SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 63ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 30 DE SETEMBRO DE 2003 - TERÇA- FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade e Olympio Pereira da Silva Junior.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.
A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
O Presidente proferiu palavras de homenagem ao Ministro da Justiça de Timor-Leste, Sr. Domingos Sarmento, que acompanhado pelo Sr. Francisco Cárceres, Diretor-Geral do Centro de Formação Jurídica daquele País, se encontrava em visita ao Plenário da Corte.
Na seqüência, o Presidente convidou sua Excelência para compor a mesa, juntamente com o Representante do Ministério Público Militar, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, no uso da palavra, saudou as ilustres presenças, retribuindo as homenagens que recebeu quando lá esteve e relembrando as afinidades compartilhadas entre o Brasil e o Timor-Leste, como a herança colonial, a língua portuguesa, as esperanças e sonhos comuns.
Em seguida, fez breve apresentação desta Justiça Especializada, esclarecendo sua posição no âmbito do Poder Judiciário. Mencionou, ainda, a forma de recrutamento dos membros deste Tribunal, evidenciando que os Ministros Militares são escolhidos dentre Oficiais mais antigos da Marinha, Exército e Aeronáutica e os Ministros Civis, dentre os brasileiros com elevado saber jurídico na Advocacia, no Ministério Público Militar e na Magistratura Militar, sendo todos indicados pelo Presidente da República nos termos definidos pela Constituição.
Por fim, em nome dos membros da Corte, deu as boas vindas, manifestando sentimentos de solidariedade e de cooperação.
O Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em nome do Ministério Público Militar, se associou as palavras exaradas e reiterou as boas vindas ao eminente Ministro.
O Sr. Ministro Domingos Sarmento, no uso da palavra, agradeceu as boas vindas e as homenagens prestadas, declarando que o Brasil e o Timor-Leste são países irmãos. Agradeceu, ainda, o apoio dado à luta pela Libertação Nacional, ressaltando o grande esforço daquele país para efetivar sua reconstrução.
Informou que está no Brasil para participar da Conferência dos Ministros da Justiça, bem como para assinar acordos de cooperação bilateral na área da Justiça, que possibilitarão, inclusive, a formação de Defensores Públicos timorenses, através de seu ingresso nas Universidades Brasileiras.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049102-3 - DF - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM, no tocante à absolvição do segundo Apelante dos crimes previstos nos Arts. 174 (duas vezes), 216, caput, c/c o 218, inciso IV (três vezes), e 223, caput, (três vezes), tudo c/c o Art. 79, todos do CPM; e JORGE APARECIDO BARBOSA CANTO, Ten-Cel Aer, condenado à pena de suspensão do exercício do posto, pelo prazo de 02 meses, como incurso, por uma vez, no Art. 174, caput, do citado CPM, e à pena de 02 meses de detenção, como incurso, por duas vezes, no Art. 216, caput, daquele diploma legal, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com relação ao segundo delito, e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13/05/2002. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes e Valéria da Silva Ramos.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para declarar, com fundamento no Art. 123, inciso IV c/c o Art. 125 inciso VII, § 3º c/c o § 5º, inciso II, ambos do CPM, a prescrição da pretensão punitiva, em relação ao crime capitulado no Art. 216, como consumado contra o Cb Nelson Maecawa e ao crime reprimido pelo Art. 233, estes do mesmo Diploma Penal Castrense, como exercido contra o Cap Av Ayrton dos Santos Lamellas Júnior, Cap Av Omar José Sarmento dos Santos e Ten Av Marcelo Costa das Neves, imputados ao Apelante/Apelado. No mérito, o Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação, impor a reprimenda de 02 meses e 20 dias de prisão, ao Ten Cel Av JORGE APARECIDO BARBOSA CANTO, como incurso no Art. 216, c/c o Art. 218, inciso IV, ambos do CPM e, por maioria, deu provimento parcial ao apelo defensivo, para absolver o Apelante/Apelado do crime previsto no Art. 174 do CPM, com relação ao ofendido Cap Av Omar José Sarmento dos Santos, com fundamento no Art. 439, alínea "b" do CPPM, mantendo íntegros os demais termos da Sentença. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o Ten Cel Av JORGE APARECIDO BARBOSA CANTO, como incurso, por uma vez, no Art. 174 do CPM, em relação à punição aplicada contra o Ten Potiguara V. Campos, à pena de 02 meses de suspensão do exercício do posto, sem a aplicação do benefício do sursis; e davam provimento ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o Acusado do crime de injúria (Art. 216 do CPM), por duas vezes, com fundamento no Art. 439, alínea "e" do CPPM, e absolvê-lo do crime do Art. 174 do CPM, em relação ao Cap Av Omar José Sarmento dos Santos, com fundamento no Art. 439, alínea "c" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Impedido o Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Carlos Alberto Gomes, pela Defesa.
EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049051-9 - RS - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: CARLOS ALBERTO STELO, 3º Sgt Ex R/1. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/04/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049051-5. Adv. Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, Defensor Público da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os presentes Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o 3º Sgt Ex R/1 CARLOS ALBERTO STELO do crime previsto no Art. 251, caput do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa, e o Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) Nº 2003.01.001865-9 - DF - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. REQUERENTE: O MM. Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 31/07/2003, que determinou o arquivamento dos autos da IPD nº 284/03, em que figura como indiciado o Sd Ex RAPHAEL VIEIRA DO NASCIMENTO.
O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art. 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a presente Correição Parcial, para desconstituir a Decisão de arquivamento dos autos da IPD nº 284/03, em que figura como indiciado o Sd Ex RAPHAEL VIEIRA DO NASCIMENTO, com a remessa dos autos a Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, de acordo com o Art. 397, § 1º do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia a Correição Parcial, mantendo inalterada a Decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h .
Processos em mesa :
1 - Apelação (FE) - 2003.01.049392-3 (HMS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00501/03-6 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
2 - Apelação (FO) - 2003.01.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE
3 - Apelação (FO) - 2003.01.049304-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00036/02-4 Advªs AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA
4 - Apelação (FO) - 2003.01.049263-1 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00033/01-3 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA
5 - Apelação (FO) - 2002.01.049083-3 (CAM/MHL) AUD12aCJM proc 00006/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER
6 - Embargos (FO) - 2003.01.049030-6 (CAM/MHL) 1aAUD3aCJM proc 00025/00-9 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
7 - Apelação (FO) - 2003.01.049299-2 (CAM/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00033/01-6 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY
8 - Apelação (FE) - 2003.01.049367-2 (MAX/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/03-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
9 - Apelação (FO) - 2002.01.049225-9 (SXF/ACN) AUD7aCJM proc 00003/01-0 Adv DIÓGENES ARAÚJO BARBOSA
10 - Embargos (FO) - 2003.01.007076-5 (FCB/EHR) 3aAUD1aCJM inq 000108/02 Adv MARIENE FERREIRA MENDES FERRARI
11 - Apelação (FO) - 2002.01.049180-5 (SXF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
12 - Apelação (FO) - 2003.01.049331-0 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/00-8 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO
13 - Apelação (FO) - 2002.01.049223-2 (JJP/JCF) AUD8aCJM proc 00002/02-0 Adv ELSON SOARES
14 - Apelação (FO) - 2003.01.049330-1 (OPS/EHR) 2aAUD2aCJM proc 00021/01-5 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e MAURO FRANCISCO DE CASTRO
15 - Apelação (FO) - 2002.01.049101-5 (ACN/HMS) AUD11aCJM proc 00010/01-0 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE
16 - Apelação (FO) - 2002.01.048933-9 (JLL/FCB) AUD7aCJM proc 00012/00-1 Adv JAIME DOS SANTOS
17 - Apelação (FE) - 2003.01.049386-9 (MHL/OPS) 1aAUD1aCJM proc 00501/03-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
18 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007119-4 (CAM) AUD7aCJM proc 00009/96-5 Adv ALESSANDRO TERTULIANO DA COSTA PINTO
19 - Apelação (FO) - 2002.01.049189-9 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00016/01-5 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
20 - Apelação (FO) - 2002.01.049232-1 (EHR/FCB) AUD12aCJM proc 00025/98-7 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER
21 - Apelação (FO) - 2002.01.049224-0 (HMS/CAM) AUD5aCJM proc 00002/00-0 Advªs RALF GERT SIMON e SÉRGIO GONÇALVES FERREIRA
22 - Apelação (FO) - 2003.01.049384-0 (MAX/OPS) AUD8aCJM proc 00018/02-4 Advs CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA e KARLA ANDRÉIA MAGALHÃES TIMBÓ
23 - Apelação (FO) - 2003.01.049261-5 (HMS/FCB) 1aAUD2aCJM proc 00016/02-1 Adv RODRIGO DE SOUZA PINTO
24 - Apelação (FO) - 2003.01.049357-3 (JLL/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00039/02-5 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
25 - Apelação (FO) - 2003.01.049356-5 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00027/01-4 Advs ELIAS MIANA e WILLIAM DALTON DA ROSA
26 - Embargos (FO) - 2003.01.049268-6 (ACN/MAL) AUD5aCJM proc 00023/01-5 Adv GUILHERME DUARTE DA CONCEIÇÃO
27 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
28 - Apelação (FO) - 2003.01.049406-5 (JCF/EHR) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
29 - Embargos (FO) - 2003.01.049124-8 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00011/01-9
30 - Embargos (FE) - 2003.01.006949-1 (JJP/ACN) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Advª LUCIA MARIA LOBO
31 - Apelação (FE) - 2003.01.049359-1 (EHR/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA
32 - Apelação (FE) - 2001.01.048782-6 (MAL/ACN) AUD11aCJM proc 00513/01-2 Adv ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA
33 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO
34 - Apelação (FO) - 2002.01.049115-5 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00025/00-4 Advs OSVALDO JESUS SERRÃO e OSVALDO NASCIMENTO GENU
35 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO
(Ata aprovada em 02.10.2003)
Renata Lima da Silva Gonçalves
Secretária do Tribunal Pleno