SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2003 - TERÇA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h40, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS Nº 2003.01.033842-0 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. PACIENTES: TIAGO SILVA DA PAZ, JOSEILTON RAMOS DA SILVA e GUSTAVO REGO DA SILVA, Sds Aer, presos preventivamente por ordem do MM. Juiz Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, indiciados em IPM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte da mencionada Autoridade, impetram o presente writ, pedindo, liminarmente, a concessão da Ordem para que sejam postos em liberdade, expedindo-se, em conseqüência, os competentes Alvarás de Soltura. IMPETRANTE: Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007115-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/05/2003, proferida nos autos do IPM nº 58/03, na parte em que deixou de acolher a argüição de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o Sd Ex JORGE LUIZ RAMOS SOARES. Adva. Dra. Christiane de Almeida Ferreira, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do MPM para, reconhecendo a competência da Justiça Militar da União, manter o despacho impugnado e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que o promotor natural se manifeste quanto ao oferecimento de denúncia ou arquivamento do IPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049360-3 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, no tocante à absolvição do Sd Ex CARLOS ALBERTO ROSSI JUNIOR, do crime previsto no Art. 290 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/04/2003. Adv. Dr. João Alberto Simões Pires Franco, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do apelo, por considerá-lo intempestivo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa.

APELAÇÃO (FE) Nº 2003.01.049399-0 - AM - Relator Ministro MAX HOERTEL. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MOISÉS HENRIQUE DA SILVA MOURA, Sd Ex, condenado à pena de 07 meses de prisão, como incurso no Art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 10/06/2003. Adv. Dr. João Thomas Luchsinger, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar e, no mérito, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo íntegra a Sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Ariosvaldo de Góis Costa Homem, pela Defesa, e o Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.

AGRAVO REGIMENTAL "IN" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.01.049138-5 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. AGRAVANTE: ROBERTO VARGAS, SO R/R Aer. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Relator, de 26/08/2003, que não conheceu dos Embargos de Declaração nº 2003.01.049138-3. Adv. Dr. Benedito Gomes Ferreira, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo, mantendo íntegro o Despacho agravado, por seus jurídicos fundamentos. O voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator) não foi computado, ex vi do Art. 545 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049333-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA. APELANTE: EZIQUIEL ROMÃO DE SOUZA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano de detenção, como incurso no Art. 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/03/2003. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 60ª Sessão, em 18/09/2003, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada, de ofício, pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator). Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO acolhiam a preliminar e declaravam a nulidade parcial da Sentença de primeiro grau, por ausência de fundamentação no tocante à condenação do réu 3º Sgt Ex EZIQUIEL ROMÃO DE SOUZA pela prática do delito capitulado no Art. 206 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem a fim de que fosse realizado outro julgamento com relação ao Apelante. No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo defensivo, mantendo íntegra a Sentença hostilizada. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao apelo interposto pela Defesa, para, reformando a Sentença guerreada, absolver o réu 3º Sgt Ex EZIQUIEL ROMÃO DE SOUZA da prática do delito capitulado no Art. 206 do CPM, com fulcro no Art. 439, letra "c", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro HENRIQUE MARINI E SOUZA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido quanto à preliminar e quanto ao mérito. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto quanto à preliminar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049307-7 - PA - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: ÁLAMO SALOMÃO BARILE SOBRAL e SÉRGIO VIEIRA DA SILVA, respectivamente, 1º e 3º Sgts Aer, condenados à pena de 03 meses de prisão, como incursos no Art. 195 do CPM, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 25/02/2003. Adv. Dr. Arlindo Octávio de Carvalho Neto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos da Defesa, mantendo íntegra a Sentença de 1º grau. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERREBACH não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2003.01.049382-4 - PE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: MARCELO FERREIRA DOS SANTOS, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 02 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art. 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/05/2003. Adva. Dra. Kylce Anne Pereira Collier de Mendonça, Defensora Pública da União.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo a Sentença combatida em todos seus termos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049243-7 - CE - Relator Ministro VALDESIO GUILHERME DE FIGUEIREDO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CHARLES FERREIRA DOS SANTOS, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 06/11/2002. Adv. Dr. Carlos Henrique da Rocha Cruz, Defensor Público da União.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o presente feito, suscitada pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor). No mérito, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa, para manter íntegra a Sentença a quo. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ JULIO PEDROSA e MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO davam provimento ao apelo defensivo para, reformando a Sentença hostilizada, absolver o Civil CHARLES FERREIRA DOS SANTOS, do crime previsto no Art. 299 do CPM, com fulcro no Art. 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 19h15.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FO) - 2003.01.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049299-2 (CAM/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00033/01-6 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

3 - Apelação (FO) - 2003.01.049304-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00036/02-4 Advªs AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

4 - Apelação (FO) - 2002.01.049083-3 (CAM/MHL) AUD12aCJM proc 00006/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

5 - Apelação (FO) - 2002.01.049101-5 (ACN/HMS) AUD11aCJM proc 00010/01-0 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049330-1 (OPS/EHR) 2aAUD2aCJM proc 00021/01-5 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e MAURO FRANCISCO DE CASTRO

7 - Apelação (FO) - 2002.01.049223-2 (JJP/JCF) AUD8aCJM proc 00002/02-0 Adv ELSON SOARES

8 - Apelação (FO) - 2002.01.049225-9 (SXF/ACN) AUD7aCJM proc 00003/01-0 Adv DIÓGENES ARAÚJO BARBOSA

9 - Apelação (FE) - 2003.01.049367-2 (MAX/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/03-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

10 - Apelação (FO) - 2003.01.049263-1 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00033/01-3 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA

11 - Embargos (FO) - 2003.01.049030-6 (CAM/MHL) 1aAUD3aCJM proc 00025/00-9 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

12 - Apelação (FE) - 2003.01.049392-3 (HMS/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00501/03-6 Adv LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO

13 - Apelação (FO) - 2003.01.049356-5 (JJP/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00027/01-4 Advs ELIAS MIANA e WILLIAM DALTON DA ROSA

14 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007120-8 (VGF) AUD7aCJM proc 00016/03-1 Advªs KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA e RENATA ROCHA DELGADO

15 - Apelação (FO) - 2002.01.048933-9 (JLL/FCB) AUD7aCJM proc 00012/00-1 Adv JAIME DOS SANTOS

16 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007109-7 (MAL) 3aAUD1aCJM proc 00031/03- 4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

17 - Apelação (FO) - 2002.01.049224-0 (HMS/CAM) AUD5aCJM proc 00002/00-0 Advªs RALF GERT SIMON e SÉRGIO GONÇALVES FERREIRA

18 - Embargos (FO) - 2003.01.048852-2 (JJP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00028/00-0 Adv CARLOS ALBERTO GOMES

19 - Apelação (FO) - 2002.01.049115-5 (HMS/FCB) AUD8aCJM proc 00025/00-4 Advs OSVALDO JESUS SERRÃO e OSVALDO NASCIMENTO GENU

20 - Apelação (FO) - 2003.01.049406-5 (JCF/EHR) 3aAUD1aCJM proc 00002/03-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

21 - Apelação (FE) - 2003.01.049404-0 (JLL/ACN) 1aAUD1aCJM proc 00502/03-0 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

22 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

23 - Habeas Corpus - 2003.01.033840-3 (CAM) AUD12aCJM proc 00026/03-7 Adv ADNILSO GOMES NERY

24 - Embargos (FO) - 2003.01.049268-6 (ACN/MAL) AUD5aCJM proc 00023/01-5 Adv GUILHERME DUARTE DA CONCEIÇÃO

25 - Apelação (FO) - 2002.01.049102-3 (MHL/FCB) AUD11aCJM proc 00032/00-6 Advs CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS

26 - Apelação (FO) - 2002.01.049180-5 (SXF/CAM) 3aAUD1aCJM proc 00008/95-4 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

27 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007105-4 (FCB) AUD12aCJM inq 000032/03 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

28 - Embargos (FO) - 2003.01.007076-5 (FCB/EHR) 3aAUD1aCJM inq 000108/02 Adv MARIENE FERREIRA MENDES FERRARI

29 - Apelação (FO) - 2003.01.049331-0 (VGF/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00006/00-8 Adv MAURO FRANCISCO DE CASTRO

30 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007094-5 (ACN) AUD10aCJM inq 000032/02 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

31 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 25.09.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno