SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 62ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2003 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior e Sérgio Xavier Ferolla.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente comunicou ao Plenário da Corte sobre a vinda do Ministro da Justiça de Timor-Leste, Doutor Domingos Sarmento, ao Brasil, que acompanhado pelo Senhor Francisco Cárceres, Diretor-Geral do Centro de Formação Jurídica de Timor-Leste, fará visita a este Tribunal no dia 30 de setembro próximo.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH registrou em Plenário referência sobre o "Dia do Hidrógrafo" que ocorrerá em 26 de setembro, saudando o Ministro Alte Esq MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO e demais hidrógrafos da Marinha do Brasil.

O Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO, no uso da palavra, agradeceu a manifestação, informando à Corte sobre o significado e a importância da hidrografia brasileira e os serviços prestados ao País, nessa especialidade, pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha. Comunicou, ainda, sobre sua intenção em participar, como oficial hidrógrafo mais antigo da Marinha do Brasil, da cerimônia militar comemorativa do "Dia do Hidrógrafo", a se realizar em Niterói, Rio de Janeiro.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033840-3 - AM - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: DEUSDETH FERREIRA SALOMÉ, Cb Ex, preso, respondendo ao Processo nº 26/03-7, perante a Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que seja posto em liberdade, expedindo-se em conseqüência o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr. Adenilso Gomes Nery.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente Habeas Corpus e denegou a Ordem impetrada em favor do Cb Ex DEUSDETH FERREIRA SALOMÉ, por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007094-5 - CE - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 10/04/2003, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil PEDRO HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS, como incurso no Art. 343 do CPM. Adv. Dr. Carlos Henrique da Rocha Cruz, Advogado de Ofício Substituto.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo inalterada a Decisão hostilizada. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO davam provimento ao recurso ministerial para, reformando a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o Civil PEDRO HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS, como incurso no Art. 343, do CPM, e determinar a baixa dos autos para prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, que discordou do parecer do Ministério Público Militar constante nos autos e opinou pelo improvimento do presente recurso, e, pela Defesa, a Dra. Lúcia Maria Lobo, após ter sido consultada pelo Relator quanto ao seu interesse em sobrestar o julgamento, na forma do § 3º do Art. 75 do RISTM.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049268-6 - PR - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/05/2003, lavrado nos autos da Apelação nº 2003.01.049268-2, referente ao Civil CLEVERSON LUIZ DE MAGALHÃES. Adv. Dr. Guilherme Duarte da Conceição, Defensor Público da União.

Na forma do Art. 78 do RISTM pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH após o voto do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator) que rejeitava os Embargos, mantendo inalterado o Acórdão embargado. Os Ministros MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acompanhavam o Relator. O Ministro MARCUS HERNDL acolhia os presentes Embargos para, desconstituindo o Acórdão embargado, afastar a prescrição da pretensão punitiva para que se prossiga no julgamento do mérito. Os Ministros JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA e HENRIQUE MARINI E SOUZA aguardam o retorno de vista. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa. O Ministro-Presidente deferiu requerimento da Defesa para que a mesma seja intimada previamente do retorno de vista, para o prosseguimento do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007105-4 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 13/05/2003, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o MN ELSON RABAR RIBEIRO, como incurso no Art. 290, § 1º, inciso II, do CPM. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso, para manter inalterada a Decisão que rejeitou a Denúncia contra o MN ELSON RABAR RIBEIRO.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007120-8 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 03/07/2003, proferida nos autos do Processo nº16/03-1, que rejeitou a exceção de incompetência do citado Conselho argüida pelo Recorrente, para processar e julgar os Sds FNs ENILSON DOS SANTOS BARBOSA e MARRISON RODRIGO ALEXANDRIA TRINDADE e os Civis EDNILSON DOS SANTOS BARBOSA e FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO. Advas. Dras. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça e Renata Rocha Delgado, Defensoras Públicas da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para desconstituir a Decisão de fls. 02/05, prolatada pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército e reconhecer a competência do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha para processar e julgar o Processo nº 16/03-1, observando-se o disposto nos Arts. 507 e 508, ambos do CPPM. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007109-7 - RJ - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/05/2003, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil LIDMAR DA CONCEIÇÃO PEDRO, como incurso no Art. 214, c/c o Art. 218, incisos III e IV, ambos do CPM. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a Decisão recorrida. O Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18h50.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049304-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00036/02-4 Advªs AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049263-1 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00033/01-3 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049083-3 (CAM/MHL) AUD12aCJM proc 00006/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

5 - Embargos (FO) - 2003.01.049030-6 (CAM/MHL) 1aAUD3aCJM proc 00025/00-9 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049299-2 (CAM/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00033/01-6 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

7 - Apelação (FE) - 2003.01.049367-2 (MAX/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/03-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049225-9 (SXF/ACN) AUD7aCJM proc 00003/01-0 Adv DIÓGENES ARAÚJO BARBOSA

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049223-2 (JJP/JCF) AUD8aCJM proc 00002/02-0 Adv ELSON SOARES

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049330-1 (OPS/EHR) 2aAUD2aCJM proc 00021/01-5 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e MAURO FRANCISCO DE CASTRO

11 - Apelação (FO) - 2002.01.049101-5 (ACN/HMS) AUD11aCJM proc 00010/01-0 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049331-0 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/00-8 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO

13 - Apelação (FE) - 2001.01.048782-6 (MAL/ACN) AUD11aCJM proc 00513/01-2 Adv ANDRÉ JORGE ROCHA DE ALMEIDA

14 - Correição Parcial (FE) - 2003.01.001865-9 (VGF) 2aAUD1aCJM inq 000284/03

15 - Apelação (FE) - 2003.01.049359-1 (EHR/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00531/02-7 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

16 - Embargos (FE) - 2003.01.006949-1 (JJP/ACN) AUD12aCJM proc 00508/01-5 Advª LUCIA MARIA LOBO

17 - Embargos (FO) - 2003.01.049051-9 (MAX/FCB) 2aAUD3aCJM proc 00010/00-0 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

18 - Embargos (FO) - 2003.01.049124-8 (EHR/FCB) AUD4aCJM proc 00011/01-9

19 - Apelação (FO) - 2002.01.049180-5 (SXF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

20 - Embargos (FO) - 2003.01.007076-5 (FCB/EHR) 3aAUD1aCJM inq 000108/02 Adv MARIENE FERREIRA MENDES FERRARI

21 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

22 - Apelação (FE) - 2003.01.049392-3 (HMS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00501/03-6 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

23 - Apelação (FO) - 2003.01.049356-5 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00027/01-4 Advs ELIAS MIANA e WILLIAM DALTON DA ROSA

24 - Apelação (FO) - 2003.01.049406-5 (JCF/EHR) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

25 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

26 - Apelação (FO) - 2002.01.049115-5 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00025/00-4 Advs OSVALDO JESUS SERRÃO e OSVALDO NASCIMENTO GENU

27 - Apelação (FO) - 2002.01.049224-0 (HMS/CAM) AUD5aCJM proc 00002/00-0 Advªs RALF GERT SIMON e SÉRGIO GONÇALVES FERREIRA

28 - Apelação (FO) - 2002.01.048933-9 (JLL/FCB) AUD7aCJM proc 00012/00-1 Adv JAIME DOS SANTOS

29 - Apelação (FO) - 2002.01.049102-3 (MHL/FCB) AUD11aCJM proc 00032/00-6 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

30 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 30.09.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno