SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 66ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE OUTUBRO DE 2003 - QUINTA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES manifestou seu inteiro repúdio às declarações feitas pela relatora da Organização das Nações Unidas - ONU, para execuções sumárias, Asma Jahandir, afirmando que incluirá em seu relatório sobre o Brasil o pedido de inspeção no Poder Judiciário. Afirmou o Ministro que as declarações da representante da ONU demonstram evidente desconhecimento sobre o Poder Judiciário Brasileiro, apontando a falta de competência daquele organismo internacional para tecer críticas a esse respeito.
A maioria do Plenário fez suas as palavras exaradas pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, pedindo a palavra, respeitosamente, discordou do Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, declarando sua crença na eficácia dos instrumentos multilaterais e, em especial, da Organização das Nações Unidas.
A Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Procuradora-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, apoiou as manifestações de repúdio à qualquer tipo de ingerência estrangeira impontual no Poder Judiciário Brasileiro.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033850-0 - MS - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. PACIENTE: EDMILSON SILVA LEÃO, 2º Sgt Ex, preso em flagrante, por ordem do Comandante do 30º Batalhão de Infantaria Motorizado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, o relaxamento da prisão e, no mérito, o trancamento do Inquérito Penal Militar, tudo por falta de justa causa. IMPETRANTES: Drs. Evaldo Correa Chaves e Vânia Cristina de Carvalho Leão.
O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.01.000613-3 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM impetra o presente mandamus, visando dar efeito suspensivo à Correição Parcial interposta pelo Impetrante contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, que autorizou a transferência para outro Estado do sentenciado 1º Ten Aer BRUNO VENEU DE ALMEIDA, pedindo, liminarmente, inaudita altera pars, a suspensão da Decisão atacada, até que seja julgada a Correição Parcial referida.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Mandado de Segurança e, por maioria, concedeu, definitivamente, o writ, para, mantendo a liminar concedida, dar efeito suspensivo à Correição Parcial proposta pelo representante do Ministério Público Militar, tendo como interessado o 1º Ten Aer BRUNO VENEU DE ALMEIDA. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA votavam pela conversão do presente julgamento em diligência, na forma do Art. 82 do RISTM, para que o Relator procedesse à citação do 1º Ten Aer BRUNO VENEU DE ALMEIDA como litisconsorte passivo necessário. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033841-1 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. PACIENTE: DAWSON WALLACE DA SILVA ROCHA, ex-Sd Aer, preso preventivamente por ordem do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, indiciado em Inquérito Policial Militar em apuração no Hospital da Força Aérea do Galeão, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do referido Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr. Agostinho Campos.
Prosseguindo no julgamento interrompido pelo pedido de vista do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que prolatou o seu voto na mesma Sessão, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido, por perda de objeto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.01.000614-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM impetra o presente mandamus, visando a cassação da Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto do mencionado Juízo, de 21/07/2003, que indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário, formulado pelo impetrante nos autos do IPM n° 59/03, referente à conta corrente da ex-pensionista GUIOMAR ARAÚJO DE SOUZA.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança para, cassando a decisão impugnada, determinar o afastamento do sigilo bancário da conta corrente nº 62346-6 do Banco do Brasil, cuja titular era ex-pensionista GUIOMAR ARAÚJO DE SOUZA, no período de 15 de janeiro de 1995 a 30 de setembro de 2002, bem como a baixa dos autos ao Juízo a quo para o cumprimento do decisum.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.01.000615-0 - PE - Relator Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. IMPETRANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM impetra o presente mandamus, contra a Decisão do MM. Juiz-Auditor do mencionado Juízo, de 18/09/2003, que negou seguimento às Correições Parciais interpostas nos Autos de Execução Provisória do Processo nº 22/00-7, referentes aos réus BRUNO VENEU DE ALMEIDA e VALÉRIA DA NÓBREGA PEREIRA, 1ºs Tens Aer, requerendo, liminarmente, inaudita altera pars, a suspensão da Decisão atacada, determinando-se, em conseqüência, a remessa das citadas Correições Parciais a este E. Tribunal.
O Tribunal, por unanimidade, confirmou a liminar concedida, que determinou a subida a este Tribunal das Correições Parciais requeridas pelo Ministério Público Militar, em 17 de setembro de 2003, protocolizadas sob os números 1724 e 1725, nos autos do procedimento de Execução Provisória nº 22/00-7, em curso na Auditoria da 7ª CJM.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049268-6 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/05/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049268-2, referente ao Civil CLEVERSON LUIZ DE MAGALHÃES. Adv. Dr. Guilherme Duarte da Conceição, Defensor Público da União.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 62ª Sessão, em 25/09/2003, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo inalterado o Acórdão embargado. O Ministro MARCUS HERNDL acolhia os presentes Embargos para, desconstituindo o Acórdão embargado, afastar a prescrição da pretensão punitiva para que se prosseguisse no julgamento do mérito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e SÉRGIO XAVIER FEROLLA não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049083-3 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro MARCUS HERNDL. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM, no tocante à absolvição dos Sds Aer CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO, MARCIO CORDOVIL COSTA, ALEXANDRE MAGNO NUNES DE SOUZA, do crime previsto no Art. 235 do CPM, e ERIVAN DA COSTA SOARES, dos crimes previstos nos Arts. 235 e 223, também do CPM; e à condenação imposta aos Sds Aer FABIANO FURTADO GALVÃO e RICARDO CAMPOS DA COSTA; e o Sd Aer CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO, condenado à pena de 03 meses e 18 dias de detenção, como incurso no Art. 195, c/c o Art. 70, inciso I, do CPM, fixando o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP; FABIANO FURTADO GALVÃO e RICARDO CAMPOS DA COSTA, condenados à pena de 10 meses e 06 dias de detenção, como incursos nos Arts. 235, c/c o Art. 237, inciso II, e 195, c/c o Art. 79, tudo do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, com fulcro no Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP; MARCIO CORDOVIL COSTA e ERIVAN DA COSTA SOARES, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no Art. 195 do CPM, estes com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05/11/2001. Advs. Drs. João Thomas Luchsinger e Benedito de Jesús Pereira Tavares, Defensores Públicos da União.
Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) que negava provimento ao recurso do Ministério Público Militar quanto à condenação imposta aos Sds Aer FABIANO FURTADO GALVÃO e RICARDO CAMPOS DA COSTA, mantendo, ainda, as absolvições dos Sds Aer CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO, MÁRCIO CORDOVIL COSTA e ALEXANDRE MAGNO NUNES DE SOUZA, do crime previsto no Art. 235 do CPM; do Sd Aer ERIVAN DA COSTA SOARES, dos crimes previstos nos Arts. 235 e 223 do CPM, todos com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) negava provimento ao recurso dos Sds Aer RICARDO CAMPOS DA COSTA e FABIANO FURTADO GALVÃO, mantendo íntegra a Sentença hostilizada que os condenou à pena de 10 meses e 06 dias de detenção, como incursos nos Arts. 235 c/c o 237, inciso II, e 195 c/c o Art. 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis, com exclusão da sua letra "a", e o regime aberto, caso venham a ser excluídos das Forças Armadas; negava provimento ao apelo da Defesa do Sd Aer CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO, mantendo inalterada a Sentença recorrida que o condenou à pena de 03 meses e 18 dias de detenção, como incurso nos Arts. 195 c/c o 70, inciso I do CPM, mantida a negativa do sursis; negava provimento ao recurso da Defesa do Sd Aer ERIVAN DA COSTA SOARES, mantendo a Sentença a quo que o condenou à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art. 195 do CPM, mantido o benefício do sursis, com exceção da letra "a"; e dava provimento ao recurso do Sd Aer MÁRCIO CORDOVIL COSTA, para, reformando nesta parcela a Sentença de primeira instância, absolvê-lo do crime previsto no Art. 195 do CPM, com fulcro na alínea "b" do Art. 439 do CPPM. Os Ministros MARCUS HERNDL (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, SÉRGIO XAVIER FEROLLA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, HENRIQUE MARINI E SOUZA, MAX HOERTEL e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO negavam provimento aos recursos interpostos pela Defesa e davam provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença hostilizada, condenar: o Sd Aer CARLOS ALBERTO NUNES RODRIGUES NETO à pena unificada de 04 anos, 06 meses e 25 dias de reclusão, como incurso nos Arts. 232 e 237, inciso II c/c os Arts. 53, 195 e 79, todos do CPM, estabelecendo o regime prisional semi-aberto, caso seja submetido a estabelecimento prisional sob a jurisdição civil; os Sds Aer FABIANO FURTADO GALVÃO e RICARDO CAMPOS DA COSTA às penas unificadas de 04 anos, 05 meses e 12 dias de reclusão, como incursos nos Arts. 232 e 237, inciso II c/c os Arts. 53, 195 e 79, tudo do CPM, e o regime prisional semi-aberto para o cumprimento da pena quando submetidos a estabelecimento sob a jurisdição civil; os Sds Aer MÁRCIO CORDOVIL COSTA e ALEXANDRE MAGNO NUNES DE SOUZA às penas unificadas de 03 anos, 09 meses e 06 dias de reclusão, por infringência aos Arts. 232 e 237, inciso II c/c os Arts. 53, 195 e 79, todos do CPM, estabelecendo o regime prisional aberto a ser cumprido quando submetidos a instituição sob a jurisdição civil; e o Sd Aer ERIVAN DA COSTA SOARES à pena unificada de 03 anos, 10 meses e 06 dias de reclusão, como incurso nos Arts. 232 e 237, inciso II c/c os Arts. 195 e 59, do CPM, com o regime prisional aberto para o caso de ser submetido a estabelecimento prisional sob a jurisdição civil, impondo a todos os Apelados a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art. 102, todos do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA aguardam o retorno de vista. O Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 20h.
Processos em mesa :
1 - Apelação (FO) - 2003.01.049331-0 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/00-8 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO
2 - Apelação (FO) - 2002.01.049224-0 (HMS/CAM) AUD5aCJM proc 00002/00-0 Advªs RALF GERT SIMON e SÉRGIO GONÇALVES FERREIRA
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049356-5 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00027/01-4 Advs ELIAS MIANA e WILLIAM DALTON DA ROSA
4 - Apelação (FO) - 2002.01.048933-9 (JLL/FCB) AUD7aCJM proc 00012/00-1 Adv JAIME DOS SANTOS
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049180-5 (SXF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
6 - Apelação (FO) - 2002.01.049115-5 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00025/00-4 Advs OSVALDO JESUS SERRÃO e OSVALDO NASCIMENTO GENU
7 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
8 - Apelação (FO) - 2002.01.049189-9 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00016/01-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049232-1 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00025/98-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
10 - Apelação (FO) - 2003.01.049357-3 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
11 - Apelação (FO) - 2003.01.049261-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00016/02-1 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049384-0 (MAX/OPS) AUD8aCJM proc 00018/02-4 Advs CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
13 - Embargos (FE) - 2003.01.006949-1 (JJP/ACN) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Advª LUCIA MARIA LOBO
14 - Apelação (FE) - 2001.01.048782-6 (MAL/ACN) AUD11aCJM proc 00513/01-2 Adv ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA
15 - Embargos (FO) - 2003.01.049124-8 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00011/01-9
16 - Apelação (FO) - 2003.01.049406-5 (JCF/EHR) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
17 - Apelação (FO) - 2003.01.049335-2 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00018/02-6 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
18 - Apelação (FE) - 2003.01.049383-4 (JJP/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00502/03-1 Adv CARLA CRISTINA MIRANDA
19 - Apelação (FE) - 2003.01.049358-3 (VGF/OPS) AUD12aCJM proc 00506/03-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
20 - Conselho de Justificação - 2002.01.000189-2 (SXF/ACN) Adv LUIZ FELIPE M. MENDONCA
21 - Apelação (FO) - 2003.01.049425-1 (JCF/MAX) AUD11aCJM proc 00005/03-3 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
22 - Apelação (FO) - 2002.01.049046-9 (JJP/ACN) 2aAUD2aCJM proc 00011/00-1 Adv PATRÍCIA HELENA SIMÕES SALLES
23 - Embargos (FO) - 2003.01.007039-0 (MAX/FCB) 1aAUD1aCJM inq 000011/02 Advª LUCIA MARIA LOBO
24 - Apelação (FE) - 2003.01.049407-5 (VGF/OPS) AUD11aCJM proc 00504/03-0 Adv CARLOS ROBERTO LUCAS FRANÇA
25 - Embargos (FO) - 2003.01.049130-2 (HMS/CAM) 4aAUD1aCJM proc 00012/01-1 Adv EDSON CASTOR DO AMARAL
26 - Apelação (FO) - 2002.01.048939-8 (SXF/CAM) AUD8aCJM proc 00008/00-2 Adv JANILSON PESSOA CABRAL
27 - Apelação (FO) - 2003.01.049368-9 (FCB/MHL) AUD8aCJM proc 00033/02-3 Adv SALATIEL JOSÉ BARBOSA
28 - Apelação (FO) - 2003.01.049273-9 (MAX/FCB) AUD9aCJM proc 00002/02-9 Adv ALICE ARRAES DE SOUZA RODRIGUES
29 - Embargos (FO) - 2003.01.048852-2 (JJP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/00-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES
30 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 10.10.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno