SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 67ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE OUTUBRO DE 2003 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira e Henrique Marini e Souza.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente em nome dos membros da Corte, saudou a Dra. Arilma Cunha da Silva que, na condição de representante do Ministério Público Militar, participou, pela vez primeira, de uma Sessão de Julgamento do Tribunal.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049180-5 - RJ - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. APELADAS: As Decisões do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/02/2002 e 05/06/2002. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial para manter as decisões recorridas e, por maioria, contra os votos dos Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ COÊLHO FERREIRA, determinou a baixa dos autos ao Juízo de Execução para, dentre outras providências que entender cabíveis e necessárias, apreciar o pedido da DPU acostado às fls. 320 deste processo. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049224-0 - PR - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ARNALDO STEINBACH, Civil, condenado à pena de 01 ano e 08 meses de reclusão, como incurso no Art. 251, caput, c/c os Arts. 253, 76, caput, 29, § 2º, penúltima parte, tudo do CPM, e 435, parágrafo único, do CPPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo sido estabelecido o regime prisional aberto para o cumprimento inicial da pena nos termos do Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, c/c o Art. 62, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 18/09/2002. Advs. Drs. Ralf Gert Simon e Sérgio Gonçalves Ferreira.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso para confirmar a Sentença apelada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) dava provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a Sentença recorrida, condenar, por desclassificação, o Civil ARNALDO STEINBACH à pena de 01 ano de detenção, como incurso no Art. 248 do CPM, mantendo o benefício do sursis. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento parcial ao recurso para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Apelante à pena de 08 meses de detenção, como incurso no Art. 251, caput, c/c os Arts. 253 e 240, § 2º, todos do CPM, e declarava a extinção de sua punibilidade, de acordo com o Art. 123, inciso IV c/c o Art. 125, inciso VII e seu § 1º, ambos do mesmo Diploma Legal. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049356-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do ex-Sd Ex ROBERTO MAYER, do crime previsto no Art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/04/2003. Advs. Drs. Elias Miana e William Dalton da Rosa.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do recurso ministerial, por intempestivo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049406-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM; e LUIZ ANTONIO RABELLO DA CONCEIÇÃO, 2º Sgt Aer, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art. 240, §§ 2º e 6º, inciso II, do CPM, em regime aberto, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/05/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do feito argüida pela defesa, por falta de amparo legal, e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento ao apelo defensivo para, mantendo a condenação do 2º Sgt Aer LUIZ ANTONIO RABELLO DA CONCEIÇÃO, reduzir-lhe a pena imposta para fixá-la em 04 meses de reclusão, convertida em prisão na forma do Art. 59 do CPM, como incurso no Art. 240, caput, c/c o seu § 2º, do Diploma Substantivo Castrense, declarando a extinção de sua punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, com base no Art. 123, inciso IV, c/c o Art. 125, inciso VII, e seu § 1º, ambos do CPM. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
EMBARGOS (FE) Nº 2003.01.006949-1 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. EMBARGANTE: CLODOALDO LIMA LOBATO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/09/2002, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2002.01.006949-5. Adva. Dra. Lucia Maria Lobo, Defensora Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia os presentes Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, manter inalterada a Decisão do Exmo. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 21/01/2002, proferida nos autos do Processo nº 508/01-5, que considerou o Sd Ex CLODOALDO LIMA LOBATO indultado e, em conseqüência, declarou extinta a sua punibilidade, nos termos da sua declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049357-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: WILLIAN CLAUDIO FONSECA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art. 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/04/2003. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.
Na forma do Art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator) que negava provimento ao apelo da Defesa, por falta de amparo legal, confirmando a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, MARCUS HERNDL e HENRIQUE MARINI E SOUZA acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA davam provimento parcial ao apelo defensivo, para, mantendo o decreto condenatório, afastar a condição da suspensão condicional da pena relativa à prestação de serviços à comunidade, sob pena de caracterizar dupla apenação. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA aguarda o retorno de vista. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.048939-8 - PA - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ARISTÓTELES SOARES RODRIGUES, Cel Ex R/1, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, tendo sido fixado o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 62 do citado CPM, c/c o Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12/11/2001. Adv. Dr. Janilson Pessoa Cabral.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Cel Ex R/1 ARISTÓTELES SOARES RODRIGUES do crime previsto no Art. 251 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2002.01.049083-3 (CAM/MHL) AUD12aCJM proc 00006/00-1 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049331-0 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/00-8 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO
3 - Apelação (FO) - 2002.01.048933-9 (JLL/FCB) AUD7aCJM proc 00012/00-1 Adv JAIME DOS SANTOS
4 - Apelação (FO) - 2002.01.049115-5 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00025/00-4 Advs OSVALDO JESUS SERRÃO e OSVALDO NASCIMENTO GENU
5 - Apelação (FE) - 2001.01.048782-6 (MAL/ACN) AUD11aCJM proc 00513/01-2 Adv ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA
6 - Apelação (FE) - 2003.01.049383-4 (JJP/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/03-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
7 - Apelação (FE) - 2003.01.049358-3 (VGF/OPS) AUD12aCJM proc 00506/03-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
8 - Apelação (FO) - 2003.01.049335-2 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00018/02-6 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049189-9 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00016/01-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
10 - Apelação (FO) - 2002.01.049232-1 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00025/98-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049261-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00016/02-1 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049384-0 (MAX/OPS) AUD8aCJM proc 00018/02-4 Advs CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
13 - Embargos (FO) - 2003.01.049124-8 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00011/01-9
14 - Embargos (FO) - 2003.01.048852-2 (JJP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/00-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
15 - Embargos (FO) - 2003.01.049130-2 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00012/01-1 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL
16 - Apelação (FO) - 2002.01.049167-8 (JLL/FCB) 2aAUD1aCJM proc 00010/98-5 Advªs CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA e MARCOS ANGELO GRIMONE
17 - Apelação (FE) - 2003.01.049407-5 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00504/03-0 Adv CARLOS ROBERTO LUCAS FRANÇA
18 - Apelação (FO) - 2003.01.049273-9 (MAX/FCB) AUD9aCJM proc 00002/02-9 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES
19 - Embargos (FO) - 2003.01.049230-9 (MAX/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00029/01-6 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
20 - Apelação (FO) - 2003.01.049368-9 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00033/02-3 Adv SALATIEL JOSÉ BARBOSA
21 - Conselho de Justificação - 2002.01.000189-2 (SXF/ACN) Adv LUIZ FELIPE M. MENDONCA
22 - Apelação (FO) - 2003.01.049425-1 (JCF/MAX) AUD11aCJM proc 00005/03-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
23 - Apelação (FO) - 2002.01.049046-9 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00011/00-1 Adv PATRÍCIA HELENA SIMÕES SALLES
24 - Embargos (FO) - 2003.01.007039-0 (MAX/FCB) 1aAUD1aCJM inq 000011/02 Advª LUCIA MARIA LOBO
25 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
26 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 14.10.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno