SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 59ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2003 - TERÇA- FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Presentes os Ministros Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda, José Coêlho Ferreira, Henrique Marini e Souza, Max Hoertel, Valdesio Guilherme de Figueiredo e Marcos Augusto Leal de Azevedo.

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13h30, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH comunicou ao Plenário da Corte seu comparecimento, no dia de ontem, à Inauguração do Museu Histórico da Ordem dos Advogados do Brasil, evento que contou com as presenças de Ministros dos Tribunais Superiores, Senadores e Membros das Seccionais da entidade de todo o Brasil.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) Nº 2003.01.001863-0 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 1ª CJM. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/12/2002, que deferiu, monocraticamente, o pedido de afastamento do sigilo fiscal do 1º Sgt Aer PEDRO VIEIRA, formulado pelo Requerente nos autos do Processo nº 35/02-3. Adv. Dr. Adilson de Vasconcelos Leal.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 55ª Sessão, em 04/09/2003, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a Decisão hostilizada, determinar que o pedido de afastamento do sigilo fiscal requerido pelo Ministério Público Militar seja submetido à apreciação do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a Correição Parcial e fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não conhecia da Correição Parcial, por falta de legítimo interesse de agir do Ministério Público Militar. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007110-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 4ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/05/2003, que rejeitou a Denúncia oferecida contra: o Cap Ex MARCUS LUIZ DA SILVA, como incurso nos Arts. 175, parágrafo único, e 209, c/c os Arts. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", e 53, § 5º, por quarenta e uma vezes, na forma do Art. 79; o 2º Ten Ex RODRIGO FERNANDES DA ROCHA, como incurso nos Arts. 175, parágrafo único, e 209, c/c os Arts. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", e 53, § 2º, inciso I, e § 5º, por quarenta e uma vezes, na forma do Art. 79; o 1º Ten Ex BRUNO ROBERTO MURILLO, como incurso nos Arts. 175, parágrafo único, e 209, c/c os Arts. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", e 53, § 5º, por quarenta e uma vezes, na forma do Art. 79; os 3ºs Sgt Ex GILMAR MAIA PENEDO, PAULO RONI MONTEIRO GOMES, ISMAEL SANT'ANNA DOS SANTOS, LEONARDO DE SOUZA SILVA, FLORÊNCIO JOSÉ DOS SANTOS e o Sd Ex CLÁUDIO DIAS DANTAS, como incursos nos Arts. 175, parágrafo único, e 209, c/c o Art. 70, inciso II, alíneas "l" e "m", por quarenta e uma vezes, na forma do Art. 79, tudo do CPM. Advs. Drs. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo e Alvaro Borgerth.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão atacada, receber a Denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito.

APELAÇÃO (FO) Nº 2002.01.049111-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: RENATO MAIA DA MOTA, 3º Sgt Ex, condenado a 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art. 303, caput, do CPM, c/c o Art. 71, caput, do CP, com a aplicação da pena acessória de Exclusão das Forças Armadas, conforme o Art. 102, do referido CPM, fixando-se o regime inicial para cumprimento da pena em aberto, com fulcro no Art. 33, § 2º, alínea "c", do CP, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 03/06/2002. Adv. Dr. Antonio Carlos Mesquita Filho.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da Defesa do 3º Sgt Ex RENATO MAIA DA MOTA, confirmando, em conseqüência, a Sentença recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento parcial ao recurso para, cassando a Sentença recorrida, condenar, por desclassificação, o 3º Sgt Ex RENATO MAIA DA MOTA, como incurso no Art. 248, parágrafo único, inciso II c/c os Arts. 250, 240, § 2º, todos do CPM, e 71 do CP, à pena de 05 meses e 18 dias de reclusão, convertida em prisão, nos termos do Art. 59 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do Art. 606 do CPPM, obedecidas as condições estabelecidas nas alíneas "b", "c" e "e" do Art. 626 do mesmo diploma legal, delegando à Juíza-Auditora da Auditoria da 11ª CJM a presidência da audiência admonitória, nos termos do Art. 611 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr. Antonio Carlos Mesquita Filho, pela Defesa, e o Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Subprocurador- Geral da Justiça Militar.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007090-2 - MS - Relator Ministro MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 9ª CJM, de 08/04/2003, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Civil JHONNY FLORÊNCIO BIANCÃO LOPES, como incurso no Art. 311, caput, do CPM. Adv. Dr. Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público da União.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, cassando a Decisão de primeiro grau, receber a Denúncia oferecida contra JHONNY FLORÊNCIO BIANCÃO LOPES, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES declarou-se suspeito por razões de ordem pessoal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) Nº 2003.01.007116-0 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. RECORRENTE: MÁRIO BARBOSA VILLAS BOAS, Civil. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditora da Auditoria da 11ª CJM, de 20/06/2003, que rejeitou a Queixa formulada pelo Recorrente, e determinou o arquivamento dos autos.

Adv. Dr. Mário Barbosa Villas Boas.

O Tribunal, por maioria, acolheu preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar e julgar o feito, suscitada pelo Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, e não conheceu do recurso. Os Ministros EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR rejeitavam a preliminar. Relator para Acórdão Ministro MARCUS HERNDL. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH declarou-se suspeito, nos termos dos Arts. 135 do CPPM e 136 do RISTM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 19h10.

Processos em mesa :

1 - Apelação (FE) - 2003.01.049399-0 (MAX/ACN) AUD12aCJM proc 00512/03-9 Adv JOAO THOMAS LUCHSINGER

2 - Apelação (FO) - 2003.01.049333-6 (JCF/HMS) 4aAUD1aCJM proc 00013/01-8 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX

3 - Apelação (FO) - 2002.01.049104-0 (CAM/JLL) AUD7aCJM proc 00007/00-8 Advs DIJALMA DE MELO CÂMARA, JOSE DE SIQUEIRA SILVA, JOSE DE SIQUEIRA SILVA JUNIOR e MARILENE RODRIGUES PESSOA CÂMARA

4 - Apelação (FO) - 2003.01.049295-0 (OPS/MAL) AUD7aCJM proc 00026/02-9 Adv AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE

5 - Apelação (FO) - 2003.01.049299-2 (CAM/JLL) 3aAUD3aCJM proc 00033/01-6 Adv CARLOS EDUARDO SANTOS WANDERLEY

6 - Apelação (FO) - 2003.01.049263-1 (SXF/CAM) 2aAUD2aCJM proc 00033/01-3 Adv MARISA BARBANTI TAIAR BARBOSA

7 - Apelação (FE) - 2003.01.049367-2 (MAX/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00506/03-4 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

8 - Apelação (FO) - 2003.01.049307-7 (VGF/JCF) AUD8aCJM proc 00022/02-1 Adv ARLINDO OCTÁVIO DE CARVALHO NETO

9 - Apelação (FO) - 2002.01.049083-3 (CAM/MHL) AUD12aCJM proc 00006/01-0 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOAO THOMAS LUCHSINGER

10 - Embargos (FO) - 2003.01.049030-6 (CAM/MHL) 1aAUD3aCJM proc 00025/00-9 Advª ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

11 - Apelação (FO) - 2003.01.049304-2 (CAM/MHL) AUD7aCJM proc 00036/02-4 Advªs AUGUSTO CÉSAR LEITE DE RESENDE e KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

12 - Apelação (FO) - 2003.01.049382-4 (EHR/ACN) AUD7aCJM proc 00042/02-4 Adv KYLCE ANNE PEREIRA COLLIER DE MENDONÇA

13 - Apelação (FO) - 2002.01.049101-5 (ACN/HMS) AUD11aCJM proc 00010/01-0 Advª ELUZIA DA SILVA TEIXEIRA LEITE

14 - Apelação (FE) - 2003.01.049282-0 (HMS/CAM) 2aAUD1aCJM proc 00544/02-5 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

15 - Apelação (FO) - 2003.01.049330-1 (OPS/EHR) 2aAUD2aCJM proc 00021/01-5 Advs JESUS ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR e MAURO FRANCISCO DE CASTRO

16 - Apelação (FO) - 2002.01.049243-7 (VGF/JCF) AUD10aCJM proc 00013/01-0 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

17 - Apelação (FO) - 2002.01.049223-2 (JJP/JCF) AUD8aCJM proc 00002/02-0 Adv ELSON SOARES

18 - Apelação (FO) - 2002.01.049225-9 (SXF/ACN) AUD7aCJM proc 00003/01-0 Adv DIÓGENES ARAÚJO BARBOSA

19 - Apelação (FO) - 2003.01.049360-3 (ACN/JJP) 1aAUD1aCJM proc 00013/01-3 Adv JOÃO ALBERTO SIMÕES PIRES FRANCO

20 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007115-1 (ACN) 2aAUD1aCJM inq 000058/03 Advª CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA

21 - Recurso Criminal (FO) - 2003.01.007094-5 (ACN) AUD10aCJM inq 000032/02 Adv CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ

22 - Conselho de Justificação - 2001.01.000188-4 (MHL/FCB) Advs ESMERALDO RIBEIRO VILHENA e OSWALDO PINTO COELHO

(Ata aprovada em 18.09.2003)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno