º, c/c os Arts. 72, inciso I e 59, declarando, por unanimidade, extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, na sua forma retroativa, ex vi do Art. 123, inciso IV, c/c o Art. 125, inciso VI e seu § 1º, e Art. 129, todos dispositivos do CPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ JULIO PEDROSA e SÉRGIO XAVIER FEROLLA negavam provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para manter integralmente a Sentença apelada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA.
APELAÇÃO (FE) Nº 2001.01.048782-6 - DF - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ISAC MARINHO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 16/05/2001. Adv. Dr. André Jorge Rocha de Almeida, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou nulo o presente processo, por falta de condições de procedibilidade. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049384-0 - PA - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM, na parte em que absolveu o ex-Sd Ex REGINALDO SOARES TORRES dos crimes previstos nos Arts. 195 e 203 do CPM; e BENEDITO ANTÔNIO PARENTE MAIA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso nos Arts. 195, 202 e 235, na forma do Art. 79, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 15/05/2003. Advs. Drs. Carlos Roberto Pontuschka, Defensor Dativo; e Dra. Karla Andréia Magalhães Timbó, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar, para, com a reforma parcial da Sentença a quo, condenar o ex-Sd Ex REGINALDO SOARES TORRES à pena de 06 meses de detenção, como incurso nos Arts. 195 e 203, c/c o Art. 79, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com supedâneo nos Arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições especificadas no Acórdão, deferindo ao Juízo da Auditoria da 8ª CJM a realização da audiência admonitória, com lastro no Art. 611 do CPPM; e, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo íntegra a condenação imposta ao 3º Sgt Ex BENEDITO ANTÔNIO PARENTE MAIA, à pena de 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso nos Arts. 195, 202 e 235, na forma do Art. 79, tudo do CPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049358-3 - AM - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALEXANDRE MATOS MENDES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 30/04/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso defensivo por manifesta falta de procedibilidade, e concedeu Habeas Corpus de ofício, para declarar nulo o processo ab initio, ex vi do Art. 470, do CPPM.
APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049407-5 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: CARLOS AUGUSTO MARINHO VEIGA, Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 23/06/2003. Adv. Dr. Carlos Roberto Lucas França.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença recorrida.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.048852-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: JAYRO JOSÉ DA SILVA, Ten Cel Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/05/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2001.01.048852-9. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e MAX HOERTEL acolhiam os Embargos para, reformando em parte o Acórdão hostilizado, condenar o Ten Cel Aer RRm JAYRO JOSÉ DA SILVA à pena de 04 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art. 251, § 3º c/c o Art. 70, inciso II, alínea "g", ambos do CPM, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal Comum, sem o sursis. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h35.
Processos em mesa :
1 - Embargos (FO) - 2003.01.049124-8 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00011/01-9
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049115-5 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00025/00-4 Advs OSVALDO JESUS SERRÃO e OSVALDO NASCIMENTO GENU
3 - Apelação (FO) - 2002.01.048933-9 (JLL/FCB) AUD7aCJM proc 00012/00-1 Adv JAIME DOS SANTOS
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049261-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00016/02-1 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
5 - Apelação (FO) - 2003.01.049273-9 (MAX/FCB) AUD9aCJM proc 00002/02-9 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES
6 - Embargos (FO) - 2003.01.049130-2 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00012/01-1 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL
7 - Apelação (FE) - 2003.01.049383-4 (JJP/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/03-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049335-2 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00018/02-6 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049189-9 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00016/01-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049232-1 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00025/98-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
11 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007117-8 (FCB) AUD12aCJM proc 00019/03-0 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049303-4 (FCB/MAX) 2aAUD1aCJM proc 00041/02-3 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
13 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007124-0 (JCF) AUD7aCJM proc 00002/92-8 Adv CAROLINA BOTELHO MOREIRA DE DEUS AGUIAR
14 - Apelação (FO) - 2003.01.049281-0 (ACN/MAX) AUD5aCJM proc 00004/01-0 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO
15 - Apelação (FO) - 2002.01.049083-3 (CAM/MHL) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049357-3 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049425-1 (JCF/MAX) AUD11aCJM proc 00005/03-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
18 - Apelação (FO) - 2002.01.049167-8 (JLL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00010/98-5 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e MARCOS ANGELO GRIMONE
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049046-9 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00011/00-1 Adv PATRÍCIA HELENA SIMÕES SALLES
20 - Embargos (FO) - 2003.01.007039-0 (MAX/FCB) 1aAUD1aCJM inq 000011/02 Advª LUCIA MARIA LOBO
21 - Embargos (FO) - 2003.01.049230-9 (MAX/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00029/01-6 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
22 - Apelação (FO) - 2003.01.049368-9 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00033/02-3 Adv SALATIEL JOSÉ BARBOSA
23 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
24 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 16.10.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno