SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 58ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2003 - QUINTA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Solange Augusto Ferreira.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH lembrou a data de 11 de setembro, marcada pela dor e pelo luto, assinalando que há hoje um movimento mundial para que esse dia possa também simbolizar o diálogo, a paz e a fraternidade entre os homens.

Assim, a partir da França, tomou vulto no mundo, nos últimos dias, a idéia de que cada pessoa, no dia 11 de setembro, dê a um amigo um livro, tendo escolhido o Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, Ministro-Presidente desta Corte, para ser o amigo a quem entrega, nesta data, o livro de Piero Calamandrei: "Eles os Juízes, vistos por nós, os Advogados".

O Ministro-Presidente agradeceu, lamentando que, no momento, somente poderia retribuir tal gesto com um fraterno aperto de mão.

O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, no uso da palavra, registrou em Plenário saudações pela passagem, no dia de hoje, do aniversário do Ministro Ten.-Brig.- do-Ar Cherubim Rosa Filho, que foi Presidente desta Corte durante o biênio 1993/1995.

Na seqüência, relembrou aos membros da Corte, que, nesta mesma data, completa ele o segundo ano de profícua convivência com seus pares, o que muito o engrandece, manifestando também sua gratidão a Deus, sem o Qual nada se faz.

JULGAMENTOS

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.048947-2 - AM - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: PEDRO RIBEIRO DE SOUZA, SO Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/12/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.048947-9. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam os Embargos, para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o SO Mar PEDRO RIBEIRO DE SOUZA do crime previsto no Art. 312 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049289-5 - SP - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: ELIEDSON MANOEL DA SILVA, Civil, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no Art. 240, § 6º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 02/12/2002. Adv. Dr. Wagner Pereira do Lago, Defensor Dativo.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar argüida pela Defesa, declarando extinta a punibilidade do Apelante, pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do Art. 123, inciso IV, c/c os Arts. 125, inciso VII e seu § 1º, e 129, tudo do CPM, julgando, em conseqüência, prejudicado o meritum causae.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049193-7 - PE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: GILROSS FERNANDES SOBREIRA, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art. 210, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 22/08/2002. Adva. Dra. Kylce Anne de Araújo Pereira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o Sd Ex GILROSS FERNANDES SOBREIRA, com fundamento no Art. 439, letra "e", do CPPM.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.049137-0 - PE - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. EMBARGANTE: ÊNIO SANTIAGO LIMA, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/12/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.049137-6. Adva. Dra. Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado para manter o Acórdão impugnado. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o Sd Aer ÊNIO SANTIAGO LIMA, do crime previsto no Art. 290, caput, c/c os Arts. 77 e 84, incisos I e II do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049210-0 - MG - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: DEIVIDE MARTINS DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art. 290 do CPM, com o benefício do sursis e o direito de apelar em liberdade, tendo sido estabelecido o regime prisional aberto para o cumprimento da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM de 21/08/2002. Adv. Dr. Regivano Fiorindo, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença a quo.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049140-6 - MG - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4ª CJM no tocante à absolvição do 2º Ten Ex R/1 AGAMENON INÁCIO DE SOUSA, do crime previsto no Art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 27/06/2002. Adv. Dr. Luís Antônio Lira Pontes.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o 2º Ten Ex R/1 AGAMENON INÁCIO DE SOUZA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art. 251, caput, do CPM, convertida em prisão na forma do Art. 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, delegando à Juíza-Auditora da Auditoria da 4ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art. 611 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao apelo ministerial, mantendo a Sentença absolutória de primeira instância, porém, alterando-lhe o fundamento para a alínea "b", do Art. 439 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.

EMBARGOS (FO) Nº 2002.01.048976-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: OSWALDO ELIAS CHAMON, CMG RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/10/2002, lavrado nos autos da Apelação nº 2002.01.048976-2/RJ. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, desconstituindo o Acórdão impugnado, absolver o CMG RRm OSWALDO ELIAS CHAMON do crime previsto no Art. 251 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049283-8 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Cb Mar MARCELO DE SOUZA PIRES do crime previsto no Art. 187, c/c o Art. 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/12/2002. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ministerial para, reformando a Sentença absolutória, condenar o Cb Mar MARCELO DE SOUZA PIRES à pena de 03 meses de prisão, por infringir o Art. 187 c/c o Art. 189, inciso I, primeira parte, ambos do CPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) Nº 2003.01.007064-1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/05/2003, lavrado nos autos do Recurso Criminal nº 2003.01.007064-3. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo, por conseqüência, o venerando Acórdão recorrido. Os Ministros HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor), MAX HOERTEL e VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, desconstituir em parte a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM de 30/10/2002, e receber a Denúncia oferecida contra o Civil UBIRATAN MARQUES DA SILVA tão somente com relação ao crime do Art. 311 do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18h30.

Processos em mesa :

1 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007115-1 (ACN) 2aAUD1aCJM inq 000058/03 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049360-3 (ACN/JJP) 1aAUD1aCJM proc 00013/01-3 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049083-3 (CAM/MHL) AUD12aCJM proc 00006/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049263-1 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00033/01-3 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA

5 - Embargos (FO) - 2003.01.049030-6 (CAM/MHL) 1aAUD3aCJM proc 00025/00-9 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049299-2 (CAM/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00033/01-6 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

7 - Apelação (FO) - 2003.01.049304-2 (CAM/MHL)

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049104-0 (CAM/JLL) AUD7aCJM proc 00007/00-8 Advs DIJALMA DE MELO CÂMARA, JOSE DE SIQUEIRA SILVA, JOSE DE SIQUEIRA AUD7aCJM proc 00036/02-4 Advªs AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA SILVA JUNIOR e MARILENE RODRIGUES PESSOA CÂMARA

9 - Apelação (FO) - 2003.01.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049333-6 (JCF/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00013/01-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

11 - Apelação (FE) - 2003.01.049367-2 (MAX/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/03-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

12 - Apelação (FO) - 2002.01.049225-9 (SXF/ACN) AUD7aCJM proc 00003/01-0 Adv DIÓGENES ARAÚJO BARBOSA

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049223-2 (JJP/JCF) AUD8aCJM proc 00002/02-0 Adv ELSON SOARES

14 - Apelação (FO) - 2002.01.049243-7 (VGF/JCF) AUD10aCJM proc 00013/01-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049330-1 (OPS/EHR) 2aAUD2aCJM proc 00021/01-5 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e MAURO FRANCISCO DE CASTRO

16 - Apelação (FO) - 2003.01.049307-7 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00022/02-1 Adv ARLINDO OCTÁVIO DE CARVALHO NETO

17 - Apelação (FE) - 2003.01.049399-0 (MAX/ACN) AUD12aCJM proc 00512/03-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

18 - Correição Parcial (FO) - 2003.01.001863-0 (OPS) 2aAUD1aCJM proc 00035/02-3 Adv ADILSON DE VASCONCELOS LEAL

19 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

20 - Apelação (FO) - 2002.01.049101-5 (ACN/HMS) AUD11aCJM proc 00010/01-0 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

21 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007090-2 (MAL) AUD9aCJM inq 000008/03 Adv ESDRAS DOS SANTOS CARVALHO

22 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007116-0 (EHR) AUD11aCJM Adv MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS

23 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007110-0 (JLL) 4aAUD1aCJM inq 000047/01 Advªs ALVARO BORGERTH e MAURO DE ALMEIDA FELIX

24 - Apelação (FO) - 2003.01.049382-4 (EHR/ACN) AUD7aCJM proc 00042/02-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

25 - Apelação (FO) - 2002.01.049111-2 (JLL/FCB) AUD11aCJM proc 00022/01-9 Adv ANTONIO CARLOS MESQUITA FILHO

26 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007094-5 (ACN) AUD10aCJM inq 000032/02 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

27 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 16.09.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno